Está em tramitação na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú a Indicação nº 1669/2026, do vereador Alessandro Teco (DC), sugerindo ao Executivo municipal a elaboração de um estudo técnico para viabilizar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a pessoas diagnosticadas com doenças degenerativas.
O documento sugere que, após a análise técnica, seja encaminhado um projeto de lei estabelecendo critérios específicos para a concessão do benefício, incluindo avaliação socioeconômica e comprovação médica.
Na justificativa, o vereador destaca que doenças degenerativas são, em sua maioria, crônicas e progressivas, impactando diretamente a qualidade de vida dos pacientes e, em muitos casos, comprometendo sua capacidade de trabalho.
Esse cenário, segundo ele, gera aumento significativo nos gastos com tratamentos, medicamentos e acompanhamento contínuo, afetando também a renda familiar.
Entre as condições citadas estão doenças neurodegenerativas, como Alzheimer, Parkinson, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e Huntington; doenças osteomusculares, como artrose, osteoporose e distrofia muscular; além de outras enfermidades crônicas, como diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares, respiratórias, inflamatórias intestinais e câncer.
Justificativa
As doenças degenerativas são condições crônicas e progressivas que comprometem significativamente a qualidade de vida dos indivíduos, muitas vezes resultando em limitações físicas, cognitivas e na perda da capacidade laboral. Tais condições acarretam elevados custos com tratamentos médicos, medicamentos e acompanhamento contínuo, impactando diretamente a renda familiar.
Principais Doenças Degenerativas Neurodegenerativas:
- Alzheimer, Parkinson, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Doença de Huntington.
Osteomusculares/Articulares:
- Artrose, hérnia de disco, osteoporose, distrofia muscular, tendinite crônica.
Outras:
- Diabetes (tipo 2), doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crônicas, doenças inflamatórias intestinais e câncer.
Diante desse cenário, a concessão de isenção do IPTU configura-se como uma importante medida de justiça social, contribuindo para a redução do impacto financeiro enfrentado por essas pessoas e suas famílias, atingindo também significativamente a saúde mental.
Ressalta-se que a eventual concessão do benefício deve observar critérios técnicos e legais, tais como a comprovação médica da doença, a análise da renda familiar, a utilização do imóvel como residência própria e a inexistência de outros imóveis em nome do beneficiário, garantindo que a política pública alcance, de forma justa, aqueles realmente necessitam.
Balneário Camboriú, 10 de abril de 2026
Alessandro Teco (DC)
Vereador.

