Projeto propõe alfabetização digital para idosos em Balneário Camboriú

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Está em tramitação na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, desde terça-feira (17), o Projeto de Lei Ordinária nº 53/2026, que institui o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa no município.

De autoria do vereador Elton Garcia (PSD), a proposta tem como objetivo promover a inclusão digital de pessoas com 60 anos ou mais, auxiliando no uso de ferramentas e plataformas digitais presentes no cotidiano, como aplicativos em smartphones, tablets e notebooks.

De acordo com o texto, o programa busca ampliar o acesso da população idosa à comunicação digital, facilitando desde interações pessoais até o acesso a serviços e informações disponíveis online.

O projeto também prevê que o Poder Executivo possa definir critérios de participação, organizar o cadastro dos beneficiados e garantir ampla divulgação da iniciativa por meio das secretarias responsáveis pelas políticas voltadas à pessoa idosa.

Outro ponto previsto é a possibilidade de o município firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, para viabilizar a execução do programa, priorizando instituições já reconhecidas como de utilidade pública.

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Os recursos para implantação e manutenção da iniciativa poderão ser provenientes do Fundo Municipal do Idoso, criado pela Lei nº 3.888/2015, além de outras dotações orçamentárias.

Confira o projeto

Projeto de Lei Ordinária N.º 53/2026

Institui o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa no Município de Balneário Camboriú.

Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação da Pessoa Idosa do Município de Balneário Camboriú.

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Art. 2° Para os fins de Alfabetização de comunicação digital referente nesta norma, considera-se Comunicação Digital como os meios empregados pela comunicação que são utilizadas através de aplicativos multiplataformas de Smartphones, Tablets e Notebooks.”

Parágrafo Único. O Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa do Município de Balneário Camboriú destina-se a pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos completos.

Art. 3° O executivo poderá estabelecer os critérios de registros dos beneficiados pelo programa, bem como oferecer a ampla divulgação do programa pela secretaria competente responsável a proteção do idoso. 

Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios que visam a cooperação técnica ou financeira com outras entidades de Direito Público ou Privado sem fins lucrativos, dando preferência as que já estão estabelecidas como entidades de Utilidade Pública. 

Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação do programa ocorrerão por dotações do Fundo Municipal do idoso, criado pela lei 3.888 de 28 de dezembro de 2015.

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Art. 6° Esta lei entra em vigor em 30 (trinta) dias após sua publicação. 

Elton Garcia (PSD)

Vereador

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo permitir uma maior inclusão digital da pessoa idosa permitindo que o Município consiga auxiliá-los na necessidade de acessibilidade digital para necessidades pessoais.

O programa tem por objetivo ter ampla divulgação através dos Editais e meios de publicidade oficial do Município para permitir um maior acesso aos idosos.

Pós formalização do princípio da publicidade administrativa, tem-se por critério se utilizar do Fundo Municipal do Idoso ou de outros dotes orçamentários com o objetivo de despender pessoal que possa auxiliar na condução dos meios eletrônicos, bem como ensiná-los.

Razões por essas de cumprimento do Estatuto Do Idoso e com concretude do art. 230 da CF que tem por objetivo ofertar o amparo as pessoas idosas, que encaminhamos o presente projeto de lei para apreciação dos nobres vereadores da casa legislativa de Balneário Camboriú. 

Elton Garcia (PSD)

Vereador.

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