Balneário Camboriú poderá ter selo que incentiva empresas a ajudar voluntariamente a saúde pública

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O vereador Ricardinho da Saúde (PRD) está sugerindo instituir o selo “Empresa Amiga da Saúde Pública de BC”, para incentivar a participação voluntária da iniciativa privada no apoio, fortalecimento e melhoria da estrutura e dos serviços da rede pública municipal de saúde.

O Projeto de Lei nº 75/2026 está tramitando na Câmara Municipal desde segunda-feira (13).

De acordo com o texto, as empresas poderão aderir ao programa por meio de diferentes formas de colaboração, como doação de materiais hospitalares, insumos e equipamentos, apoio à manutenção e melhorias em unidades de saúde, além da prestação de serviços técnicos, desde que não substituam funções essenciais do poder público.

Também está prevista a participação em campanhas de prevenção, promoção do bem-estar e desenvolvimento de projetos voltados à saúde da população.

As empresas interessadas deverão apresentar proposta à Secretaria Municipal de Saúde, detalhando a área de atuação, o tipo de apoio e os recursos ou serviços que serão disponibilizados. 

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As empresas que tiverem suas propostas aprovadas receberão o selo “Empresa Amiga da Saúde Pública de BC”, com validade de um ano, podendo ser renovado.

Entre os reconhecimentos previstos estão a autorização para uso do selo em materiais institucionais e publicitários, inserção do nome ou logotipo em ações apoiadas e participação em campanhas e eventos promovidos pelo município.

O projeto deixa claro que a participação no programa não implicará benefícios fiscais, repasse de recursos públicos ou vínculo contratual permanente com o município. A proposta também veda qualquer forma de promoção pessoal indevida ou exploração dos serviços públicos.

Confira o projeto

Projeto de Lei Ordinária N.º 75/2026

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Institui o Selo “Empresa Amiga da Saúde Pública de BC” no Município de Balneário Camboriú.

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, o Selo “Empresa Amiga da Saúde Pública de BC”, com a finalidade de incentivar a participação da iniciativa privada no apoio, fortalecimento e melhoria da estrutura e dos serviços da rede pública municipal de saúde.

Art. 2º – A participação das empresas no Programa dar-se-á de forma voluntária, podendo ocorrer por meio de:

I – doação de materiais hospitalares, insumos ou equipamentos;

II – apoio à manutenção, conservação, reforma ou melhoria das unidades de saúde;

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III – prestação de serviços técnicos ou operacionais, desde que não substituam atividades essenciais do Poder Público;

IV – apoio a campanhas de saúde, prevenção de doenças e promoção do bem-estar;

V – realização ou apoio a projetos voltados à saúde da população;

VI – outras ações de interesse público na área da saúde, devidamente aprovadas pelo Poder Executivo.

Art. 3º – Poderão participar do Programa empresas legalmente constituídas que apresentem proposta à Secretaria Municipal de Saúde, indicando:

I – a área de atuação pretendida;

II – o tipo de apoio ou ação a ser desenvolvida;

III – os recursos ou serviços que serão disponibilizados.

Art. 4º – A análise, aprovação e acompanhamento das propostas caberá à Secretaria Municipal de Saúde, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 5º – As empresas participantes que atenderem aos critérios estabelecidos receberão o Selo “Empresa Amiga da Saúde Pública de BC”, podendo usufruir dos seguintes reconhecimentos institucionais:

I – autorização para utilização do selo “Empresa Amiga da Saúde Pública de BC” em seus estabelecimentos, materiais institucionais, publicitários e meios digitais.

II – inserção do nome ou logotipo em espaços institucionais vinculados às ações apoiadas, nos termos do regulamento;

III – participação em campanhas e eventos promovidos pelo Município na área da saúde.

Art. 6º – A utilização de publicidade institucional deverá observar critérios definidos em regulamento, vedada a promoção pessoal ou qualquer forma de exploração indevida de serviços públicos.

Art. 7º – O Selo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado mediante nova avaliação e comprovação da continuidade das ações.

Art. 8º – A participação no Programa não implicará:

I – concessão de benefícios fiscais;

II – repasse de recursos públicos;

III – vínculo contratual de prestação de serviços permanentes;

IV – qualquer obrigação continuada por parte do Município.

Art. 9º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, especialmente quanto:

I – aos critérios de adesão e avaliação;

II – às formas de reconhecimento institucional;

III – aos mecanismos de transparência e controle das ações;

IV – à definição de prioridades de atendimento nas unidades de saúde.

Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardinho da Saúde (PRD)

Vereador 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa “Empresa Amiga da Saúde Pública de BC”, com o propósito de fortalecer a rede municipal de saúde por meio da colaboração voluntária da iniciativa privada.

A proposta se fundamenta na necessidade de ampliar as possibilidades de apoio às unidades de saúde, permitindo que empresas contribuam com melhorias estruturais, doações, serviços e ações de promoção da saúde, sempre sob a supervisão do Poder Público.

Além disso, o projeto valoriza a responsabilidade social empresarial, criando um mecanismo de reconhecimento institucional por meio da concessão de selo às empresas participantes.

 Importante destacar que a proposta foi estruturada com segurança jurídica, garantindo transparência, controle e vedação de qualquer forma de benefício indevido, promoção pessoal ou substituição das obrigações do Poder Público.

Trata-se de uma iniciativa de baixo custo para o Município, mas com alto potencial de impacto positivo, contribuindo para a melhoria dos serviços de saúde, fortalecimento das políticas públicas e promoção do bem-estar da população.

Ricardinho da Saúde (PRD)

Vereador.

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