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Balneário Camboriú

PM pede fim da distribuição de panfletos na Av. Central por causa do tráfico de drogas

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O tenente-coronel Rafael Vicente, comandante do 12o BPM, pediu por ofício -e o vereador Samir Dawud apresentou projeto- para proibir a distribuição de panfletos na Avenida Central e Calçadão, “como medida estratégica para combater o tráfico
de drogas”.

Ao Página 3 o comandante detalhou que a panfletagem, na área central causa bastante desordem, “a pessoa não consegue dar um passo sem ser abordada por alguém”.

Se um dos objetivos é evitar a abordagem para distribuir panfletos, a medida poderia ser extendida a todo o Centro, em especial nas avenidas Atlântica e Brasil, pois a prática ocorre em vários locais.

E, em extremo, proibir a panfletagem em Balneário Camboriú, em nome da sustentabiidade, já que a atividade é facilmente substituível por soluções eletrônicas.

Confira o texto do projeto

Projeto de Lei Ordinária N.º 161/2025

Altera a Lei Municipal nº 2.558, de 31 de janeiro de 2006, para vedar a distribuição de panfletos, tabloides e materiais similares na Avenida Central e no Calçadão de Balneário Camboriú.

Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 2.558, de 31 de janeiro de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

Art. 6 º […]

§1º Fica vedada a distribuição de panfletos, tabloides e materiais similares, de mão em mão, sobre veículos, ou por qualquer outro meio físico, na Avenida Central e no Calçadão do Município de Balneário Camboriú.

§2º A vedação prevista no §1º não se aplica a atividades de utilidade pública realizadas diretamente por órgãos da administração pública ou campanhas institucionais previamente autorizadas pelo Poder Executivo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Samir Dawud (Cidadania)
Vereador 


JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo atualizar a Lei Municipal nº 2.558/2006, que regulamenta a publicidade em vias públicas, para atender à necessidade de ordem pública e de modernização da comunicação institucional e comercial no Município de Balneário Camboriú.

A alteração proposta visa proibir a entrega de panfletos na Avenida Central e no Calçadão, áreas de grande fluxo de pessoas, diante da constatação da Polícia Militar de Santa Catarina, por meio do 12º Batalhão, de que essa prática tem sido instrumentalizada para atividades ilícitas, especialmente o tráfico de drogas, conforme dados internos da corporação.

Além disso, a comunicação digital, por meio de redes sociais e canais online, já constitui o principal meio de divulgação de produtos e serviços, o que torna a entrega física de impressos um recurso obsoleto e ambientalmente danoso. A medida, portanto, além de contribuir com a segurança pública, reduz a poluição visual e o acúmulo de resíduos nas vias centrais da cidade.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, solicitando sua aprovação.

Samir Dawud (Cidadania)
Vereador 

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