Vereador propõe criar programa para cadastrar trabalhadores informais em Balneário Camboriú

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O vereador Ricardinho da Saúde (PRD) assina a Indicação nº 1732/2026, que propõe a criação de um Cadastro e Programa Municipal de Microempreendedor Individual Atípico (MEI Atípico). 

A proposta que está tramitando no Legislativo há uma semana, sugere a realização de estudos técnicos para viabilizar a formalização simplificada de trabalhadores informais, com foco especial em famílias em situação de vulnerabilidade social. 

De acordo com a justificativa, a iniciativa busca atender principalmente as chamadas “famílias atípicas”, que possuem em sua composição pessoas com deficiência ou que demandam cuidados permanentes. Nesses casos, a rotina de cuidados muitas vezes impede o acesso a empregos formais, levando à informalidade como alternativa de renda.

O texto também destaca que parte dessas famílias é beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), o que gera receio em relação à formalização, já que o aumento da renda pode impactar a manutenção do benefício, conforme critérios definidos pela legislação federal. A indicação ressalta que, embora o município não tenha competência para alterar essas regras, pode atuar na criação de mecanismos complementares que incentivem a formalização sem comprometer a proteção social.

Justificativa

A presente indicação tem como objetivo fomentar a inclusão produtiva e a formalização de trabalhadores que, embora exerçam atividades econômicas lícitas, encontram-se à margem dos modelos tradicionais de formalização, seja pela natureza da atividade, seja por sua condição social.

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Destaca-se, nesse contexto, a realidade das chamadas famílias atípicas, especialmente aquelas que possuem em sua composição pessoas com deficiência ou que demandam cuidados permanentes, o que muitas vezes impede o exercício de atividades formais tradicionais.

Além disso, muitas dessas famílias são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), cuja manutenção está vinculada a critérios de renda familiar definidos em âmbito federal.

Tal circunstância gera insegurança quanto à formalização, uma vez que o aumento da renda pode impactar a análise do benefício, levando diversos trabalhadores a permanecerem na informalidade por receio de perda da proteção social. Importante ressaltar que o Município não possui competência para alterar os critérios de concessão ou manutenção do referido benefício, os quais são definidos pela legislação federal.

Entretanto, é plenamente possível a atuação do Poder Público Municipal no sentido de criar mecanismos complementares que incentivem a formalização, a geração de renda e a autonomia econômica dessas famílias, sem interferir nas normas federais.

Nesse sentido, a criação de um Cadastro e Programa Municipal de MEI Atípico poderá contemplar:

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  • a) identificação e formalização simplificada de trabalhadores informais;
  • b) apoio técnico e capacitação empreendedora;
  • c) incentivo à geração de renda de forma gradual e sustentável;
  • d) acompanhamento social das famílias em processo de inclusão produtiva;
  • e) parcerias com instituições como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

A proposta busca, portanto, equilibrar a proteção social com o incentivo ao trabalho, promovendo dignidade, autonomia e desenvolvimento econômico local, sem gerar insegurança jurídica ou expectativas incompatíveis com a legislação vigente.

Balneário Camboriú, 16 de abril de 2026
Ricardinho da Saúde (PRD)
Vereador.

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