O sócio administrador Adriano Ulisses Caldart, no exercício das atribuições conferidas pelo Contrato Social, convoca todos os sócios da Medcal Clínica de Especialidades Ltda para Assembleia de Sócios a realizar-se conforme abaixo. Data: 1ª convocação, 06 de agosto de 2026; 2ª convocação, 13 de agosto de 2026. Horário: 18h30 em ambas as convocações. Local: Sala de Reuniões da Clínica Medcal Saúde, Rua Egídio Alfredo Crispim, nº 50, Edifício Residencial e Comercial Império das Ondas, Balneário Camboriú/SC, CEP 88331-030.
PAUTA. 1. Dissolução parcial da sociedade em relação aos sócios Carla Salvi e Daniel Souza Dutra, com redução do capital social. Deliberação sobre os pedidos de retirada voluntária apresentados pelos sócios Carla Salvi (CPF 018.463.850-08), titular de 51.000 quotas correspondentes a 2% do capital social, e Daniel Souza Dutra (CPF 041.564.179-99), titular de 255.000 quotas correspondentes a 10% do capital social, nos termos do art. 1.029 do Código Civil e da Cláusula 8ª do Contrato Social. A retirada de ambos implica a dissolução parcial da sociedade e a redução do capital social de R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) para R$ 2.244.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e quatro mil reais), mediante o cancelamento das 306.000 quotas de titularidade conjunta dos sócios retirantes. O prazo de 30 dias para exercício do direito de preferência pelos demais sócios, previsto na Cláusula 5ª do Contrato Social, já transcorreu em relação a ambos os pedidos, sem que qualquer sócio tenha manifestado interesse na aquisição das quotas.
2. Aprovação dos haveres devidos aos sócios retirantes. Deliberação sobre o valor e as condições de pagamento dos haveres devidos a Carla Salvi e a Daniel Souza Dutra, a serem apurados mediante levantamento de balanço especial, nos termos do art. 1.031 do Código Civil e do Contrato Social, com pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas para cada um dos sócios retirantes, nos termos da cláusula 5.6. do Contrato Social.
3. Alteração do critério de apuração dos haveres solicitada pelo sócio Daniel Souza Dutra. Deliberação sobre o pedido formulado pelo sócio Daniel Souza Dutra, em notificação extrajudicial de 1º de junho de 2026, para que a apuração de seus haveres seja realizada pelo critério de fluxo de caixa descontado, em substituição ao critério do balanço especial previsto no Contrato Social. A proposta é submetida à votação dos sócios, para aprovação ou rejeição.
4. Autorização para negociação de termos alternativos de pagamento. Deliberação sobre a abertura de negociação, com qualquer dos sócios retirantes que manifestar interesse em receber seus haveres em valor e forma diversos daqueles estabelecidos no contrato social. Fica o administrador autorizado a negociar prazo e deságio dentro desses parâmetros, ou em termos proporcionalmente equivalentes.
5. Autorização para formalização da alteração contratual. Autorização ao sócio administrador para consolidar as deliberações aprovadas nesta Assembleia na 10ª Alteração do Contrato Social, assinar o respectivo instrumento e promover o registro perante a JUCESC, com as providências complementares necessárias.
QUÓRUM. Quórum de instalação. Em 1ª convocação, a Assembleia instala-se com a presença de sócios que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social (art. 1.074 do Código Civil). Em 2ª convocação, instala-se com qualquer número de sócios presentes. Entre a 1ª e a 2ª convocação observa-se o intervalo mínimo de 5 (cinco) dias exigido pelo art. 1.152, §3º, do Código Civil. Quórum de deliberação. Por envolver modificação do Contrato Social, as deliberações desta pauta exigem aprovação de sócios que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social (art. 1.076, I, combinado com o art. 1.071, V, do Código Civil, e Cláusula 12.2 do Contrato Social). Impedimento de voto. Nos termos do art. 1.074, §2º, do Código Civil, os sócios Carla Salvi e Daniel Souza Dutra, por interesse direto na matéria, não votarão nos itens desta pauta aos quais estejam impedidos, sem prejuízo do direito de participar da Assembleia e de se manifestar.
NOVO QUADRO SOCIETÁRIO. Aprovadas as deliberações dos itens 1 a 3, o quadro societário passa a ser constituído da seguinte forma: Adriano Ulisses Caldart, 459.000 quotas, 20,45% do capital; Gustavo Zanardi, 433.500 quotas, 19,32%; Arnoni Ulisses Caldart, 382.500 quotas, 17,05%; Daniela Zanardi Caldart, 331.500 quotas, 14,77%; Tiago Bueno da Silveira, 255.000 quotas, 11,36%; Eduardo Varela Parente, 153.000 quotas, 6,82%; Marco Antônio Ribeiro, 76.500 quotas, 3,41%; Rodrigo Caseca dos Santos, 76.500 quotas, 3,41%; Fabio Benedetti Rodrigues, 76.500 quotas, 3,41%; total de 2.244.000 quotas, 100,00%.
Datado da assinatura eletrônica, referência em 27 de julho de 2026
ADRIANO ULISSES CALDART — Sócio Administrador

