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Balneário Camboriú

Alteração em lei que desburocratiza regularização de edificações em SC deve ter pouco impacto na prática

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Foi aprovado ainda na última semana pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), o projeto de lei n. 27/2023, de autoria do deputado Carlos Humberto Metzner Silva, que altera a Lei Estadual n. 16.157/2013, dedicada às normas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações catarinenses. Porém, na prática, deve haver pouca mudança para os bombeiros.

Segundo Carlos Humberto, a alteração é na exigência da apresentação do atestado dos bombeiros como requisito para a emissão de alvará de construção pelos municípios. 

Com a mudança proposta no PL 27/2023, a exigência deixa de existir e a emissão ficará mais ágil e menos burocrática.

No entanto, para obtenção do Habite-se do alvará de funcionamento os critérios de segurança continuam sendo submetidos ao atestado emitido pelo Corpo de Bombeiros. 

“O atestado dos bombeiros é algo muito importante, mas na retirada do alvará de construção ele não se faz necessário, tendo em vista que ele já é apresentado quando a obra já está mais avançada. Então, a segurança continua a mesma, a única diferença é que agora vai ser muito mais ágil e fácil iniciar uma construção”, disse.

O que diz o Corpo de Bombeiros

O Comandante do 13º Batalhão de Bombeiros Militar (BBM) de Balneário Camboriú, Tenente-Coronel BM Zevir Anibal Cipriano Junior, disse que na prática não deve mudar muita coisa. 

“Na verdade, possuímos dentro da legislação instrumentos que, caso a edificação não esteja cumprindo os requisitos de segurança contra incêndio, podemos embargar a obra. Temos poder de polícia para isso, se houver necessidade”, afirmou.

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Zevir salientou ainda que provavelmente todos os 142 Corpos de Bombeiros que tem no Estado serão questionados sobre essa mudança na lei, e o Comando Geral deverá emitir uma nota.

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