Governo endurece regras e obriga bets a alertar que ‘apostar faz você perder dinheiro’

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(FOLHAPRESS) – O governo federal publicou nesta sexta-feira (10) uma nova portaria que endurece as regras para a publicidade das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets, em mais um movimento para reforçar a regulação do setor e reduzir o alcance das plataformas de apostas entre públicos considerados mais vulneráveis. As novas exigências entram em vigor em 17 de julho.

Entre as medidas, as empresas autorizadas serão obrigadas a exibir mensagens de advertência semelhantes às utilizadas em propagandas de cigarros, bebidas alcoólicas e medicamentos. As campanhas deverão exibir uma das seguintes mensagens:

– “Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro”

– “Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência”

– “Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento”

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Além dos alertas obrigatórios, a norma proíbe uma série de estratégias de marketing. As empresas não poderão apresentar apostas como forma de investimento, promessa de enriquecimento ou solução financeira, nem utilizar comentaristas, especialistas ou outros recursos que emprestem caráter técnico às apostas para induzir o público. Também ficam vedadas campanhas que criem senso de urgência para estimular apostas ou exibam históricos de ganhos como forma de atrair novos usuários.

Em caso de descumprimento, a empresa operadora da bet pode receber multa de até 20% do seu faturamento, suspensão das atividades por até 180 dias e cassação da autorização de funcionamento em casos de reincidência grave.

Conforme antecipou a Folha de S. Paulo na última semana, o governo estudava uma nova regra para evitar anúncios que exaltem apostas urgentes, o lucro que pode ser obtido ou incentivem jogadas de risco, após as transmissões da Copa do Mundo serem invadidas por esse tipo de publicidade.

As novas regras foram publicadas logo após o Ministério da Fazenda divulgar que bloqueou o acesso de 2,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) às plataformas de apostas. O grupo representa 10,4% dos cerca de 27 milhões de beneficiários dos programas sociais e 11,2% dos aproximadamente 25 milhões de brasileiros que tentaram apostar ao menos uma vez em 2025.

A medida atende a uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou ao governo impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas de quota fixa.

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Embora todos os beneficiários do Bolsa Família e do BPC estejam proibidos de abrir contas em bets, a Fazenda informou que apenas 2,8 milhões já possuíam cadastro ativo e tiveram o acesso cancelado. As empresas de apostas serão obrigadas a realizar verificações quinzenais em suas bases de usuários para identificar beneficiários dos programas.

Para isso, as operadoras podem consultar, por meio do CPF, o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), desenvolvido pelo Serpro. O sistema informa apenas se o cidadão está “impedido” ou “não impedido” de apostar, sem revelar qual benefício social recebe, segundo a Fazenda.

Outros grupos também são proibidos por lei de apostar, como agentes públicos que atuam na regulação do setor, atletas profissionais, árbitros, dirigentes esportivos, fiscais, técnicos e pessoas diagnosticadas com ludopatia. Porém, ao contrário do que ocorre com beneficiários dos programas sociais, essas restrições ainda dependem de autodeclaração dos próprios usuários, já que não existe um sistema automatizado de bloqueio para essas categorias.

VEJA COMO SE CADASTRAR

Para utilizar a ferramenta, o interessado deve acessar a página de autoexclusão da Secretaria de Prêmios e Apostas no portal do governo federal (gov.br).

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O acesso exige autenticação por meio de conta nos níveis prata ou ouro no Gov.br, os padrões de segurança mais altos disponíveis no sistema. O nível prata exige validação via internet banking ou CNH (carteira nacional de habilitação), enquanto o ouro utiliza biometria facial validada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou CNH.

O passo seguinte é preencher a solicitação, escolhendo o motivo e o período do bloqueio.

É necessário aceitar os termos de uso e declarar ciência de que, durante o período de autoexclusão, não será possível acessar as plataformas autorizadas nem receber publicidade direcionada.

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