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A Lei 4.260, que institui a obrigatoriedade da Declaração de Regularidade Sanitária de edificações foi publicada no Diário Oficial na última terça-feira (26), e está disponível no site https://leismunicipais.com.br.
Uma das mudanças é a prorrogação do prazo até o dia 30 de junho de 2020, para os imóveis em áreas contempladas pelo sistema de rede de esgoto do Município apresentarem a declaração. Para as demais áreas, o prazo para apresentar a declaração continua sendo 180 dias, a partir da disponibilização do sistema de esgotamento sanitário para o imóvel.
Outra mudança diz respeito à multa prevista pelo descumprimento do prazo de entrega da declaração. O valor é equivalente a 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por unidade autônoma, porém, limitada em 10 UFMs por edificação. Se a declaração for protocolada faltando algum documento, o responsável será notificado pela Emasa com prazo de 30 dias para complementá-la.
Ainda se tratando de prazos, a lei traz alterações em caso de divergência técnico-sanitária entre as informações declaradas pelo representante do imóvel e as constatadas pela Emasa. Neste caso, será concedido prazo de 30 dias para adequação do imóvel à legislação e normas vigentes, podendo prorrogar o prazo mediante solicitação junto ao processo. A não adequação, acarreta em multa de 10 UFMs.
Os demais dispositivos da lei não tiveram alteração: a validade do certificado confirmando a veracidade da declaração por três anos ou até alteração do sistema de esgoto do imóvel; a renovação da declaração pelo responsável legal com pelo menos 30 dias antes do término de vigência do prazo; e em casos de alteração na edificação que interfira no sistema de esgotamento sanitário, fazer a comunicação à Emasa com até 15 dias de antecedência do início da obra.
A lei que integra um pacote de ações para despoluição de rios e mar, contidas no programa Balneário Camboriú é a Nossa Praia, ganhou modificações após discussões entre representantes de síndicos da cidade e técnicos da Emasa para tornar o processo mais efetivo.
“A meta não é penalizar ninguém, mas fazer com que essa causa se torne uma ação que tenha aderência de toda cidade”, mencionou o diretor-geral da Emasa, Douglas Costa Beber, completando que mesmo com o prazo estendido, 99 imóveis já protocolaram a declaração com documentação aprovada e cinco certificados foram emitidos.
De acordo com a Lei Municipal nº4260 todas as edificações, exceto imóveis unifamiliares residenciais (casas), localizadas em áreas contempladas pelo sistema de rede coletora de esgoto no Município, devem emitir a Declaração de Regularidade Sanitária. O documento deve ser protocolado eletronicamente, com certificado digital ou firma reconhecida do representante legal do imóvel que deve acompanhar o andamento do processo, por onde será agendada a vistoria.
Informações - Emasa (47) 3261-0000
Fonte: Assessoria Emasa
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A Lei 4.260, que institui a obrigatoriedade da Declaração de Regularidade Sanitária de edificações foi publicada no Diário Oficial na última terça-feira (26), e está disponível no site https://leismunicipais.com.br.
Uma das mudanças é a prorrogação do prazo até o dia 30 de junho de 2020, para os imóveis em áreas contempladas pelo sistema de rede de esgoto do Município apresentarem a declaração. Para as demais áreas, o prazo para apresentar a declaração continua sendo 180 dias, a partir da disponibilização do sistema de esgotamento sanitário para o imóvel.
Outra mudança diz respeito à multa prevista pelo descumprimento do prazo de entrega da declaração. O valor é equivalente a 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por unidade autônoma, porém, limitada em 10 UFMs por edificação. Se a declaração for protocolada faltando algum documento, o responsável será notificado pela Emasa com prazo de 30 dias para complementá-la.
Ainda se tratando de prazos, a lei traz alterações em caso de divergência técnico-sanitária entre as informações declaradas pelo representante do imóvel e as constatadas pela Emasa. Neste caso, será concedido prazo de 30 dias para adequação do imóvel à legislação e normas vigentes, podendo prorrogar o prazo mediante solicitação junto ao processo. A não adequação, acarreta em multa de 10 UFMs.
Os demais dispositivos da lei não tiveram alteração: a validade do certificado confirmando a veracidade da declaração por três anos ou até alteração do sistema de esgoto do imóvel; a renovação da declaração pelo responsável legal com pelo menos 30 dias antes do término de vigência do prazo; e em casos de alteração na edificação que interfira no sistema de esgotamento sanitário, fazer a comunicação à Emasa com até 15 dias de antecedência do início da obra.
A lei que integra um pacote de ações para despoluição de rios e mar, contidas no programa Balneário Camboriú é a Nossa Praia, ganhou modificações após discussões entre representantes de síndicos da cidade e técnicos da Emasa para tornar o processo mais efetivo.
“A meta não é penalizar ninguém, mas fazer com que essa causa se torne uma ação que tenha aderência de toda cidade”, mencionou o diretor-geral da Emasa, Douglas Costa Beber, completando que mesmo com o prazo estendido, 99 imóveis já protocolaram a declaração com documentação aprovada e cinco certificados foram emitidos.
De acordo com a Lei Municipal nº4260 todas as edificações, exceto imóveis unifamiliares residenciais (casas), localizadas em áreas contempladas pelo sistema de rede coletora de esgoto no Município, devem emitir a Declaração de Regularidade Sanitária. O documento deve ser protocolado eletronicamente, com certificado digital ou firma reconhecida do representante legal do imóvel que deve acompanhar o andamento do processo, por onde será agendada a vistoria.
Informações - Emasa (47) 3261-0000
Fonte: Assessoria Emasa
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