Projeto que extingue cargos ligados ao Ruth Cardoso e reorganiza estrutura administrativa tramita na Câmara

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O Projeto de Lei Ordinária nº 323/2025, protocolado nesta quinta-feira (4), passou a tramitar na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú e representa um dos maiores ajustes administrativos desde a aprovação da Reforma Administrativa, em fevereiro. 

A proposta trata da extinção de cargos, da reorganização de competências entre secretarias e da atualização de anexos estruturais de leis já vigentes.

Um dos principais pontos do projeto é a extinção de cargos que estavam vinculados ao, agora, Hospital Regional Ruth Cardoso (HRRC). Isso ocorre porque a unidade não é mais municipal, o processo de estadualização foi concluído e oficializado na terça-feira (2), transferindo toda a gestão para o Governo do Estado. 

Com isso, 24 cargos ligados ao HRRC deixam de existir na estrutura municipal, gerando economia e eliminando funções que já não têm mais finalidade dentro da administração direta.

Além desses cargos, o texto também propõe a extinção de outras 11 funções e postos em diferentes áreas da prefeitura, totalizando 35 cargos e funções suprimidos. 

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Parte dessas estruturas será reorganizada dentro da Secretaria Municipal de Saúde por meio da criação de nove coordenações para atender às demandas das unidades especializadas, garantindo continuidade dos serviços.

Reestruturação das secretarias

O projeto também promove alterações na nomenclatura e atribuições de diferentes pastas:

A Secretaria de Compras e Patrimônio (SECOP) passa a se chamar Secretaria de Compras e Convênios (SECC), assumindo formalmente a gestão operacional e o acompanhamento de convênios, editais e parcerias.

A antiga Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico passa a se chamar Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAM), adequando o nome às políticas ambientais que já vinham sendo ampliadas.

A Secretaria Municipal de Governo, Inovação e Orçamento absorve competências relacionadas à gestão logística, patrimonial e de materiais, funções que antes estavam distribuídas em outras pastas.

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A Secretaria da Fazenda ganha novas atribuições voltadas ao desenvolvimento econômico, apoio às micro e pequenas empresas, melhorias de renda, cooperativismo e economia solidária.

Confira o projeto

Projeto de Lei Ordinária N.º 323/2025

“Extingue cargos no âmbito do Hospital Regional Ruth Cardoso – HRRC; promove alterações na estrutura organizacional de outras unidades administrativas; substitui o Anexo I da Lei Municipal nº 5.001/2025, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Balneário Camboriú e dá outras providências”; e substitui o Quadro de Anexos da Lei Complementar Municipal nº 101/2023, que “Institui a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral, reorganiza a Advocacia Pública do Município de Balneário Camboriú e dá outras providências.””

Art. 1º Ficam substituídos o Anexo I da Lei Municipal nº 5.001, de 07 de fevereiro de 2025, e o Quadro de Anexos da Lei Complementar nº 101, de 22 de dezembro de 2023, pelos Anexos I e III, respectivamente, da presente Lei, os quais passam a vigorar para fins de quantitativo, nomenclatura, requisito de nomeação, nível hierárquico e remuneração correspondentes aos cargos de provimento em comissão e às funções de confiança regidos por aquelas leis.

Art. 2º Fica alterada a denominação da “Secretaria Municipal de Compras e Patrimônio – SECOP”, na Seção III do Capítulo II do Título II da Lei Municipal nº 5.001, de 07 de fevereiro de 2025, para “Secretaria Municipal de Compras e Convênios – SECC”.

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Art. 3º Ficam alterados o art. 4º, II, “c”, III, “f”, o art. 22, caput, e o art. 29, V, da Lei Municipal nº 5.001, de 07 de fevereiro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ………………………………….

II – ………………………………………..

c) Secretaria Municipal de Compras e Convênios – SECC;

III – ……………………………………….

f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;”

…………………………………………….

Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Compras e Convênios:

…………………………………………….

“Art. 29. ………………………………..

V – administração das unidades escolares e demais equipamentos da Rede Municipal de Ensino, utilizando-se, para tanto, do auxílio da Secretaria Municipal de Compras e Convênios;” (NR)

Art. 4º Fica alterado o art. 47 da Lei Complementar Municipal nº 101, de 22 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico lotado na Secretaria Municipal de Compras e Convênios, de livre nomeação e exoneração da Chefe do Poder Executivo Municipal, integrante do Anexo G desta Lei.” (NR)

Art. 5º Fica alterado o art. 36, I, “f” e “g”, da Lei Complementar Municipal n.º 3, de 05 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36. …………………………………

I – ………………………………………….

f) Secretário Municipal de Compras e Convênios;

g) Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;” (NR)

Art. 6º Fica alterada a denominação da “Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – SEMAM”, na Seção VI do Capítulo III do Título II da Lei Municipal nº 5.001, de 07 de fevereiro de 2025, para “Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAM”.

