Vereadores de Balneário Camboriú aprovaram a criação da Política de Atenção Integral às pessoas com Doença de Parkinson

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Os vereadores de Balneário Camboriú aprovaram na sessão de terça-feira (21) o projeto de autoria do vereador Alessandro Kuehne ‘Teco’, que propõe a criação da Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Doença de Parkinson e outros Parkinsonismos. O objetivo é garantir atendimento humanizado, diagnóstico precoce e suporte multiprofissional a pacientes, familiares e cuidadores.

De acordo com o texto, o programa será desenvolvido na rede pública de saúde e prevê ações voltadas à conscientização, prevenção, tratamento e reabilitação dos pacientes. A proposta também estimula a capacitação de profissionais da área, a criação de cadastro municipal de pessoas diagnosticadas e o incentivo à troca de informações entre órgãos públicos, entidades civis e instituições de saúde.

Entre as diretrizes estão a ampliação da rede de atendimento especializado, a padronização de protocolos clínicos e de atendimento, a celeridade no acesso a profissionais e medicamentos, e a implantação de espaços voltados ao cuidado multidisciplinar. O projeto também autoriza a prefeitura a firmar parcerias com universidades, laboratórios e instituições públicas e privadas para viabilizar a infraestrutura necessária à implementação da política.

Teco explica que a proposta visa dar visibilidade à doença e garantir políticas públicas estruturadas para quem convive com o Parkinson. “O Parkinson vai muito além dos tremores. Por isso é importante conhecer para poder entender o paciente e buscar terapias que possam auxiliar. Infelizmente, ainda existe falta de informação, o que prejudica o entendimento e o apoio ao paciente, que muitas vezes sofre com o preconceito. Além do tratamento medicamentoso, terapias complementares como fisioterapia, apoio psicológico, exercícios físicos, fonoterapia, são essenciais para proporcionar uma melhor qualidade de vida das pessoas com Parkinson”, afirmou o vereador.

Confira abaixo o projeto completo e sua justificativa

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Projeto de Lei Ordinária N.º 43/2024

“Institui a Política de Atenção Integral às pessoas com Doença de Parkinson e outros Parkinsonismos no âmbito do município de Balneário Camboriú.”

