Balneário Camboriú poderá reduzir o ITBI durante dois meses

Existem queixas constantes de que a alíquota de 3% é "pesada", portanto quem reclama pode aproveitar para regularizar seu imóvel, pagando 2%.

- Publicidade -
- Publicidade -

Carlos Humberto & Juliana: trair e coçar é só começar

Deputado reeleito diz que com certeza seu partido terá candidato a prefeito em Balneário Camboriú.

Prefeitura de Balneário Camboriú concede por 30 anos a Passarela da Barra em licitação com fortes indícios de irregularidades

As empresas que compõem o consórcio, aparentemente, não satisfazem uma das condições básicas da licitação que é a “Gestão Comercial de Espaços Públicos de Uso Múltiplo”, exigência definida no próprio termo de referência.

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Os vereadores votarão hoje à tarde projeto de lei do Executivo que reduz de 3% para 2% o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para quem pagar o tributo até o final de abril.

Existem queixas constantes de que a alíquota de 3% é “pesada”, portanto quem reclama pode aproveitar para regularizar seu imóvel, pagando 2%.

Veja o projeto:

Projeto de Lei Complementar N.º 6/2025

“Estabelece norma temporária quanto a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, e dá outras providências.”

Art. 1º Fica estabelecido como norma temporária, que a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, fixada pelo inciso II do art. 8º da Lei Municipal nº 859, de 06 de março de 1989, fica reduzida provisoriamente, para os pedidos protocolados no período compreendido entre 10/02/2025 e 30/04/2025, com pagamento único, no percentual de 2% (dois por cento).

- Continue lendo após o anúncio -

§ 1º A guia de recolhimento terá vencimento 10 (dez) dias após o lançamento tributário, realizado pela Secretaria da Fazenda, cujo pagamento deve ser realizado dentro deste prazo, sob pena de perda definitiva do benefício da redução da alíquota de que trata o caput.

§ 2º Fica permitida a reemissão da guia de recolhimento, a pedido do interessado, desde que requerida expressamente antes do vencimento da guia original.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Juliana Pavan Von Borstel
PREFEITA MUNICIPAL


M E N S A G E M

- Continue lendo após o anúncio -

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Estabelece norma temporária quanto a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, e dá outras providências.”

Portanto solicito aos nobres Edis, pela aquiescência da matéria proposta, após a análise desta Colenda Casa Legislativa, nas quais aproveito do ensejo para manifestar votos de real apreço e distinta consideração.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas