Projeto prevê trem de montanha e estacionamento de até 35 metros no Morro do Careca

Atas do Conselho da Cidade apontam prazo judicial para implantação da acessibilidade até outubro de 2027 e aprovação condicionada a exigências técnicas

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A implantação de um trem de montanha e de um edifício de estacionamento com até 35,46 metros de altura está entre as mudanças propostas para o Complexo Turístico Morro do Careca, em Balneário Camboriú.

O Projeto de Lei Ordinária nº 180/2026, de autoria do Executivo, foi protocolado nesta quinta-feira (10) na Câmara de Vereadores em regime de urgência e busca autorizar as novas estruturas do empreendimento Skyglass, ampliar a área destinada ao complexo e estabelecer a revisão do contrato de concessão.

A proposta também está relacionada a uma obrigação judicial de garantir acessibilidade ao morro. Conforme a ata da reunião do Conselho da Cidade de 27 de julho de 2026 (veja a ata aqui – https://www.cloudsoftcam.com.br/SC/BALNEARIOCAMBORIU/upload/2026/09/2026090413282417885393041fac60.pdf), o relator Olnear Ceccatto (atual secretário de Planejamento Urbano da cidade) informou que o prazo para implantação da solução de acesso termina em 17 de outubro de 2027, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o município.

Esse prazo se refere à obrigação de acessibilidade relatada ao conselho. Os documentos apresentados não estabelecem uma data de inauguração de todo o complexo turístico.

Funicular ligará estacionamento ao alto do morro

Crédito: Projeto enviado pela prefeitura/Complexo Turístico Morro do Careca
Crédito: Projeto enviado pela prefeitura/Complexo Turístico Morro do Careca

O projeto prevê a instalação do funicular, também chamado de trem de montanha, ao longo da Rua Padre Antônio Vieira. O sistema fará a ligação entre a estrutura de estacionamento e a parte superior do Morro do Careca.

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A estação de embarque será integrada a um prédio que poderá alcançar 35,46 metros de altura, medidos a partir do nível da Rua Sérgio Millet. A proposta também dispensa os recuos mínimos em relação à Rua Padre Antônio Vieira para a implantação dessa edificação.

Para acomodar as estruturas, o texto incorpora ao complexo uma área de 3.055,64 metros quadrados na Rua Sérgio Millet, declarada de utilidade pública para fins de desapropriação em dezembro de 2025. O espaço poderá ser explorado por concessão de direito real de uso, com destinação ao estacionamento e ao acesso ao morro.

Segundo a justificativa do Executivo, o projeto contempla vagas para veículos, motocicletas, bicicletas e patinetes e busca organizar o fluxo de visitantes.

Acesso à edificação (Crédito: Projeto enviado pela prefeitura/Complexo Turístico Morro do Careca)
Acesso à edificação (Crédito: Projeto enviado pela prefeitura/Complexo Turístico Morro do Careca)

Conselho exigiu acessibilidade e avaliação dos impactos

Na reunião de julho de 2026, o ConCidade aprovou por unanimidade o parecer favorável ao prosseguimento dos trâmites administrativos e legislativos das estruturas de estacionamento e acesso. A manifestação foi condicionada ao cumprimento das recomendações técnicas apresentadas.

Segundo a ata, o projeto executivo da estação deverá demonstrar todos os elementos necessários à acessibilidade universal. O detalhamento, a implantação e a operação deverão atender à legislação e às normas técnicas, além de depender da aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

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A circulação de veículos também entrou na discussão. O representante da BC Trânsito, Samir Cesário Pereira, pediu uma avaliação do tráfego de ônibus e veículos de carga, diante da restrição de circulação na Estrada da Rainha. Ele sugeriu estudar a substituição de uma rotatória por um semáforo inteligente.

A ata registra que as medidas apresentadas no parecer seriam incorporadas como medidas mitigadoras no EIV. A sugestão sobre o semáforo foi apresentada para estudo, sem registro de aprovação de sua implantação.

Ocupação e altura da estrutura principal aumentam

Outra ata, de 3 de julho de 2025 (confira aqui), detalha alterações no projeto da parte superior do complexo. Na ocasião, o conselho aprovou por unanimidade a mudança da taxa de ocupação de aproximadamente 5,6% para 7,15% da área concedida.

O cálculo apresentado inclui a projeção da edificação principal, o equipamento Balanço, a passarela de ligação, a estrutura Skyglass/Abraço e a rampa de voo livre.

A altura da edificação principal passa de 18,50 para 22,55 metros. Conforme a explicação registrada no conselho, o acréscimo permite acomodar elevadores e escadas necessários ao uso da cobertura como rooftop, função já prevista no projeto conceitual.

