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Balneário Camboriú
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Direito de resposta Lapaza Empreendimentos Ltda.

Determinado pela Vara Cível de Ibiporã.

“Em virtude da publicação do artigo intitulado “Estacionamento rotativo de Balneário Camboriú poderá ser explorado por réu da Lava Jato”, pelo Jornal Página 3, no dia 08/07/2019, informando, em síntese, que a empresa Lapaza Empreendimentos Ltda. foi convocada pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú para manifestar interesse e negociar valores visando a operação do estacionamento rotativo do referido Município; que o sócio principal da empresa, Marcelo Montans Zamarian, é réu, acusado de lavagem de dinheiro desviado dos cofres públicos, em processo movido pela força-tarefa da Lava Jato no Paraná, em cuja reportagem consta, ainda, uma síntese da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, na qual Marcelo Zamarian consta como réu, a empresa Lapaza, por meio da presente publicação, exerce o seu direito de resposta, uma vez que da forma como foi redigida e publicada a notícia, teve a sua honra objetiva colocada em risco, na medida em que não houve uma separação entre a pessoa física de Marcelo Zamarian e a empresa, que participa do certame licitatório, as quais, no entanto, não se confundem.
Diante disso, cumpre-lhe prestar alguns esclarecimentos, sendo válido destacar, primeiramente, que a empresa Lapaza atua no mercado de exploração de estacionamentos rotativos, desenvolvimento e fabricação de hardware e software, desde o ano de 2005, sendo que durante todo este período jamais teve contra si nenhum fato que desabonasse sua conduta empresarial. Pelo contrário, pois a maioria dos seus contratos foram obtidos mediante licitação, como é o caso dos contratos firmados com os municípios de São Bento do Sul/SC, Chapecó/SC, Cascavel/PR, Foz do Iguaçu/PR, Cornélio Procópio/PR, Dois Vizinhos/PR, Londrina/PR, São Roque/SP, Campos do Jordão/SP, Barra do Piraí/RJ, Resende/RJ, Barra Mansa/RJ, Congonhas/MG, Mariana/MG, dentre outros. Ou seja, sua situação sempre esteve regular em todos os aspectos, pois, caso contrário, sequer teria sido contratada pela Administração Pública, dadas as exigências legais que é obrigada a preencher para poder contratar com os órgãos públicos. Por outro vértice, necessário salientar, ainda, que o objeto da licitação realizada pelo Município de Balneário Camboriú consiste na contratação de uma empresa que deverá fornecer os “parquímetros e demais softwares integrados”, bem como realizar sua assistência técnica, conforme se depreende do trecho do Edital abaixo transcrito: AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 014/2018 – FUMTRAN O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, por intermédio da Secretaria de Compras, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO pelo regime de execução de contrato de PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Nº 10.520/02, regulado pelo Decreto Municipal nº 6973/13 e 8288/16, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, visando a Contratação de empresa especializada para implantação de sistema integrado de gerenciamento de estacionamento rotativo, mediante a prestação de serviços de locação e manutenção de equipamentos de controle de tempo (parquímetros eletrônicos do tipo multivaga), conforme especificações constantes no Termo de referência e descritivos indicados na Relação de Itens do Objeto, ambos anexados ao Edital, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Trânsito de Balneário Camboriú.” (grifamos)
Ademais, ainda que houvesse motivos para duvidar da lisura da empresa em suas operações, cumpre dizer, à título de argumentação, que a gestão dos valores arrecadados será realizada pela Administração Pública, não havendo, portanto, nenhum risco aos cofres do Município de Balneário Camboriú. Válido lembrar, ainda, que a Lapaza possui outros sócios, de modo que, mesmo diante de eventual condenação do seu sócio administrador, o que não se espera, as atividades de sua empresa continuariam sendo exercidas normalmente, pois, além de Marcelo Zamarian e dos demais sócios, a empresa conta com uma equipe técnica composta por 20 profissionais, dentre os quais, técnicos, programadores, engenheiros e desenvolvedores, além dos demais prestadores de serviços e colaboradores alocados nos municípios em que a empresa atua. Inclusive, cumpre mencionar que no processo movido contra Marcelo Zamarian sequer fora proferida sentença, de forma que a emissão de qualquer juízo contrário à sua pessoa neste momento não passa de mera especulação e pré-julgamento, em total violação ao princípio constitucional da presunção da inocência, insculpido no art. 5ª, inc. LVII da Constituição Federal1 , e que é inerente ao Estado Democrático de Direito. Dessa maneira, mesmo que o Sr. Marcelo seja sócio administrador da Lapaza, repisa-se que não há, nem jamais houve, nenhum fato que desabone as operações da requerente, empresa que atua há mais de 14 anos no mercado nacional, igualmente inexistindo qualquer tipo de risco à execução do objeto do contrato que a Lapaza firmará com a Prefeitura de Balneário Camboriú.

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