- Publicidade -
- Publicidade -
22.2 C
Balneário Camboriú

Hoje é o último dia para solicitar a segunda via do título de eleitor

Página 3 no Instagram
- Publicidade -
- Publicidade -

Leia também

HOJE: Balneário Camboriú participa de movimento inédito no Brasil com simulado de desastres naturais

A Defesa Civil de Santa Catarina realiza, neste domingo (18), o maior exercício coordenado de evacuação e resposta à...

Nova diretoria da AMPE será empossada na terça-feira com muitos projetos para Balneário Camboriú

A Associação de Micro e Pequenas Empresas de Balneário Camboriú (AMPE/BC) empossa na próxima terça-feira (20), às 19h30, sua...

Balneário Camboriú realiza operação ‘Fiscalização Máxima’ nesses próximos dias

Na tarde desta sexta-feira (16), a prefeitura de Balneário Camboriú iniciou a operação Fiscalização Máxima, que envolve diversas secretarias...
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Termina nesta quinta-feira (5) o prazo para os eleitores solicitarem a segunda via do título de eleitor. Balneário Camboriú conta com duas Zonas Eleitorais, localizadas no mesmo endereço – na Rua 2.850, no centro da cidade. As eleições municipais acontecem no próximo dia 15, mas vale lembrar que, segundo a Agência Brasil, mesmo se o eleitor perder o prazo poderá votar, bastando apresentar um documento oficial com foto ou por meio do aplicativo E-Título, que pode ser baixado gratuitamente em qualquer smartphone.

Como proceder

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), termina nesta quinta-feira (5), o prazo para o eleitor que precisa tirar a segunda via do título eleitoral. A solicitação deve ser feita no Cartório Eleitoral da Zona em que a pessoa estiver cadastrada. Balneário Camboriú conta com um Cartório Eleitoral, onde ficam as duas ZEs (56ª e 103ª), localizada na Rua 2.850, nº 470, edifício San Salvatore, no centro da cidade. O atendimento é das 12h às 19h. Mais informações: 3366-0871.

Quem pode solicitar a segunda via

Para solicitar a segunda via do título é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral (não ter débitos pendentes, ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais ou ter violado o Código Eleitoral e a Lei das Eleições). Quem estiver com o título cancelado não poderá votar e deverá justificar o voto e procurar o Cartório Eleitoral a partir de dezembro, para regularizar a situação. A situação eleitoral pode ser consultada através do site do TRE-SC (saiba mais aqui: https://www.tre-sc.jus.br/eleitor/titulo-e-situacao-eleitoral/situacao-eleitoral).

Para votar, basta apresentar documento com foto ou aplicativo

Por conta da pandemia de Covid-19 o eleitor poderá votar apresentando um documento oficial com foto, como RG ou CNH. O TSE informa que será possível utilizar o celular (aplicativo E-Título, disponível para download gratuito em qualquer smartphone), que servirá como identificação para quem já tem a biometria cadastrada, onde poderá ainda ser tirada a certidão de quitação, certidão negativa e verificar local de votação. Outra novidade é que os eleitores que não estiverem na cidade onde votam (domicílio eleitoral) poderão justificar no dia da eleição, também através do aplicativo.

A Justiça Eleitoral definiu regras sanitárias específicas para as eleições: as seções serão equipadas com álcool em gel, que deverá ser usado antes de usar a urna. O uso de máscara é obrigatório e não haverá biometria.

- Continue lendo após o anúncio -

O Governo de Santa Catarina também estabeleceu algumas normas de segurança:

  • No dia da eleição, serão priorizados os atendimento dos eleitores com idade acima de 60 anos.
  • Será limitada a permanência nos locais de votação apenas ao tempo suficiente para votar.
  • Nos locais de votação, não será permitido se alimentar e consumir bebidas.
  • Deverão ser realizados procedimentos que garantam a limpeza contínua dos espaços fechados, intensificando a limpeza das áreas e superfícies com álcool 70% ou preparações anti-sépticas ou sanitizantes de efeito similar.
  • Deverá ser disponibilizado álcool 70% para higienização das mãos.
  • Deverá ser mantido o distanciamento interpessoal de um metro e meio entre cada pessoa, evitando aglomerações.
  • Deverão ser intensificadas a higienização de utensílios e equipamentos com álcool 70%, preparações anti-sépticas ou sanitizantes de efeito similar, em canetas, mesas, maçanetas, corrimãos, interruptores, sanitários, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto.
  • Os lavatórios e sanitários deverão ter sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações anti-sépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento.
  • Estão proibidas aglomerações de pessoas, seja nos locais de votação ou áreas próximas a estes, como também em qualquer evento relacionado ao processo eleitoral 2020.
- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas