A Asssembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou nesta quarta-feira projeto dos deputados Julio Garcia e do ex-deputado Egidio Ferrari, que proibe a venda e a soltura de fogos de artifício com estampido em Santa Catarina.
Para virar lei de aplicação imediata o projeto precisa ser sancionado pelo governador.
É grande o movimento contrário ao uso de fogos com estampidos devido aos danos causados a idosos, animais, autistas etc.
Se a lei for aprovada, o Réveillon de Balneário Camboriú, por exemplo, poderá ocorrer, mas apenas com fogos visuais, sem estampidos.
A Alesc preparou um texto com perguntas e respostas, confira:
1) O que estabelece o PL 11/2023 aprovado pela Alesc?
O projeto proíbe a venda, queima e soltura de fogos de artifício de estampido com efeito de tiro em todo o território de Santa Catarina.
2) Quem são os principais beneficiados pela proibição dos fogos ruidosos?
A medida visa proteger a saúde de idosos, bebês, pessoas com autismo ou hipersensibilidade sensorial, além de evitar o estresse extremo em animais.
3) As festas com fogos de artifício serão proibidas em Santa Catarina?
Não. As comemorações continuam permitidas, desde que utilizem fogos sem estampido (visuais), que já são produzidos pela indústria atual.
4) Quais são as punições previstas para quem descumprir a nova lei?
O infrator estará sujeito à apreensão dos materiais e ao pagamento de multa proporcional à quantidade de fogos, valor que dobra em caso de reincidência.
5) Para onde será destinado o dinheiro arrecadado com as multas?
Os recursos serão encaminhados ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente de Santa Catarina.
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Artigo 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei
no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

