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Balneário Camboriú

André Meirinho publica artigo sobre naming rights no Brasil em revista científica britânica

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"Vamos ser muito compreensivos em termos de talvez deixar esse fazendeiro, você sabe, ele é meio que responsável, e nós vamos fazer com que esse fazendeiro assuma a responsabilidade", prosseguiu, em uma fala confusa.
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O artigo intitulado Naming rights sponsorship in public administration: guidelines for application and legislation overwiev in Brazil e que tem como autores André Furlan Meirinho, Valério Alécio Turnes, Elvis Roni Bucior e João Henrique Pickcius Celant, foi publicado na revista Journal of Facilities Management, da editora Emerald Publishing do Reino Unido, que é indexada em base de dados da Web of Science e Scopus.

Isso significa que o artigo foi avaliado e é considerado de alta qualidade e com credibilidade e também terá grande visibilidade facilitando o acesso a pesquisadores de todo o mundo e consolida André Meirinho como grande pesquisador do tema naming rights no Brasil, principalmente na área da administração pública.

A primeira Lei do Brasil foi desenvolvida por Meirinho enquanto secretário da Fazenda de Balneário Camboriú e votou na sua aprovação enquanto vereador em 2016. 

Esta Lei pioneira vem sendo utilizada como modelo e hoje são mais de 40 Leis no Brasil entre municipais e estaduais. 

Além disso, fez a primeira tese de doutorado do Brasil sobre o tema naming rights com o título “Patrocínio de Naming Rights na Administração Pública: perspectivas e diretrizes para o Brasil” pela Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). 

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A tese recebeu Menção Honrosa no Prêmio FIBE (Fórum de Integração Brasil Europa) em 2024 e vem sendo utilizada como referência no Projeto de Lei que visa regulamentar o tema no Brasil e está tramitando na Câmara dos Deputados.

Meirinho revela que o artigo sintetiza muito do que é tratado na tese de doutorado como o pioneirismo de Balneário Camboriú quando fizemos a Lei para aumentar a arrecadação do município mas sem gerar custos para a população. 

Destaca que BC é o município com o maior número de Leis de Naming Rights no Brasil seguida por Blumenau. 

Também fala sobre entrevistas que fez com gestores do governo do Estado de SC e com as maiores cidades do Brasil, São Paulo e Rio de Janeiro e respectivos governos do Estado.

No artigo também são apontados benefícios para a administração pública, sociedade e iniciativa privada ao implementarem as iniciativas, também os principais desafios para consolidar o naming rights na administração pública, diretrizes para os lugares que quiserem implementar e um panorama geral das legislações no Brasil.

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(Arquivo pessoal)

“Agradeço as contribuições dos coautores, Professor Valério Alécio Turnes que foi meu orientador no doutorado e dos professores Elvis Roni Bucior e João Henrique Pickcius Celant, que trabalharam comigo na Câmara de Vereadores e também tem a visão da teoria somada a prática. E também a todos que contribuíram direta ou indiretamente na elaboração da lei pioneira de BC e para a tese de doutorado que se consolidam neste artigo com visibilidade global”, disse Meirinho. 

O que é o naming rights?

O naming rights é vínculo de uma marca ao nome de espaço ou evento, que é utilizado em vários locais do mundo, comum na área privada, principalmente na área esportiva e pode ser aplicado para a administração pública ter novas receitas, diminuir despesas, buscando melhores serviços ou instalações públicas, sem gerar custos para o cidadão.

A prática é mais conhecida no setor privado, principalmente na área esportiva, como são os casos dos estádios Allianz Parque do Palmeiras, Neo Química Arena do Corinthians e MorumBis do São Paulo, Arena MRV do Atlético Mineiro, em Belo Horizonte ou eventos como Brasileirão Assaí e Copa Betano do Brasil. 

Na área pública podem ser citados os casos das estações de metrô Botafogo/Coca-Cola no Rio de Janeiro, Paulista/Pernambucanas em São Paulo e arenas esportivas como a Jeunesse Arena, no Rio de Janeiro.

Mas os casos mais consolidados são internacionais, como em Dubai, que possui várias estações de metrô bancadas com recursos de empresas. 

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No Canadá, 62% dos municípios possuem parcerias de naming rights principalmente no nome de arenas, complexos de recreação, piscinas e campos de esportes.

A Lei de Balneário Camboriú, aprovada em 2016, foi pioneira no assunto e serviu de modelo para municípios como Blumenau, Itapoá, Guarulhos e Londrina. Na prática, através de processo licitatório e com regras definidas, marcas de empresas podem denominar espaços como nome de ginásios, teatro, parques e eventos como Carnaval, Réveillon, Natal, entre outros, visando assim ampliar a arrecadação do município sem gerar custos para a população.

Texto: Elissandra Vilanova

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