Justiça Eleitoral proíbe divulgação de nova pesquisa da DNA porque não identificaram quem pagou

Duas pesquisas da DNA proibidas no mesmo dia. Elas são as únicas que mostram evolução de Peeter Lee Grando.

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A pesquisa SC-03527/2024, que seria publicada nesta quinta-feira (03), foi impugnada pela Justiça Eleitoral, por não constar da documentação quem pagou por ela.

Anotou o juiz eleitoral em sua decisão: “…em suma, que a pesquisa foi realizada em 2/10/2024, tem previsão de divulgação em 3/10/2024 e não foi indicada a origem dos recursos. No caso, em consulta ao PesqEle na data de hoje, confirmei a existência da pesquisa, a previsão de divulgação para o dia de amanhã e a informação de que não está sendo realizada com recursos próprios, apenas. Neste cenário, entendo bem demonstradas a verossimilhança fática e a plausibilidade jurídica das alegações da inicial, diante da ausência de informações, a priori, sobre a origem dos recursos despendidos para a realização da pesquisa.”

O Página 3 tem alertado sistematicamente que as pesquisas da DNA devem ser vistas com reserva, devido ao histórico da empresa nesse ramo de negócios.

E MAIS UMA

A Justiça Eleitoral emitiu uma segunda decisão proibindo a divulgação de pesquisa da DNA, registrada sob número SC-06855/2024, divulgada na semana passada.

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Anotou o juiz em sua decisão: “… ausência de complementação dos dados tidos como obrigatórios pode prejudicar a fiscalização da pesquisa pelos demais interessados. Ante o exposto, defiro o pedido formulado em sede de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral…”.

As pesquisas da DNA, todas impugnadas e uma delas com multa de R$ 53 mil, são as únicas que mostram o crescimento de Peeter Lee Grando.  todas as demais publicadas, de diversos institutos, apresentam larga vantagem de Juliana Pavan.

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