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, a Política de Atenção Integral às Pessoas com Doença de Parkinson e outros Parkinsonismos em todas as suas manifestações clínicas como aos outros sintomas a ela relacionados, e aos seus familiares e cuidadores.
Art. 2º O programa será desenvolvido no âmbito da rede pública municipal de saúde e terá como objetivo:
I – promover a conscientização e a orientação precoce de sinais de alerta e informações sobre a doença de parkinson e outros parkinsonismos, em várias modalidades de difusão de conhecimento à população de Balneário Camboriú;
II – utilizar métodos para o diagnóstico e o tratamento o mais precoce possível em todas as unidades da rede pública municipal de saúde, respeitadas as instâncias dos entes federativos e suas respectivas competências;
III – estimular hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e prevenção de comorbidades, além de estímulos aos fatores protetores para a prevenção da doença de parkinson e outros parkinsonismos, tais como: prática de exercício regular, alimentação saudável, intervenção cognitiva, controle da depressão, estímulo ao convívio social;
IV – aperfeiçoar o atendimento ao parkinsoniano mediante a articulação e a humanização dos serviços no âmbito da saúde, da rede sócio assistencial e do sistema de justiça;
V – assegurar o atendimento integral e multiprofissional ao parkinsoniano, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e do acesso à saúde;
VI – possibilitar a capacitação de cuidadores familiares e dos profissionais que compõem equipes multiprofissionais nessa área, e absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria no atendimento, visando inclusive à diminuição de intercorrências clínicas, hospitalização e custos, bem como diminuir o nível de estresse de quem cuida;
VII – aperfeiçoar as relações entre as áreas técnicas públicas e privadas de modo a possibilitar a mais ampla troca de informações e parcerias dos profissionais de saúde entre si, com os pacientes, familiares e representantes de associações comprometidas com a causa; e
VIII – utilizar os sistemas de informações e de acompanhamento de todos que tenham diagnóstico de doença de parkinson e outros parkinsonismos, para a elaboração de um cadastro específico dessas pessoas, desenvolvendo assim instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde.
Art. 3º As diretrizes para a Política de Atenção Integral às pessoas com Doença de Parkinson e outros Parkinsonismos poderão ser definidas em normas técnicas a serem elaboradas pelo poder público municipal, obedecendo às seguintes diretrizes gerais:
I – organização, qualificação e humanização do atendimento ao parkinsoniano;
II – ampliação da rede de atendimento ao parkinsoniano, com a efetiva articulação de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e colaboradores;
III – padronização da metodologia dos serviços prestados por meio da elaboração e da divulgação de protocolos de atendimento, cadastro, fluxogramas e normas técnicas;
IV – celeridade e privacidade em todas as etapas do atendimento ao parkinsoniano, de modo a garantir o acesso aos profissionais de saúde e medicamentos;
V – oferta de atendimento multiprofissional para tratamento de distúrbios físicos ou mentais e de desajustes emocionais e sociais nos parkinsonianos;
VI – capacitação continuada de profissionais e gestores de saúde e demais agentes para o atendimento humanizado ao parkinsoniano;
VII – divulgação de informações sobre o diagnóstico e o enfrentamento à doença de parkinson e outros parkinsonismos; e
VIII – implantação de espaços destinados à prestação de atendimento especializado e multidisciplinar ao parkinsoniano;
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, intercâmbios e convênios com organizações não governamentais, empresas públicas e privadas, laboratórios, indústrias farmacêuticas, universidades e órgãos federais, estaduais ou municipais, que procurem viabilizar a infraestrutura necessária para a implantação da Política de Atenção Integral às Pessoas com Doença de Parkinson e outros Parkinsonismos, observadas as disposições legais pertinentes a cada instituto mencionado.
Art. 5º O debate dos conteúdos da política instituída por esta Lei e a elaboração do conjunto de ações e medidas adequadas à sua implementação poderá ser realizado por meio de fóruns com ampla participação dos órgãos públicos e de entidades da sociedade civil.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e de recursos oriundos de programas governamentais a nível estadual e federal.
Art. 7º O Poder executivo poderá regulamentar a presente lei naquilo que couber.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Justificativa

O Parkinson é a segunda doença neurodegenerativa mais comum, porém, a que mais está crescendo atualmente.

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Estima-se que mais de 10 milhões de pessoas são acometidas pela doença em todo o mundo. No Brasil, a estimativa é que afeta 600 mil pessoas entre homens e mulheres. A maioria dos casos é diagnosticada em pessoas idosas, mas pode acontecer com os mais jovens, sendo chamada de Parkinson precoce.

A doença começa a se desenvolver de forma lenta e silenciosa. Os principais sintomas motores são lentidão de movimentos, rigidez, tremores e instabilidade postural. Porém, apresenta uma série de sintomas não motores que impactam muito na qualidade de vida dos pacientes. Estes sintomas invisíveis podem aparecer anos, ou até décadas, antes dos sintomas motores aparecerem. Entre eles, distúrbios do sono, alterações de humor, ansiedade, depressão, alterações no olfato, na fala, constipação, entre outros.

O Parkinson vai muito além dos tremores. Por isso é importante conhecer para poder entender o paciente e buscar terapias que possam auxiliar. Infelizmente, ainda existe falta de informação, o que prejudica o entendimento e o apoio ao paciente, que muitas vezes sofre com o preconceito.

É uma doença neurológica, degenerativa e progressiva, que ainda não tem cura.

Além do tratamento medicamentoso, terapias complementares como fisioterapia, apoio psicológico, exercícios físicos, fonoterapia, são essenciais para proporcionar uma melhor qualidade de vida das pessoas com Parkinson.

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Por isso, a Presente Proposta de Lei, será uma ferramenta importante na difusão e entendimento desta patologia que tem afetado um número cada vez maior de pessoas.

Alessandro Teco (DC)
Vereador.

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