Crianças com necessidades alimentares específicas podem levar seu próprio alimento à escola?

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A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú discute nesta quarta-feira (12) o projeto da vereadora Jade Martins (MDB), que assegura às crianças com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento, matriculadas em escolas públicas ou privadas, o direito de levar seu próprio alimento para consumo dentro do ambiente escolar.

A proposta reconhece que esses estudantes podem ter necessidades alimentares específicas, decorrentes de seletividade alimentar, alergias ou outras condições clínicas, e que o cardápio padrão oferecido nas escolas nem sempre é adequado a essas restrições.

Alimentação personalizada e segura

De acordo com o texto, os pais ou responsáveis deverão apresentar à escola laudo médico que ateste o diagnóstico e contenha orientações específicas sobre a alimentação do aluno. A medida visa garantir que o direito seja aplicado de forma responsável e com respaldo clínico.

A vereadora Jade explica que a proposta busca assegurar o bem-estar e a inclusão dos estudantes que enfrentam restrições alimentares severas ou comportamentos seletivos, comuns em casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento.

“Forçar a ingestão de alimentos rejeitados pode gerar crises de estresse e ansiedade, prejudicando o bem-estar do aluno e sua capacidade de aprendizado. Permitir que o aluno leve um alimento familiar e aceito por ele é crucial para garantir que ele se sinta seguro e acolhido no ambiente escolar”, defende.

Inclusão e igualdade no ambiente escolar

O projeto reforça o compromisso com a inclusão e igualdade de condições no ensino, garantindo que a alimentação, uma necessidade básica, não se torne uma barreira à participação escolar.

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A proposta também contribui para a segurança de alunos com alergias alimentares, já que a alimentação levada de casa reduz o risco de contaminação e oferece maior tranquilidade às famílias.

Caso aprovado, o projeto prevê que as escolas terão 120 dias para se adequar às novas regras. A medida vale para todas as unidades públicas e privadas do município.

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