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Entrará em discussão na Câmara na quarta-feira (9) projeto da vereadora Juliethe Nitz que proíbe a distribuição de panfletos em “veículos estacionados em vias e logradouros públicos, no hall de entrada, grades, portões e o lançamento no interior do pátio ou garagem de edificações”.
Essa forma de distribuir panfletos é a mais adotada na cidade, principalmente por supermercados.
A vereadora alega que essa forma de publicidade não é ambientalmente sustentável.
A multa por descumprimento é R$ 1.374,00 e a lei valeria imediatamente ser aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito.
O texto do projeto e sua justificativa seguem abaixo:
Projeto de Lei Ordinária Nº 000150/2017
Proíbe a distribuição de propagandas mediante fixação de panfletos, folders, folhetos e qualquer tipo de material impresso publicitário em veículos estacionados em vias e logradouros públicos, no hall de entrada, grades, portões e ainda o lançamento no interior do pátio ou garagem de edificações e residências no município de Balneário Camboriú e dá outras providências.
Autor(es) Vereador Juliethe Pereira Nitz
Texto do Projeto
Art. 1º - Fica expressamente proibida a distribuição de propagandas mediante fixação de panfletos, folders, folhetos e qualquer tipo de material impresso publicitário na parte externa de veículos estacionados em vias e logradouros públicos, no hall de entrada, grades, portões e ainda o lançamento no interior do pátio ou garagem de edificações e residências no município de Balneário Camboriú.
Parágrafo Único - Fica autorizada a entrega dos panfletos e similares a pedestres, bem como sua colocação nas caixas coletoras de correspondências das edificações e residências.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei será considerado distribuidor a pessoa física ou jurídica, favorecida pela publicidade, bem como a pessoa física que realizar a efetiva distribuição da propaganda.
Art. 3º - O descumprimento à proibição prevista no artigo 1º desta Lei, sujeita a empresa publicitária responsável, à multa no valor de 05 (cinco) UFM´s e nas reincidências o valor será cobrado em dobro.
Parágrafo Único - Caso não seja possível a identificação da empresa responsável pela distribuição dos panfletos folders, folhetos e qualquer tipo de material impresso publicitário, responderá pela infração, com pagamento da multa prevista neste artigo, a empresa constante da publicidade no panfleto.
Art. 4º - As disposições expressas nesta Lei, serão fiscalizadas, em conjunto ou separadamente, pela Secretaria da Fazenda, Secretaria do Planejamento Urbano e Secretaria do Meio Ambiente desta municipalidade.
Parágrafo Único - O cidadão lesado em seus direitos, em relação à proibição prevista no artigo 1º, Página 2 de 4 poderá acionar diretamente o setor competente da Prefeitura que adotará as medidas cabíveis.
Justificativa
Consciente de que balneário Camboriú é um dos municípios do estado que integra o Programa Cidades Sustentáveis, esta Vereadora apresenta o presente projeto de lei vedando a afixação de panfletos folders, folhetos e qualquer tipo de material impresso publicitário na parte externa de veículos estacionados em vias e logradouros públicos, no hall de entrada, grades, portões e ainda o lançamento no interior do pátio ou garagem de edificações e residências em nosso município.
A intenção do projeto de lei em questão, não é prejudicar o trabalho dos distribuidores, que ainda poderão fazer a entrega de mão em mão ou nas caixas coletoras de correspondências das edificações e residências.
Hoje, muito material impresso publicitário é descartado, pois ao retornar ao veículo, o motorista normalmente não lê esses panfletos e acaba jogando-os na rua, ocasionando poluição e problemas como a obstrução das bocas de lobo.
É comum, principalmente no centro da cidade, encontrarmos dois, três ou até mais panfletos nos para-brisas ao mesmo tempo.
Cotidianamente nos deparamos com um grande número de folhetos jogados nas garagens, pátios e pendurados nas grades das nossas residências, e também, de forma muito insistente nos parabrisas e maçanetas de nossos veículos
A propaganda por meio de panfletos, folders, folhetos e qualquer tipo de material impresso publicitário deve e pode ser feita de forma sadia e correta, respeitando as leis que são impostas e tornando a nossa cidade cada vez mais agradável.
Além disso, tenho recebido várias reclamações de proprietários de veículos que tiveram o alarme disparado, ou contabilizaram prejuízo com a danificação dos limpadores de para-brisa.
Segundo os motoristas, a propaganda colocada nos veículos, além de prejudicar a visibilidade, acaba muitas vezes sujando a cidade, pois pode soltar do local onde foi colocado e ficar pelo chão.
Uma cidade limpa e agradável é direito de todos, mas é nosso dever fazer nossa parte e contribuir para que isso aconteça.
