A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú discute nesta terça-feira (21) o projeto de autoria do vereador Eduardo Zanatta, que propõe a criação da Rede Municipal de Cursinhos Populares, para ampliar o acesso de estudantes de baixa renda e oriundos da rede pública ao ensino superior.
“Para que universidades públicas deixem de ser funil onde poucas pessoas privilegiadas conseguem acessar. Há cotas e o próprio SISU, mas é preciso fazer mais. A Rede Municipal de Cursinhos Populares é um projeto nacional que estamos tentando fazer em Balneário. Precisamos oferecer a mesma oportunidade para quem não tem condições de pagar que as escolas particulares oferecem aos seus alunos”, diz o vereador Zanatta.
Ele salienta que a Udesc tem um cursinho pré-vestibular gratuito em Balneário há 18 anos, mas são somente 40 alunos/ano. Ainda assim, o projeto segue ativo e neste ano conquistou pela primeira ver uma verba de R$ 163,2 mil para suas atividades a serem realizadas em 2026, via Ministério da Educação, pela Rede Nacional de Cursinhos Populares (CPOP).
“A Udesc desempenha um papel muito bacana, mas precisamos estruturar para que outras iniciativas surjam e assim ser possível ampliar vagas dos cursinhos. Eu discuti a minuta do projeto de lei, conversei com alunos dos cursinhos, lá você vê jovens que sonham em colocar universidade no projeto da própria vida, jovens que podem ser os primeiros da família a entrar na universidade, é sobre isso que estamos falando – garantir educação para a nossa população”, afirma.
O foco do projeto é justamente oferecer mais cursinhos pelo município, e segundo o vereador já houve pessoas que se propuseram a criar cursinhos em outros bairros da cidade. “Estou trabalhando para que o PL seja votado logo, pois o Ministério da Educação quer ampliar a distribuição de recursos para municípios que contam com cursinhos e com a legislação da Rede Municipal de Cursinhos Populares aprovada”, diz.
Confira abaixo o projeto completo e sua justificativa
Projeto de Lei Ordinária N.º 215/2025
Cria a Rede Municipal de Cursinhos Populares no Município de Balneário Camboriú e dá outras providências.
Art. 1º Fica criada a Rede Municipal de Cursinhos Populares (CPOP), com o objetivo de apoiar, integrar e fortalecer iniciativas de cursinhos populares voltadas à preparação de estudantes de baixa renda, especialmente aqueles oriundos de escola pública, para exames de acesso ao ensino superior e Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no Município de Balneário Camboriú.
Art. 2º A Rede Municipal de Cursinhos Populares será formada por cursinhos populares de iniciativa pública ou privada, sem fins lucrativos, bem como os coletivos não constituídos formalmente, que atuem de forma gratuita e livre de quaisquer taxas na preparação de estudantes de baixa renda;
§ 1º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Educadores populares: aqueles que, na condição de colaboradores de Cursinho Populares, atuam enquanto organizadores, coordenadores, professores, monitores ou oficineiros, ou que exercem atividades de apoio técnico, administrativo ou operacional.
II – Público-alvo dos Cursinhos Populares: as pessoas de baixa renda, especialmente aqueles oriundos de escola pública.
§ 2º O Poder Executivo exercerá a função de articulador da política pública educacional, promovendo, no âmbito de suas competências, as ações necessárias à sua implementação.
§ 3º Os cursinhos populares devem apresentar ao Poder Executivo o plano pedagógico alinhado ao currículo pedagógico e princípios do Plano Municipal de Educação de Balneário Camboriú, às Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e ao conteúdo programático do ENEM, ou a instrumentos que venham a substituí-los.
Art. 3º São objetivos da Rede Municipal de Cursinhos Populares:
I – garantir a democratização do acesso ao ensino superior;
II – assegurar espaços físicos adequados para funcionamento dos cursinhos;
III – promover ações de formação continuada para os profissionais da educação que atuam em cursinhos populares;
IV – fomentar a permanência dos estudantes por meio de políticas de incentivo financeiro;
V – valorizar a ação de educadores populares, inclusive por meio de incentivo financeiro;
VI – apoiar a pesquisa, produção, aquisição e distribuição de materiais pedagógicos para professores, profissionais da educação e estudantes de cursinhos populares;
VII – difundir a formação em direitos humanos alinhada com a legislação nacional e internacional de direito humanos, em especial, a Constituição Federal, às normas do sistema da Organização das Nações Unidas e o sistema interamericano dos direitos humanos;
VIII – incentivar atividades culturais com caráter pedagógico;
IX – fomentar o acesso dos estudantes a eventos e espetáculos educacionais, esportivos, culturais e de lazer no município de Balneário Camboriú;
X – promover a integração dos cursinhos populares com as universidades públicas e institutos federais;
XI – assegurar suporte psicológico aos estudantes e colaboradores de cursinhos populares;
XII – integrar os cursinhos populares com munícipes, associações e comunidade escolar local.
