A Fundação Cultural de Balneário Camboriú acaba de divulgar a lista final dos projetos aprovados na Lei de Incentivo à Cultura (LIC) de 2022. Ao total, 38 projetos, nas mais diversas áreas culturais, foram contemplados.
Lista dos aprovados
Segundo a Fundação Cultural, após prazo recursal, em que foram recebidas e respondidas 13 impetrações de recursos, acaba de ser divulgado o resultado final da fase de análise de mérito dos projetos artísticos e culturais aprovados na LIC.
A lista pode ser conferida aqui.
O que os classificados devem fazer agora
Os proponentes contemplados deverão enviar por e-mail ([email protected]) até a próxima quinta-feira (7) a documentação complementar obrigatória para o contrato da LIC. Toda documentação deverá ser enviada em arquivo PDF e com data de validade vigente.
A Fundação Cultural considerará desistente o proponente que não entregar a documentação complementar obrigatória no prazo estipulado, e procederá a imediata chamada do proponente suplente.
Documentação necessária para o contrato
*Pessoa física:
a) Comprovante de residência (água, luz, telefone, gás, internet) em nome do proponente, ou declaração assinada e registrada em cartório caso seja morador e não possua contas no mesmo nome do candidato. Neste caso, também anexar uma conta em nome do proprietário atualizada. Caso seja locatário, anexar contrato de locação atualizado.
b) Certidão negativa de débitos Federal;
c) Certidão negativa de débitos Estadual;
d) Certidão negativa de débitos Municipal de Balneário Camboriú;
e) Comprovante do PIS/PASEP;
*Pessoa Jurídica sem fins lucrativos:
a) Certidão negativa de débitos Federal;
b) Certidão negativa de débitos Estadual;
c) Certidão negativa de débitos Municipal da cidade de Balneário Camboriú;
d) Certidão negativa de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de regularidade do FGTS – CRF);
e) Certidão negativa de débitos Trabalhistas Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de débitos trabalhistas, e não de ações;
*Pessoa Jurídica Microempreendedor Individual (MEI):
a) Certidão negativa de débitos Federal;
b) Certidão negativa de débitos Estadual;
c) Certidão negativa de débitos Municipal da cidade de Balneário Camboriú;
d) Certidão negativa de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de regularidade do FGTS – CRF);
e) Certidão negativa de débitos Trabalhistas Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
Atenção: O documento exigido é de débitos trabalhistas, e não de ações.