Construção da Policlínica é aprovada e obras devem iniciar em 2026 em Balneário Camboriú

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A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou, na terça-feira (21), o projeto da prefeitura que inclui a construção da Policlínica Municipal no Plano Plurianual (PPA) do município, referente ao período de 2022 a 2025. 

Com a aprovação, o Executivo fica autorizado a dar início aos trâmites para implantação da nova unidade de saúde, cuja previsão de início das obras é para 2026.

O projeto também autoriza a abertura de crédito adicional especial de R$ 16,9 milhões no orçamento municipal, valor que será destinado à construção da estrutura. Os recursos são provenientes do Novo PAC – Policlínica, do governo federal, e serão aplicados por meio do Fundo Municipal de Saúde. 

Com a aprovação legislativa, o município poderá avançar nos processos de licitação e contratação, dando início à execução do projeto em 2026.

A nova unidade será erguida em frente ao Pronto-Socorro do Hospital Ruth Cardoso, na Rua Arvoredo, no Bairro dos Municípios. O investimento total é estimado em R$ 30 milhões, sendo R$ 16,9 milhões para a construção e R$ 13 milhões para mobiliário e equipamentos, valores repassados pelo Ministério da Saúde via Caixa Econômica Federal.

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A Policlínica terá 3.213 m² de área construída e reunirá diversas especialidades médicas e exames em um só espaço (confira todas no final desta matéria), ampliando o acesso da população aos serviços de média complexidade.

No dia da assinatura do termo de compromisso para execução da futura Policlínica, no começo de outubro, a prefeita Juliana Pavan explicou que para o custeio mensal da unidade haverá pactuação junto ao governo federal com relação às especialidades e que a Secretaria de Saúde já está fazendo o levantamento dos custos, que deverá ser pago pela cidade, governo federal e até mesmo municípios da região da AMFRI.

Confira abaixo o projeto completo e sua justificativa:

Projeto de Lei Ordinária N.º 276/2025

Dispõe sobre a inclusão de Ação que especifica, no Plano Plurianual do Município de Balneário Camboriú, para o quadriênio 2022-2025, instituído pela Lei Municipal nº 4.546, de 14/07/2021 (PPA), vinculada aos efeitos da Lei Municipal nº 4.932, de 11/09/2024, que trata das Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, e autoriza abrir crédito adicional especial junto ao orçamento municipal vigente, e dá outras providências.

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Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a incluir na Lei Municipal nº 4.546, de 14 de julho de 2021, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025, a ação de governo conforme especifica:

I – Ação: 1.172 – Construção da Policlínica.

Parágrafo único. O detalhamento da ação, contendo os seus objetivos, metas, produtos e recursos para financiamento da mesma, estão dispostos no Anexo I, desta Lei, passando a integrar os anexos constantes da Lei Municipal nº 4.546, de 14 de julho de 2021.

Art. 2º Fica também autorizada a inclusão da ação, mencionados no art. 1º, na Lei Municipal nº 4.932, de 11 de setembro de 2024, passando a integrar as prioridades e metas do exercício de 2025, nos termos do Anexo II da presente Lei.

Art. 3º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, até a importância de R$ 16.902.340,00 (dezesseis milhões novecentos e dois mil trezentos e quarenta reais), destinado a criar a dotação abaixo descrita:

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Órgão: 20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Funcional-programática: 10.302.1914

Ação: 1.172 – Construção da Policlínica 

Modalidade de Aplicação/Dotação: 4.4.90.00.00/A criar

Fonte de Recurso: 163101 – Transf. SUS União – Bloco Estruturação Rede Serv Públicos Saúde – NOVO PAC POLICLINICA

Valor: R$ 16.902.340,00

Art. 4º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação, conforme disposto no art. 43, §1º, II e § 3º da Lei nº 4.320/1964, na mesma importância, observada a destinação por fonte de recurso – DFR.

Parágrafo único. Entende-se por excesso de arrecadação, para fins desse artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


As especialidades que terão na Policlínica

  • Ortopedista
  • Otorrino
  • Neonatologista
  • Assistente Social
  • Fonoaudiologia
  • Audiologista
  • Psicologia
  • Ginecologista/Obstetrícia
  • Nutricionista
  • Enfermagem
  • Endocrinologista
  • Mastologista
  • Infectologista
  • Pneumologista
  • Pediatria
  • Urologista
  • Angiologia
  • Cardiologia
  • Cirurgia Geral Pequena e Cirurgia Geral (Consultas e Procedimentos)
  • Cirurgia Plástica Oncológica (Consultas e Procedimentos)
  • Endocrinologia
  • Hematologia
  • Gastroenterologia
  • Neurologia
  • Ortopedia
  • Otorrinolaringologia
  • Reumatologia
  • Anestesiologia
  • Escleroterapia com espuma + consulta de avaliação
  • Nefrologia
  • Pneumologia
  • Teleconsultoria
  • Teledermatologia
  • Medicina do Trabalho.
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