Art. 7º Ficam alterados o art. 5º, parágrafo único, I, o art. 7º, § 1º, XIV e XV, e o art. 34, caput, da Lei Municipal nº 5.001, de 07 de fevereiro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º …………………………………..

Parágrafo único. As entidades da Administração Pública Indireta, para efeito de controle finalístico, ficam vinculadas aos órgãos da Administração Direta abaixo indicados:

I – Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú – EMASA fica vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAM;

…………………………………………….

Art. 7º ………………………………….

§ 1º ……………………………………..

XIV – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente – FUNDEMA, criado pela Lei Municipal nº 1.718/1997, e vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

XV – Fundo Municipal de Amparo aos Animais – FAMA, criado pela Lei Municipal nº 4.152/2018, e vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

…………………………………………….

Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade:

…………………………………………….” (NR)

Art. 8º Fica alterado o art. 18 da Lei Municipal nº 4.152, de 12 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. A administração do FAMA é exercida, de forma originária, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.” (NR)

Art. 9º Ficam acrescidos os incisos XXVI a XXXVI ao art. 18 da Lei Municipal nº 5.001, de 07 de fevereiro de 2025, com a seguinte redação:

“Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Governo, Inovação e Orçamento:

…………………………………………….

XXVI – propor aos órgãos/entidades ações e normas para o aprimoramento da gestão de suprimentos, da logística e do patrimônio da Administração Municipal;

XXVII – planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuição de materiais, o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;

XXVIII – administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;

XXIX – administração de arquivo e reprografia;

XXX – administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;

XXXI – acompanhar a lavratura e providenciar a assinatura de escrituras e dos respectivos registros;

XXXII – assessoria e orientação aos órgãos da Administração Direta e Indireta, em assuntos administrativos referentes ao material, arquivo e patrimônio;

XXXIII – consecução de normas e controles à administração de material e dos patrimônios mobiliários e imobiliários do Município;

XXXIV – execução das atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;

XXXV – execução das atividades relativas à desapropriação de bens, ao tombamento, ao registro, ao inventário e à proteção dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;

XXXVI – instaurar e conduzir os processos administrativos tendentes à apuração de responsabilidade do Município por danos causados a terceiros em decorrência de bens e serviços municipais ou ação ou omissão de agente público municipal, decidindo sobre os respectivos pedidos de indenização.” (NR)

Art. 10. Fica acrescido o inciso XXV ao art. 22 da Lei Municipal nº 5.001, de 07 de fevereiro de 2025, com a seguinte redação:

“Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Compras e Convênios:

…………………………………………….

XXV – analisar, elaborar, lançar e acompanhar editais, contratos, convênios, acordos, ajustes, parcerias, termos de colaboração, termos de fomento e demais instrumentos congêneres, especialmente aqueles decorrentes das parcerias previstas na Lei nº 13.019/2014, assegurando a observância das normas aplicáveis e o regular cumprimento das obrigações pactuadas.” (NR)

Art. 11. Ficam acrescidos os incisos XXXIV, XXXV, XXXVI e XXXVII, ao art. 26 da Lei Municipal nº 5.001, de 07 de fevereiro de 2025, com a seguinte redação:

“Art. 26. Compete à Administração Superior da Secretaria Municipal de Fazenda:

…………………………………………….

XXXIV – produzir, sistematizar e disponibilizar informações socioeconômicas do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão-de-obra, infraestrutura, logística e incentivos;

XXXV – promover ações de apoio às micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais, interagindo com outros órgãos governamentais e não-governamentais congêneres;

XXXVI – desenvolver políticas que visem o desenvolvimento econômico no âmbito municipal, bem como o incentivo à melhoria das condições de trabalho e renda dos cidadãos;

XXXVII – desenvolver ações de fomento à economia artesanal, à economia solidária e à pesca.”

Art. 12. Ficam revogados os incisos XII, XIII, XIV, XV, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII, do art. 22, e os incisos XVI, XVII, XVIII e XIX, do art. 34 da Lei Municipal nº 5.001, de 07 de fevereiro de 2025.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MENSAGEM

 Senhor Presidente,

 Senhoras Vereadoras,

 Senhores Vereadores,  

Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, para análise e deliberação, o incluso Projeto de Lei que “Extingue cargos no âmbito do Hospital Regional Ruth Cardoso – HRRC; promove alterações na estrutura organizacional de outras unidades administrativas; substitui o Anexo I da Lei Municipal nº 5.001/2025, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Balneário Camboriú e dá outras providências”; e substitui o Quadro de Anexos da Lei Complementar Municipal nº 101/2023, que “Institui a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral, reorganiza a Advocacia Pública do Município de Balneário Camboriú e dá outras providências.””

