Cartórios de Santa Catarina já emitiram meio milhão de CPFs

Saiba como gerar o documento que é a base da nova cédula de identidade unificada

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Os cartórios de Santa Catarina já emitiram mais de 582 mil CPFs desde que foram autorizados para esse tipo de serviço, em dezembro de 2015. 

No Brasil, foram 15 milhões de documentos emitidos até agora. 

A tendência é de que a procura aumente neste ano, pois o documento é a base para a nova cédula de identidade unificada, lançada pelo Governo Federal em fevereiro. 

A ideia é unificar o número do documento com todas unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Física (CPF).

“Essa é uma decisão que facilita a vida de todo cidadão. E os cartórios, presentes em cada um dos municípios catarinenses, são grandes parceiros nesse projeto que contribui para a desburocratização e ajuda a evitar fraudes”, afirma o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg/SC), Renato Martins Silva.

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A nova cédula de identidade trará uma identificação única por meio do CPF para todo o País. Integrados ao projeto, os cartórios de registro civil também emitem, desde 2015, o CPF na certidão de nascimento.

Importância do CPF: o CPF é documento civil básico do cidadão, necessário para abertura de conta em bancos, matrícula em escolas e faculdades, obter carteira de trabalho, cartão de saúde do SUS, passaporte, entre outros documentos e serviços.

SERVIÇO

Como emitir o CPF no cartório de sua cidade?

Documentos necessários:

Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento.

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Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial).

Para fazer a inscrição de recém-nascido, basta o ofício informar os dados da criança ou da pessoa a ser registrada e o número do CPF será repassado e impresso na certidão.

Estrangeiros também podem fazer o CPF. Necessário passaporte para maiores e documento que comprove a paternidade. E para menores estrangeiros, certidão de nascimento apostilada.

fonte: Assessoria de imprensa Anoreg/SC

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