Os vereadores de Balneário Camboriú discutem nesta terça-feira (18) o projeto da prefeitura que propõe a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o imóvel onde funciona o Museu da Imagem e do Som de Balneário Camboriú (MIS/BC), na Rua 700, no Centro da cidade.
O texto, assinado pela prefeita Juliana Pavan, reconhece a relevância cultural e educacional do espaço, administrado pelo Instituto Delatorre, uma entidade privada sem fins lucrativos declarada de utilidade pública municipal desde 2019 (Lei nº 4.292/2019).
Imóvel cedido em comodato e função social
A proposta especifica que o imóvel beneficiado pela isenção é o de matrícula nº 81.135, localizado na Rua 700, nº 44, no Centro de Balneário Camboriú, de propriedade do Centro de Eventos Itália Ltda., atualmente cedido em comodato ao Instituto Delatorre. A isenção do IPTU será mantida enquanto o contrato de comodato estiver vigente e o espaço for destinado exclusivamente às atividades culturais e educacionais do museu. Caso o imóvel perca essa finalidade, o benefício fiscal será automaticamente revogado.
Contrapartida educacional
Como contrapartida social, o projeto determina que o Instituto Delatorre assegure o acesso gratuito mensal de pelo menos 200 estudantes da rede municipal de ensino ao Museu da Imagem e do Som.

Essas visitas devem priorizar alunos que participam de programas pedagógicos promovidos pela prefeitura, como Programa Defesa Civil na Escola, coordenado pela Secretaria de Segurança e Ordem Pública; Programas de Educação Ambiental, conduzidos pela Emasa e Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico; Programa Municipal de Educação Fiscal e Financeira, da Secretaria da Fazenda; e o Programa Transitar, desenvolvido pela Autarquia Municipal de Trânsito.
A gestão das visitas e dos critérios de participação caberá à Secretaria Municipal de Educação e à Fundação Cultural de Balneário Camboriú, que deverão definir as regras de execução e acompanhamento.
Reconhecimento à importância do MIS/BC
Na mensagem encaminhada à Câmara, a prefeita Juliana Pavan ressalta que o Museu da Imagem e do Som é um dos maiores acervos audiovisuais de Santa Catarina, reunindo cerca de três mil peças históricas distribuídas em sete andares. O espaço abriga um valioso acervo de gramofones, rádios antigos, filmadoras, telégrafos, máquinas de escrever e o primeiro computador da Prefeitura, além de um auditório para exibição de curtas-metragens e uma coleção dedicada à história do dinheiro no Brasil.
Para Juliana, o projeto reconhece o trabalho de preservação e difusão da memória local realizado pelo museu. “A atuação do museu contribui significativamente para a preservação da memória audiovisual, educação patrimonial e promoção do acesso à cultura, justificando plenamente a concessão do benefício fiscal proposto”, afirmou.
Conforme o texto, a isenção do IPTU passará a valer a partir do exercício financeiro seguinte à publicação da lei, respeitando o prazo de aplicação orçamentária.
Confira abaixo o projeto completo
Projeto de Lei Ordinária N.º 263/2025
Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, incidente sobre o imóvel que especifica, e dá outras providências.
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel de matrícula n.º 81.135, situado na Rua 700, n.º 44, Centro, neste Município, de propriedade do Centro de Eventos Itália Ltda., cedido em comodato ao Instituto Delatorre, entidade privada sem fins lucrativos, de caráter cultural e educacional, inscrita no CNPJ n.º 18.312.943/0001-15 e declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 4.292, de 1.º de julho de 2019, mantenedora do Museu da Imagem e do Som de Balneário Camboriú – MIS/BC.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo subsistirá enquanto vigente o contrato de comodato firmado com o Instituto Delatorre, desde que mantida a destinação do imóvel às atividades culturais e educacionais do MIS/BC.
Art. 2º Como contrapartida social, o Instituto Delatorre deverá assegurar acesso gratuito mensal de, no mínimo, 200 (duzentos) estudantes da Rede Municipal de Ensino ao MIS/BC.
Parágrafo único. A contrapartida social prevista no caput deverá contemplar estudantes que participem de programas pedagógicos promovidos pela Administração Municipal, tais como:
I – Programa Defesa Civil na Escola, desenvolvido pela Secretaria de Segurança e Ordem Pública;
II – Programas Municipais de Educação Ambiental, desenvolvidos pela Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú e Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
III – Programa Municipal de Educação Fiscal e Financeira, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda;
IV – Programa Transitar, desenvolvido pela Autarquia Municipal de Trânsito.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação e a Fundação Cultural de Balneário Camboriú estabelecerão os critérios e procedimentos necessários à efetivação do disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 4º A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU prevista nesta Lei somente produzirá efeitos a partir do exercício financeiro subsequente à sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, para análise e deliberação, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, incidente sobre o imóvel que especifica, e dá outras providências.”
O Museu da Imagem e do Som, administrado pelo Instituto Delatorre, é um dos maiores acervos audiovisuais do Estado, reunindo cerca de três mil peças históricas distribuídas em sete andares. O espaço abriga diversos itens, tais como gramofones, rádios antigos, filmadoras, telégrafos, máquinas de escrever, o primeiro computador da Prefeitura, além de auditório para exibição de curtas-metragens e uma coleção sobre a história do dinheiro no Brasil.
Dessa forma, a atuação do museu contribui significativamente para a preservação da memória audiovisual, educação patrimonial e promoção do acesso à cultura, justificando plenamente a concessão do benefício fiscal proposto.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a esse colendo Parlamento, a fim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal.

