O vereador Kaká Fernandes apresentou projeto prevendo que a prefeitura de Balneário Camboriú pague as despesas com “sonorização, palco, tenda, som, iluminação, banheiros químicos ou itens similares em eventos religiosos”.
Para jusitificar a proposta de uso do dinheiro público para beneficiar igrejas, o vereador faz uma ginástica mental, alegando que não haverá transferência de dinheiro e sim o pagamento das despesas. Confira:
Projeto de Lei Ordinária N.º 243/2025
Autoriza o Poder Executivo a fornecer suporte indireto a eventos religiosos no Município de Balneário Camboriú.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar suporte indireto a eventos religiosos no âmbito do Município de Balneário Camboriú.
Parágrafo Único: Para os fins desta Lei, entende-se por suporte indireto o fornecimento, custeio ou disponibilização de sonorização, palco, tenda, som, iluminação, banheiros químicos ou itens similares por parte dos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Fica vedada a transferência ou repasse direto de verba pública, pelo Poder Executivo, a eventos religiosos.
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do § 3º do art. 1º da Lei n.º 4.822, de 22 de novembro de 2023.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú, 02 de setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
A proposição tem por objetivo regulamentar e autorizar a atuação da Administração Pública Municipal no apoio logístico a eventos de natureza religiosa, de forma a assegurar condições adequadas para sua realização, sem que haja transferência direta de recursos financeiros.
Entende-se por suporte indireto a disponibilização de infraestrutura e serviços, tais como sonorização, palco, tenda, iluminação, banheiros químicos, entre outros itens similares, que possam ser oferecidos por órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, mediante disponibilidade e observada a legislação vigente.
Cumpre ressaltar que a proposta veda expressamente o repasse direto de verbas públicas aos organizadores ou realizadores dos eventos religiosos, garantindo a observância aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e laicidade do Estado, ao mesmo tempo em que se valoriza o aspecto cultural, social e comunitário dessas manifestações, muitas vezes de relevante interesse público.
A medida ora apresentada busca compatibilizar o dever do Poder Público de fomentar atividades que integrem a comunidade, promovam a paz social e reforcem os laços de cidadania, sem que isso implique em favorecimento financeiro a entidades específicas.
Diante da relevância do tema para a comunidade, solicito a apreciação e aprovação deste projeto pelos nobres Edis.
Balneário Camboriú, 02 de setembro de 2025.
Kaká Fernandes (PL)
Vereador