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Entrará em discussão na Câmara na quarta-feira (9) projeto da vereadora Juliethe Nitz que proíbe a distribuição de panfletos em “veículos estacionados em vias e logradouros públicos, no hall de entrada, grades, portões e o lançamento no interior do pátio ou garagem de edificações”.
Essa forma de distribuir panfletos é a mais adotada na cidade, principalmente por supermercados.
A vereadora alega que essa forma de publicidade não é ambientalmente sustentável.
A multa por descumprimento é R$ 1.374,00 e a lei valeria imediatamente ser aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito.
O texto do projeto e sua justificativa seguem abaixo:
Projeto de Lei Ordinária Nº 000150/2017
Proíbe a distribuição de propagandas mediante fixação de panfletos, folders, folhetos e qualquer tipo de material impresso publicitário em veículos estacionados em vias e logradouros públicos, no hall de entrada, grades, portões e ainda o lançamento no interior do pátio ou garagem de edificações e residências no município de Balneário Camboriú e dá outras providências.
Autor(es) Vereador Juliethe Pereira Nitz
Texto do Projeto
Art. 1º - Fica expressamente proibida a distribuição de propagandas mediante fixação de panfletos, folders, folhetos e qualquer tipo de material impresso publicitário na parte externa de veículos estacionados em vias e logradouros públicos, no hall de entrada, grades, portões e ainda o lançamento no interior do pátio ou garagem de edificações e residências no município de Balneário Camboriú.
Parágrafo Único - Fica autorizada a entrega dos panfletos e similares a pedestres, bem como sua colocação nas caixas coletoras de correspondências das edificações e residências.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei será considerado distribuidor a pessoa física ou jurídica, favorecida pela publicidade, bem como a pessoa física que realizar a efetiva distribuição da propaganda.
Art. 3º - O descumprimento à proibição prevista no artigo 1º desta Lei, sujeita a empresa publicitária responsável, à multa no valor de 05 (cinco) UFM´s e nas reincidências o valor será cobrado em dobro.
Parágrafo Único - Caso não seja possível a identificação da empresa responsável pela distribuição dos panfletos folders, folhetos e qualquer tipo de material impresso publicitário, responderá pela infração, com pagamento da multa prevista neste artigo, a empresa constante da publicidade no panfleto.
Art. 4º - As disposições expressas nesta Lei, serão fiscalizadas, em conjunto ou separadamente, pela Secretaria da Fazenda, Secretaria do Planejamento Urbano e Secretaria do Meio Ambiente desta municipalidade.
Parágrafo Único - O cidadão lesado em seus direitos, em relação à proibição prevista no artigo 1º, Página 2 de 4 poderá acionar diretamente o setor competente da Prefeitura que adotará as medidas cabíveis.
Justificativa
Consciente de que balneário Camboriú é um dos municípios do estado que integra o Programa Cidades Sustentáveis, esta Vereadora apresenta o presente projeto de lei vedando a afixação de panfletos folders, folhetos e qualquer tipo de material impresso publicitário na parte externa de veículos estacionados em vias e logradouros públicos, no hall de entrada, grades, portões e ainda o lançamento no interior do pátio ou garagem de edificações e residências em nosso município.
A intenção do projeto de lei em questão, não é prejudicar o trabalho dos distribuidores, que ainda poderão fazer a entrega de mão em mão ou nas caixas coletoras de correspondências das edificações e residências.
Hoje, muito material impresso publicitário é descartado, pois ao retornar ao veículo, o motorista normalmente não lê esses panfletos e acaba jogando-os na rua, ocasionando poluição e problemas como a obstrução das bocas de lobo.
É comum, principalmente no centro da cidade, encontrarmos dois, três ou até mais panfletos nos para-brisas ao mesmo tempo.
Cotidianamente nos deparamos com um grande número de folhetos jogados nas garagens, pátios e pendurados nas grades das nossas residências, e também, de forma muito insistente nos parabrisas e maçanetas de nossos veículos
A propaganda por meio de panfletos, folders, folhetos e qualquer tipo de material impresso publicitário deve e pode ser feita de forma sadia e correta, respeitando as leis que são impostas e tornando a nossa cidade cada vez mais agradável.
Além disso, tenho recebido várias reclamações de proprietários de veículos que tiveram o alarme disparado, ou contabilizaram prejuízo com a danificação dos limpadores de para-brisa.
Segundo os motoristas, a propaganda colocada nos veículos, além de prejudicar a visibilidade, acaba muitas vezes sujando a cidade, pois pode soltar do local onde foi colocado e ficar pelo chão.
Uma cidade limpa e agradável é direito de todos, mas é nosso dever fazer nossa parte e contribuir para que isso aconteça.
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