Prefeitura de Balneário Camboriú prorrogou o vencimento de tributos e não divulgou à população

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Decreto assinado pelo prefeito Fabrício Oliveira no dia 27 de maio, prorrogou o vencimento de tributos e a validade de alguns documentos, mas o fato não foi amplamente divulgado à população, como seria natural.

Segue a íntegra do decreto

DECRETO Nº 10.400, DE 27 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre a prorrogação e suspensão de prazos dos vencimentos dos tributos e demais procedimentos que especifica, em decorrência da situação de emergência em saúde pública de importância internacional do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da LEI Orgânica do Município – LEI nº 933/1990, e;

Considerando que este momento de pandemia representa grande incerteza financeira para a maioria da população, devido à paralisação de diversas atividades comerciais, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos dos vencimentos sem cobrança de juros e multa das guias do Imposto Sobre Serviço – ISS, e Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, da seguinte forma:

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I – ISS: relativo ao mês de maio/2021, com vencimento original em 10 de junho de 2021, ficam com vencimento para 20 de outubro de 2021; e

II – IPTU: relativo ao mês de junho/2021, com vencimento original em 15 de junho de 2021, fica com vencimento para 31 de agosto de 2021, e relativo ao mês de julho/2021, com vencimento original em 15 de julho de 2021, fica com vencimento para 30 de setembro de 2021.

Art. 2º Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, sem cobrança de juros e multa, as guias dos meses de junho e julho de 2021, do Índice de Confortabilidade de Obra – ICON, e o Índice de Confortabilidade Adicional – ICAD, TPC, Solo Criado e Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.

Art. 3º Fica suspenso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste DECRETO, o curso do prazo para cumprimento das obrigações contidas nas notificações expedidas com base no § 4º do art. 10 da LEI Complementar nº 38, de 06 de junho de 2019.

Art. 4º Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, os seguintes procedimentos:

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I – Alvará de Construção com vencimento em junho e julho de 2021; e

II – Validade das certidões de regularidade fiscal emitida pela Secretaria da Fazenda do Município.

Art. 5º Ficam suspensos por 90 (noventa) dias, os seguintes procedimentos:

I – inscrição em dívida ativa de débitos municipais;

II – ajuizamento de execução fiscal;

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III – encaminhamento de protesto de dívidas de origem tributária e não tributária; e

IV – cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária.

Parágrafo único. Excetuam-se da suspensão acima, os créditos que estejam na iminência de decadência ou prescrição.

Art. 6º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 27 de maio de 2021, 172º da Fundação, 56º da Emancipação.

FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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