Uma das atrações de Balneário Camboriú são os seus artistas de rua – heróis e personagens originais costumam circular pela cidade entretendo o público, e agora, essa atividade foi respaldada por lei.
O prefeito Fabrício Oliveira sancionou a lei nº 4.640, de 25 de maio de 2022 (que pode ser lida aqui), que estabelece condições para as manifestações de arte e cultura popular em Balneário Camboriú.
Com a nova lei, o trabalho dos artistas poderá ser somente entre 10h e 22h quando ocorrer atividade sonora (um cantor, por exemplo) e das 10h às 23h quando não ocorrer atividade sonora (como personagens que apenas interagem com o público, a exemplo do herói Homem Aranha), podendo ser prorrogada em eventos festivos (a exemplo do Réveillon e Carnaval), sendo vedada qualquer forma de reserva de espaço para uso exclusivo de determinado artista, já que a rua é um local público.

A diretora de Artes da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, Lilian Martins, conta que há artistas que passam períodos na cidade, como na temporada, e outros que são residentes do município ou da região.
“A lei foi criada para dar legitimidade e segurança ao artista, garantido o que preconiza o Artigo 5 da Constituição Federal. Assim, a FCBC reconhece o artista e a Secretaria de Planejamento Urbano orienta e autoriza quanto ao uso do espaço. O artista apresenta o seu portfólio através de suas mídias no protocolo de requerimento, e assim validamos a sua atuação. No decreto estão todos os critérios e conduta para a execução ao ar livre da sua manifestação cultural, como por exemplo, os níveis de pressão sonora, horários, permitir a livre fluência das pessoas. A FCBC pretende dar um passo adiante, queremos criar uma cartilha e uma carteirinha para cada artista”, explica.
Vale lembrar que na lei não é abordado o grafiti porque envolve outras questões, o suporte, que depende da autorização do proprietário da parede/muro.
“Focamos apenas nas manifestações que são realizadas ao vivo como objeto da fruição, como a execução de uma peça musical, um esquete de teatro, são as atividades performáticas. Essa lei vai ajudar muito também na questão da fiscalização, já que antes não havia uma normatização, não era possível o fiscal saber se tratava de um artista ou não. Agora a FCBC validará o artista, que tem direito de se manifestar independente de autorização, pelo o que preconiza a Constituição Federal, mas essa lei cria parâmetros que dá segurança para o artista trabalhar”, salienta.
Credenciamento para artistas está aberto
Os artistas interessados em atuar nas vias públicas de Balneário Camboriú devem solicitar autorização, gratuitamente, por meio do protocolo on-line da prefeitura, o 1DOC (disponível no site https://www.bc.sc.gov.br/).
O solicitante deve postar um documento de identificação e informar os links de suas mídias para comprovar atuação, como Spotify, Instagram e Facebook.
Os artistas de rua podem executar seus trabalhos em atividades como teatro, dança, música, mímica, estátuas vivas, performance, cosplay, arte circense, artes visuais (live-painting, urban sketchers, caricatura), folclore, literatura e declamação, escultura na areia, fotografia, apresentações de grupos étnicos, ou outra manifestação a ser analisada pela Fundação Cultural de Balneário Camboriú, desde que a execução seja ao vivo.