O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover novos ajustes na estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, constituindo-se como a segunda etapa da Reforma Administrativa iniciada com a Lei Municipal nº 5.001/2025, que representou a primeira grande reorganização da máquina pública.

Na primeira reforma houve a extinção de oito cargos de Secretários Municipais, o redesenho de vinculações internas e a otimização de unidades administrativas, priorizando a eficiência e a economicidade. Naquele momento também se consolidou o compromisso do Município com a valorização dos servidores de carreira, que passaram a assumir funções de liderança anteriormente exercidas por cargos exclusivamente comissionados, além de resultar na redução global de cargos comissionados em comparação à estrutura vigente em 2024.

Após aquela etapa, seguiram-se duas leis adicionais que promoveram ajustes pontuais na Lei Municipal nº 5.001/2025, ambas resultando economia, alinhadas ao esforço permanente de racionalização administrativa. Isso porque a Lei Municipal nº 5.072, de 17 de julho de 2025, promoveu a extinção de 4 cargos, sendo 2 de Assessor Executivo e 2 de Assessor Técnico, bem como a Lei Municipal nº 5.092, de 28 de agosto de 2025, que teve ajustes pontuas em Funções de Confiança exercidas por servidores do quadro efetivo, também gerando uma economia líquida.

A presente proposição, por sua vez, avança nesse processo ao contemplar medidas estruturais diretamente decorrentes da conclusão do processo de estadualização do Hospital Regional Ruth Cardoso – HRRC, cuja transferência ao Governo do Estado ensejou a desnecessidade de manutenção dos cargos e funções até então vinculados à unidade hospitalar. Em razão disso, promovem-se a extinção de 24 cargos ligados ao HRRC, o que representa significativa redução de despesas para o Município.

Além dessas extinções, o Projeto também elimina 2 cargos na Secretaria de Gestão de Pessoas e 9 Funções de Confiança de Gerentes de Unidade Especializada de Saúde, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, totalizando 35 cargos e funções suprimidos. No caso das 9 Funções de Confiança, estas são convertidas em Coordenações, adequando a estrutura às necessidades reais das unidades e conferindo maior racionalidade à gestão de serviços especializados.

Importa destacar que parte da estrutura anteriormente vinculada ao HRRC, agora extinta em razão da estadualização, permanece readequada no âmbito da própria Secretaria Municipal de Saúde, justamente por meio da criação dos 9 cargos de Coordenadores das Unidades Especializadas, garantindo continuidade administrativa e melhor alinhamento às demandas assistenciais do Município.

Somadas, essas medidas resultam em expressiva economia aos cofres públicos, permitindo a realização de ajustes internos sem aumento de despesa. Essa economia será ampliada também, até o segundo semestre de 2026, com a extinção do cargo de Superintendente da Estadualização do Hospital, ao término daquele processo.

A reorganização administrativa ora proposta inclui, ainda a alteração da denominação da atual Secretaria de Compras e Patrimônio, que passa a se chamar Secretaria de Compras e Convênios, com competências compatíveis à nova dinâmica administrativa; a renomeação da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico para Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, nomenclatura que traduz com maior precisão o escopo das políticas ambientais; o remanejamento de atribuições, destacando-se a absorção, pela Secretaria Municipal de Governo, Inovação e Orçamento, das competências relativas à gestão logística e patrimonial anteriormente exercidas pela Secretaria de Compras; a readequação das competências referentes aos convênios celebrados com entidades, de modo que a Controladoria-Geral passará a exercer exclusivamente a função de fiscalização, como determina sua natureza institucional, enquanto a execução e o acompanhamento operacional desses convênios serão integralmente absorvidos pela Secretaria de Compras e Convênios; e por fim, a transferência para a Secretaria Municipal da Fazenda, das atribuições relacionadas ao desenvolvimento econômico, ao fomento ao emprego e ao cooperativismo.

Esses movimentos aperfeiçoam o fluxo de trabalho entre pastas, distribuem de maneira mais eficiente as responsabilidades e modernizam as estruturas existentes.

Importa destacar que todas as despesas decorrentes deste Projeto de Lei são integralmente compensadas pela redução já alcançada, não havendo qualquer ampliação do impacto financeiro. Ao contrário, a reorganização proposta resultará em uma redução anual de R$ 263.984,84, reforçando a aderência aos princípios da economicidade, da eficiência administrativa e do interesse público.

Por fim, cumpre ressaltar que esta é a segunda etapa da ampla Reforma Administrativa planejada pela gestão, sendo prevista a terceira fase para início de 2027, consolidando e tornando irreversível o redesenho institucional do Município.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a esse colendo Parlamento, em regime de urgência, a fim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal.

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