Tramita na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú projeto que autoriza a prefeita Juliana Pavan a utilizar até R$ 15 milhões, de um empréstimo obtido pela Emasa, para aplicar em construção e reforma de escolas.
A alegação é que a Emasa economizou em compras e os R$ 15 milhões ficaram disponíveis, mas isso não é verdade porque a autarquia de saneamento necessita do dinheiro, para fazer nos próximos anos investimentos multimilionários.
Na prática Juliana está tapando buracos, tentando usar um empréstimo liberado para saneamento em área para a qual não possui dotação orçamentária.
Ao propor o remanejamento de verbas da Emasa para outras necessidades da prefeitura, Juliana repete o que fez -e foi bastante questionado- o ex-prefeito Fabrício de Oliveira em seu mandato.
Assessores da prefeita alegaram ao Página 3 que a Emasa não precisa desse dinheiro no momento e que ele não pertence à Emasa, é um financiamento para a prefeitura.
Veja o projeto, que será votado pelos vereadores:
Projeto de Lei Ordinária N.º 208/2025
“Acrescenta à Lei Municipal nº 4.769, de 21 de julho de 2023, que autorizou o município de Balneário Camboriú, SC, a contratar financiamento junto a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 100.000,000,00, a possibilidade de investimento de valores remanescentes na área da educação, e dá outras providências.”
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 4.769, de 21 de julho de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
“Art. 1º- A. Fica autorizada a destinação de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), oriundos do saldo da operação de crédito autorizada por esta Lei para aplicação em ações e projetos na área da educação municipal.
§ 1º Os recursos a que se refere o caput serão aplicados pela Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente nas seguintes finalidades:
I – construção de novas unidades escolares;
II – melhoria da infraestrutura das unidades escolares existentes.
§ 2º A presente sub-rogação de finalidade decorre da economia obtida nos respectivos processos licitatórios realizados, não implicando alteração do valor total da operação de crédito autorizada por esta Lei.”
Art. 2º A execução da presente Lei observará os limites legais e contratuais do financiamento pactuado com a instituição financeira e será acompanhada pelos órgãos de controle interno e externo competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 4.769, de 21 de julho de 2023,” para incluir que o saldo da operação de crédito originalmente destinada as obras de infraestruturas de saneamento básico possa ser destinada para área da educação, e dá outras providências.”
A proposta contempla o acréscimo do art. 1º-A, à Lei nº 4.769/2023, com o objetivo de autorizar a destinação de parte do financiamento, contratado por meio do programa FINISA, originalmente direcionado para obras capitaneadas pela EMASA – Empresa Municipal de Água e Saneamento, a área da educação municipal.
Em decorrência de economias obtidas pelo atual Governo Municipal em procedimentos licitatórios promovidos a partir de fevereiro/2025 pela nova gestão da EMASA, apuradas em aproximadamente R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), tornou-se possível a realocação desses valores remanescentes para finalidades igualmente relevantes, notadamente a construção e reformas de estruturas físicas na área da educação, sem qualquer prejuízo aos projetos originais de saneamento e infraestrutura hídrica, uma vez que já foram executados.
A medida preserva integralmente o valor total contratado junto à instituição financeira, limitando-se a sub-rogar parte dos recursos a uma nova destinação de notório interesse público, especialmente em um momento em que a educação exige reforço em infraestrutura, tecnologia e qualificação profissional.
Trata-se de proposta que concilia responsabilidade fiscal, eficiência na gestão pública e compromisso com o desenvolvimento educacional do Município de Balneário Camboriú.
Motivo pelo qual, solicito aos nobres Edis, pela aquiescência da matéria proposta, após a análise desta Colenda Casa Legislativa, nas quais aproveito do ensejo para manifestar votos de real apreço e distinta consideração.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal

