O artigo intitulado Naming rights sponsorship in public administration: guidelines for application and legislation overwiev in Brazil e que tem como autores André Furlan Meirinho, Valério Alécio Turnes, Elvis Roni Bucior e João Henrique Pickcius Celant, foi publicado na revista Journal of Facilities Management, da editora Emerald Publishing do Reino Unido, que é indexada em base de dados da Web of Science e Scopus.
Isso significa que o artigo foi avaliado e é considerado de alta qualidade e com credibilidade e também terá grande visibilidade facilitando o acesso a pesquisadores de todo o mundo e consolida André Meirinho como grande pesquisador do tema naming rights no Brasil, principalmente na área da administração pública.
A primeira Lei do Brasil foi desenvolvida por Meirinho enquanto secretário da Fazenda de Balneário Camboriú e votou na sua aprovação enquanto vereador em 2016.
Esta Lei pioneira vem sendo utilizada como modelo e hoje são mais de 40 Leis no Brasil entre municipais e estaduais.
Além disso, fez a primeira tese de doutorado do Brasil sobre o tema naming rights com o título “Patrocínio de Naming Rights na Administração Pública: perspectivas e diretrizes para o Brasil” pela Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).
A tese recebeu Menção Honrosa no Prêmio FIBE (Fórum de Integração Brasil Europa) em 2024 e vem sendo utilizada como referência no Projeto de Lei que visa regulamentar o tema no Brasil e está tramitando na Câmara dos Deputados.
Meirinho revela que o artigo sintetiza muito do que é tratado na tese de doutorado como o pioneirismo de Balneário Camboriú quando fizemos a Lei para aumentar a arrecadação do município mas sem gerar custos para a população.
Destaca que BC é o município com o maior número de Leis de Naming Rights no Brasil seguida por Blumenau.
Também fala sobre entrevistas que fez com gestores do governo do Estado de SC e com as maiores cidades do Brasil, São Paulo e Rio de Janeiro e respectivos governos do Estado.
No artigo também são apontados benefícios para a administração pública, sociedade e iniciativa privada ao implementarem as iniciativas, também os principais desafios para consolidar o naming rights na administração pública, diretrizes para os lugares que quiserem implementar e um panorama geral das legislações no Brasil.

“Agradeço as contribuições dos coautores, Professor Valério Alécio Turnes que foi meu orientador no doutorado e dos professores Elvis Roni Bucior e João Henrique Pickcius Celant, que trabalharam comigo na Câmara de Vereadores e também tem a visão da teoria somada a prática. E também a todos que contribuíram direta ou indiretamente na elaboração da lei pioneira de BC e para a tese de doutorado que se consolidam neste artigo com visibilidade global”, disse Meirinho.
- O artigo pode ser encontrado no link: (clique aqui)
- A tese de doutorado pode ser vista no link: (clique aqui)
O que é o naming rights?
O naming rights é vínculo de uma marca ao nome de espaço ou evento, que é utilizado em vários locais do mundo, comum na área privada, principalmente na área esportiva e pode ser aplicado para a administração pública ter novas receitas, diminuir despesas, buscando melhores serviços ou instalações públicas, sem gerar custos para o cidadão.
A prática é mais conhecida no setor privado, principalmente na área esportiva, como são os casos dos estádios Allianz Parque do Palmeiras, Neo Química Arena do Corinthians e MorumBis do São Paulo, Arena MRV do Atlético Mineiro, em Belo Horizonte ou eventos como Brasileirão Assaí e Copa Betano do Brasil.
Na área pública podem ser citados os casos das estações de metrô Botafogo/Coca-Cola no Rio de Janeiro, Paulista/Pernambucanas em São Paulo e arenas esportivas como a Jeunesse Arena, no Rio de Janeiro.
Mas os casos mais consolidados são internacionais, como em Dubai, que possui várias estações de metrô bancadas com recursos de empresas.
No Canadá, 62% dos municípios possuem parcerias de naming rights principalmente no nome de arenas, complexos de recreação, piscinas e campos de esportes.
A Lei de Balneário Camboriú, aprovada em 2016, foi pioneira no assunto e serviu de modelo para municípios como Blumenau, Itapoá, Guarulhos e Londrina. Na prática, através de processo licitatório e com regras definidas, marcas de empresas podem denominar espaços como nome de ginásios, teatro, parques e eventos como Carnaval, Réveillon, Natal, entre outros, visando assim ampliar a arrecadação do município sem gerar custos para a população.
Texto: Elissandra Vilanova