Reunidos nesta terça-feira, 16, os vereadores de Balneário Camboriú aprovaram a construção de um parque de neve, o Ski Planet, no bairro Nova Esperança.
O projeto já tinha sido aprovado pelo Conselho da Cidade e em audiência pública, mas faltava a aprovação legislativa, que ocorreu por unanimidade dos vereadores presentes.
Duas emendas foram rejeitadas e uma aprovada, estabelecendo as seguintes condicionantes:
a) Garantir acesso gratuito às escolas públicas do Município de Balneário Camboriú;
b) Incluir o empreendimento nos roteiros oficiais de turismo do Município e instalar sinalização bilíngue nas áreas de acesso;
c) Promover o turismo social com cotas gratuitas para o Município de Balneário Camboriú;
d) Estabelecer cooperação técnica com a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico e com as instituições de ensino superior e técnico locais;
e) Promover estudo de viabilidade para a reformulação do trevo de acesso ao Bairro Nova Esperança e, sendo tecnicamente viável, apresentação e execução do projeto, conforme cronograma e especificações a serem aprovados pelo Poder Executivo Municipal;
f) Caso o projeto de reformulação do trevo de acesso não se demonstre viável, a alternativa será a apresentação de estudo de viabilidade e projeto para um novo acesso ao Bairro Nova Esperança;
g) Executar obras de pavimentação, drenagem e calçadas paisagísticas com permeabilidade na Rua Pedra Branca, até o entroncamento com a Rua Osvaldo Domingos da Silva; na Rua José Honorato da Silva até o entroncamento com a Rua Osvaldo Domingos da Silva; e em toda extensão das Ruas José Celio da Silva e Osvaldo Domingos da Silva;
h) Instalar sinalização turística urbana padronizada nas vias de acesso e entorno do empreendimento;
i) Implementar sistema de captação e reuso de águas pluviais;
j) Instalar energia solar fotovoltaica com geração reversível;
k) Implementar paredes verdes e telhados ecológicos nas áreas permitidas pela legislação e indicadas no projeto arquitetônico;
l) Utilizar iluminação LED decorativa de baixo consumo energético nas áreas comuns e externas do empreendimento;
m) Executar reflorestamento compensatório em área a ser definida pelo órgão competente;
n) Realizar educação ambiental e interpretação ecológica com a comunidade e visitantes do empreendimento;
o) Pagar contrapartida financeira no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados à Secretaria de Obras, priorizando a aplicação do recurso em rede pluvial no Bairro Nova Esperança.
II – As medidas a serem definidas quando da análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e assinatura do Termo de Compromisso na forma do Art. 12 da Lei Complementar nº 24/2018.
§ 1º As medidas mitigadoras e compensatórias provenientes do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deverão, obrigatoriamente, ser aplicadas na área de influência direta no Bairro Nova Esperança.
§ 2º A contrapartida prevista na alínea “o” do inciso I do caput será quitada da seguinte forma:
I – 30% (trinta por cento) na emissão do Alvará de Construção;
II – 70% (setenta por cento) em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas monetariamente pela variação do CUB/SC, vencendo-se a primeira no mês subsequente à emissão do Alvará.
§ 3º A emissão do Alvará de Construção fica condicionada à comprovação do pagamento do percentual de 30% (trinta por cento) previsto no inciso I do parágrafo anterior.”

