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Primeiro lote de restituição do Imposto de Renda será pago em 30 de maio; veja calendário e o que muda na fila

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março, e quem prestou suas contas no início do prazo ficará na frente de outras pessoas que atendem as mesmas condições na fila de prioridade para receber a restituição, caso tenha direito a ela.

O primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio, último dia para entrega da declaração sem multa. Mas ele deve contemplar apenas idosos, como vem ocorrendo nos últimos anos.

Uma das novidades deste ano foi a mudança nos critérios de prioridade da fila de pagamentos. Quem usar a declaração pré-preenchida e também optar por receber a restituição por Pix passará na frente de quem só for receber por Pix ou só usar a pré-preenchida.

Os primeiros da fila continuam sendo aqueles que atendem aos critérios de prioridade estabelecidos na lei: idosos, doentes graves, pessoas com deficiência e profissionais da educação.

Como ficou a fila de prioridades da declaração deste ano:

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– contribuintes que tenham a partir de 80 anos;

– contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e doentes graves;

– aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério;

– os que utilizarem a pré-preenchida e também optarem por receber a restituição por Pix, simultaneamente;

– os que utilizarem a pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por Pix;

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– demais contribuintes

Para cada posição, o desempate é feito pelo horário de entrega da declaração. Portanto, quem entrega antes tem a possibilidade de receber mais cedo do que outros que estão na mesma condição de prioridade.

Segundo Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB a mudança na prioridade das restituições é um dos destaques anunciados pela Receita nesta quarta (12).

*

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR:

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O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

Lote – Data de pagamento

1º lote – 30 de maio

2º lote – 30 de junho

3º lote – 31 de julho

4º lote – 29 de agosto

5º lote – 30 de setembro

No ano passado, quem estava na categoria “demais contribuintes”, ou seja quem não entrava na lista de prioridade, foi incluído a partir do terceiro lote. Os dois primeiros ficaram restritos a quem tinha prioridade. A tendência é que essa situação se repita em 2025.

A Receita devolverá a quantia seguindo o que foi escolhido pelo contribuinte no momento da entrega da declaração. É possível receber de duas maneiras:

– Conta bancária: Precisa estar no nome do titular da declaração, a conta deve ser do tipo conta-corrente, poupança ou conta pagamento. Além disso, a instituição bancária tem de fazer parte da lista que integra a rede arrecadadora de receitas federais. Clique aqui para ver a relação. Não é permitido o uso de conta salário para receber a restituição.

– Pix: A Receita adota este sistema de transferência desde 2022 e a chave precisa ser o CPF do contribuinte titular da declaração. Quem opta por esta forma tem prioridade para receber a devolução.

Normalmente, a Receita disponibiliza a relação de quem receberá a restituição uma semana antes de efetuar a transferência. A consulta é feita pelo site do órgão e no aplicativo da Receita Federal.

Quem não entrou no primeiro lote deverá esperar o próximo. Enquanto não ocorre a restituição, o valor a ser devolvido será corrigido proporcionalmente pela taxa Selic, que hoje é de 13,25% ao ano.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888

– Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

– Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

– Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

– Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

– Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

– Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?

A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelos sites do Meu Imposto de Renda, pelo e-CAC e pelo aplicativo da Receita Federal no celular ou tablet.

A declaração pré-preenchida foi disponibilizada pela Receita em 17 de março, mas com dados incompletos. O órgão liberou todas as informações apenas em 1º de abril.

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

– Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50

– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano (12 parcelas de R$ 2.130,18 e mais o 13º no mesmo valor)

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR

Lote – Data de pagamento

1º lote – 30 de maio

2º lote – 30 de junho

3º lote – 31 de julho

4º lote – 29 de agosto

5º lote – 30 de setembro

O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE

1 – Idoso com 80 anos ou mais

2 – Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

3 – Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

4 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

5 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

6 – Demais contribuintes

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024

Base de Cálculo (R$) – Alíquota (%) – Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00 – zero – zero

De 2.112,01 até 2.826,65 – 7,5 – 158,40

De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 370,40

De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 651,73

Acima de 4.664,68 – 27,5 – 884,96

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024

Base de cálculo (R$) – Alíquota (%) – Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20 – 0 – 0

De 2.259,21 até 2.826,65 – 7,5 – 169,44

De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 381,44

De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 662,77

Acima de 4.664,68 – 27,5 – 896,00

TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024

Base de cálculo – Alíquota – Dedução

Até R$ 26.963,20 – – – –

De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 2.022,24

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.566,23

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 7.942,17

Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.740,98

QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?

Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:

– Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)

– Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis

– Doações e serviços de crédito

– Despesas médicas e odontológicas

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