Art. 4º O Poder Executivo, poderá oferecer, como forma de fomento à educação:
I – cessão de salas de aula nas unidades públicas de ensino no contraturno escolar ou espaços públicos ociosos;
II – incentivo financeiro para manutenção dos estudantes e educadores populares regularmente matriculados nos cursinhos da Rede Municipal de Cursinhos Populares;
III – apoio financeiro para pesquisa, produção, aquisição e distribuição de materiais didáticos;
IV – apoio financeiro para gastos com a infraestrutura básica e manutenção dos cursinhos da Rede Municipal de Cursinhos Populares;
V – formação continuada para educadores populares em parceria com universidades públicas e institutos federais;
VI – monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Cursinhos Populares;
Art. 5º Os alunos devidamente matriculados nos Cursinhos Populares integrantes da Rede Municipal terão direito ao acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, no Município de Balneário Camboriú, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Parágrafo único. A instituição de ensino ou comunitária, membro da Rede Municipal de Cursinhos Populares, deverá expedir documento oficial comprobatório de matrícula que deverá ser apresentada pelo estudante no momento da aquisição do ingresso.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de suas competências para implementação da presente política pública.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Rede Municipal de Cursinhos Populares no Município de Balneário Camboriú, com o objetivo de ampliar o acesso de estudantes oriundos da rede pública de ensino e de grupos em situação de vulnerabilidade social ao ensino superior, mediante a oferta de cursos preparatórios gratuitos para vestibulares e para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
A iniciativa visa enfrentar desigualdades históricas no acesso à educação superior, as quais persistem mesmo diante da ampliação das políticas de democratização do ensino implementadas nas últimas décadas. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua/IBGE) indicam que, em 2024, apenas 20,5% da população brasileira com 25 anos ou mais havia concluído o ensino superior, demonstrando a existência de barreiras estruturais relacionadas a fatores socioeconômicos, raciais e regionais.
No âmbito municipal, embora Balneário Camboriú apresente indicadores de desenvolvimento humano superiores à média nacional, o acesso à educação superior ainda não se efetiva de forma equitativa entre as diferentes regiões e segmentos sociais. Prova disso é que, segundo o Censo de 2022, quase 70% da população de Balneário Camboriú não possui ensino superior completo evidenciando que, mesmo com um índice de escolaridade formal superior ao verificado no restante do país, persiste a necessidade de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de oportunidades no ingresso à educação superior.
A ausência de recursos financeiros, a insuficiência de políticas públicas estruturadas e a carência de apoio pedagógico e psicossocial constituem obstáculos relevantes para estudantes em situação de vulnerabilidade social, dificultando sua preparação adequada para os exames seletivos das instituições de ensino superior.
Nesse contexto, os cursinhos populares, inicialmente desenvolvidos por iniciativas comunitárias, surgem como instrumento fundamental para a promoção da equidade educacional, tendo como característica a gratuidade, a gestão comunitária e o acolhimento da diversidade. Estas iniciativas têm demonstrado eficácia comprovada na ampliação do acesso às universidades públicas, com resultados expressivos na inclusão de grupos historicamente sub-representados no ensino superior.
Entretanto, mesmo diante de sua relevância social e educacional, os cursinhos populares enfrentam diversos entraves, como a ausência de espaços adequados para o funcionamento, escassez de recursos financeiros, e dificuldade de acesso ao transporte público por parte dos estudantes.
Nesse sentido, a criação da Rede Municipal de Cursinhos Populares visa institucionalizar e fortalecer essas iniciativas por meio de uma ampla articulação entre projetos de educação e o poder público, possibilitando a cessão de espaços físicos em unidades escolares no contraturno das aulas regulares e em equipamentos públicos ociosos, o apoio financeiro à aquisição de materiais didáticos e manutenção da infraestrutura.
A proposta está em consonância com os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), que estabelece a garantia de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a valorização da diversidade e a promoção da justiça social. Também encontra respaldo no Decreto Federal nº 12.410, de 12 de março de 2025, que regulamenta o Programa Diversidade na Universidade e institui a Rede Nacional de Cursinhos Populares (CPOP), orientando os entes federativos à implementação de políticas locais para ampliação do acesso ao ensino superior por meio da cooperação intergovernamental e da participação social.
A institucionalização da Rede Municipal de Cursinhos Populares representa um avanço significativo para a política educacional do Município de Balneário Camboriú, reforçando o compromisso do Poder Público com a justiça social, a igualdade de oportunidades e a inclusão educacional.
Eduardo Zanatta (PT)
Vereador.

