A sessão desta quarta-feira (3) da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú terá na pauta dois Projetos de Lei Ordinária enviados pelo Poder Executivo, ambos relacionados ao ordenamento e à valorização de práticas comerciais tradicionais no município — desde carrinhos de pipoca até a comercialização de milho e churros na orla.
Regulamentação de carrinhos de pipoca, coquinho e algodão-doce (PLO 290/2025)
O Projeto de Lei Ordinária 290/2025 estabelece diretrizes para a instalação temporária de carrinhos de pipoca, coquinhos e algodão-doce em áreas públicas delimitadas pela Prefeitura. A proposta cria regras claras para o funcionamento desses pontos, buscando garantir organização, segurança e acessibilidade.
O texto define como atividade temporária aquela exercida em locais autorizados, com estruturas removíveis e por período determinado. O projeto reforça que não será permitida a atuação desses comerciantes na faixa de areia da praia.
Entre os principais pontos, estão:
- Locais e critérios de autorização
- Os espaços serão indicados pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, via decreto.
- Quando houver chamamento público, os alvarás serão concedidos conforme experiência na atividade e participação em cursos oficiais da Prefeitura, que terão pesos diferentes na pontuação.
- Em caso de empate, vence o candidato mais idoso.
Regras de funcionamento
- Atuação permitida das 8h às 22h, com possibilidade de extensão em eventos.
- Pontos móveis devem ser retirados diariamente; pontos fixos podem permanecer enquanto durar a licença.
- Equipamentos devem ter fácil remoção e seguir normas sanitárias e de segurança.
Restrições
O projeto proíbe:
- Equipamentos em pontes, passarelas ou locais que prejudiquem acessibilidade;
- Uso de energia elétrica de terceiros;
- Comercialização diferente da autorizada;
- Mesas ou bancos para clientes;
- Abordagem excessiva ao público;
- Publicidade que não seja do próprio produto;
- Qualquer atividade na areia.
A proposta também determina que o permissionário deve manter o espaço limpo, portar documentos obrigatórios, ter Carteira de Manipulador de Alimentos e seguir normas de higiene, sob pena de advertência, multa ou cassação da licença.
Atividades tradicionais da orla como Patrimônio Cultural e Imaterial (PLO 308/2025)
Também será discutido o Projeto de Lei Ordinária 308/2025, que declara como Patrimônio Cultural e Imaterial de Balneário Camboriú a comercialização de milho e churros, além do aluguel de cadeiras de praia e guarda-sóis na orla.
Segundo o texto, essas atividades possuem caráter social e fazem parte da identidade turística da cidade, integrando-se ao cotidiano da Praia Central e demais trechos da orla.
O reconhecimento formaliza a importância econômica e cultural desse comércio, tradicionalmente associado ao lazer e ao fluxo turístico do município.
O projeto também permite que o Poder Executivo regulamente a prática, caso necessário.

