Trabalhadores de hotéis, restaurantes, bares e similares terão 9% de aumento salarial

“O acordo levou em conta o novo cenário econômico”, diz o presidente do Sindisol

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Depois de três rodadas de negociações, as lideranças do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Balneário Camboriú e Região (Sindisol) e do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes e Similares de Balneário Camboriú e Região (Sechobar), assinaram na sexta-feira (21), a convenção coletiva de trabalho.

O presidente do Sindisol Isaac Pires (Divulgação)

Ela foi aprovada por unanimidade e terá vigência do período de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023. 

As partes acordaram em um reajuste de 9% no piso da categoria, fixando o piso salarial em R$ 1.770 nos primeiros 120 dias e R$ 2 mil após esse período. Já para aqueles que estão tendo a primeira oportunidade de emprego, esse valor de R$ 1.770 permanece por seis meses. 

Para o presidente do Sindisol, o empresário Isaac Pires, o resultado do CCT foi fruto do amplo diálogo entre os dois sindicatos, que entraram num consenso que beneficiará as duas partes. 

“Estamos muito otimistas com a procura pelos nossos serviços nos próximos meses e a tendência é que cresça a oferta de vagas nesses setores, por isso o acordo levou em conta o novo cenário econômico e ainda a manutenção e ampliação dos empregos”, comentou Pires.  

O Sindisol esteve representado pela Comissão de Negociação, formada por Gabriela Moro, representante da gastronomia, e Tayana Nitz e Rodrigo Vieira, representantes da hotelaria, coordenados pelo Assessor Jurídico, Ramon Maçaneiro.

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Veja, em detalhes, o acordo firmado na CCT

1) Novos pisos salariais

– R$ 1.770,00, nos primeiros 120 dias;

– R$ 2.000,00, após 120 dias da contratação.

(2) Reajuste salarial

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– 9% calculado sobre o salário vigente em 1º de outubro de 2021.

(3) Primeiro emprego

– O piso salarial inicial (R$ 1.770,00) permanece por até 6 meses.

(4) Domingos e feriados

– Fica autorizado o trabalho aos domingos, desde que ocorra folga em outro dia da semana (fica vedada a concessão após o sétimo dia consecutivo, sob pena de pagamento em dobro);

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– Se a empresa desejar conceder folga em um ou mais domingos por mês, essa vale como a folga semanal;

– Os feriados trabalhados podem ser compensados com folgas em até 30 dias.

(5) Quebra de Caixa

– Gratificação de 20%. 

(6) Estabilidade auxílio-doença

– Reduzida a garantia de emprego para 45 dias após a alta previdenciária, desde que o afastamento seja superior a 30 dias e o empregado tenha, pelo menos, 6 meses de contrato de trabalho. 

(7) Compensação de jornada de trabalho

– Autorizado o regime de compensação de jornada por acordo individual escrito para a compensação no mesmo mês (para períodos maiores é necessário Acordo Coletivo de Trabalho).

*(8) Acompanhamento em consultas e atendimentos médicos 

– Abono de falta para acompanhamento em consultas e atendimentos médicos, mediante comunicação prévia (exceto em caso de emergência), limitado a 3 ausências por ano;

– Abono de faltas para acompanhamento em internações hospitalares nos dias da internação e da alta médica, mediante comunicação prévia (exceto em caso de emergência).

(9) Contribuição Negocial Patronal

– Valores da tabela de contribuição ajustados conforme o número de empregados.

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