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Contrato de concessão terá de ser revisto

Assinado pela prefeita Juliana Pavan e apresentado com pedido de urgência, o projeto altera as leis municipais que instituíram o complexo e autorizaram sua análise como Projeto Especial. A implantação do empreendimento cabe à Volare Empreendimentos Turísticos Ltda.

O texto determina que o Executivo encaminhe à Câmara uma proposta de repactuação do contrato de concessão em até 90 dias após a publicação da lei, para análise e deliberação dos vereadores.

As aprovações registradas no ConCidade integram esse processo. O parecer de 2026 autoriza o avanço dos trâmites com condicionantes, enquanto o projeto de lei busca estabelecer os parâmetros necessários às novas estruturas.

O projeto

Projeto de Lei Ordinária N.º 180/2026

“Aprova a deliberação do CONCIDADE-BC referente ao projeto “Complexo Turístico Morro do Careca – Skyglass – BC”, altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.633, de 09 de fevereiro de 2022 e da Lei Municipal n.º 4.849, de 21 de dezembro de 2023, e dá outras providências.”

Art. 1º Fica aprovada e ratificada a deliberação do Conselho da Cidade – ConCidadeBC, que autorizou o enquadramento e a análise, como Projeto Especial, da proposta de implantação do Funicular/Trem de Montanha, da respectiva estação de embarque e desembarque do Funicular e do prédio de estacionamento do empreendimento denominado “Complexo Turístico Morro do Careca – Skyglass – BC”, já autorizado como Projeto Especial pela Lei Municipal n.º 4.849, de 21 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. A deliberação de que trata o caput deste artigo encontra-se registrada na Ata 183ª – Reunião Ordinária do ConCidadeBC, realizada em 27 de julho de 2026, que integra esta Lei como anexo.

Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal n.º 4.849, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O empreendimento de que trata o art. 1º. será implantado pela pessoa jurídica Volare Empreendimentos Turísticos Ltda, CNPJ n.º 29.723.868/0001-00, em área concedida de 28.461,46 m², constante da Matrícula n.º 131.854 do 1º Ofício de Registro de Imóveis, com ocupação de aproximadamente 2.035,65 m², acrescida da área de 3.055,64 m², localizada na Rua Sérgio Millet, Bairro Praia dos Amores, pertencente à matrícula n.º 27.606 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC, declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, conforme Decreto Municipal n.º 12.898, de 17 de dezembro de 2025, com ocupação de aproximadamente 1.869,09 metros quadrados e taxa de ocupação e área construída de aproximadamente 13.360,75 metros quadrados.

§ 1º A edificação principal poderá atingir altura máxima de 22,55 metros, de forma a viabilizar o uso de cobertura como rooftop e garantir o cumprimento integral das normas técnicas de acessibilidade e segurança.

§ 2º O equipamento “Giro-Loco” previsto no projeto conceitual, fica substituído pelo equipamento denominado “Balanço”, cuja altura projetada é de 31,50 metros.

§ 3º A altura do equipamento “Skyglass/Abraço” poderá atingir altura de até 24,21 metros, conforme o projeto arquitetônico apresentado.

§ 4º A “Área de Contemplação ao Voo Livre”, consistente em um terraço situado ao nível de 13,80 metros da edificação principal, com finalidade de observação paisagística e apoio à prática do voo livre.

§ 5º A altura do edifício Estação de Embarque/Estacionamento poderá atingir altura de até 35,46 metros ao nível da Rua Sérgio Millet, conforme o projeto arquitetônico apresentado.

§ 6º Fica autorizada a implantação do Funicular/Trem de Montanha ao longo da rua Padre Antônio Vieira, bem como dispensada a observância dos recuos mínimos desta rua para a implantação do projeto arquitetônico do Edifício Estação de Embarque/Estacionamento, conforme apresentado.” (NR)

Art. 3º O artigo 5º da Lei Municipal n.º 4.849, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Projeto Arquitetônico Conceitual então integrante desta Lei fica substituído pelo novo Projeto Arquitetônico Conceitual, aprovado pelo Conselho da Cidade – ConCidadeBC, conforme deliberação registrada na 175ª Reunião Ordinária, o qual passa a integrar esta Lei para todos os efeitos legais.” (NR)

Art. 4º O artigo 1º e seus parágrafos, da Lei Municipal n.º 4.633, de 09 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Complexo Turístico Morro do Careca – CTMC, localizado no Bairro Praia dos Amores, no Município de Balneário Camboriú, com uma área pública total de 32.993,12 m², conforme Planta e Memorial descritivo constante no Anexo I e II desta Lei, sendo área com relevante interesse público, voltada para as atividades relacionadas ao ecoturismo, educação, esporte e preservação ambiental.

§ 1º Fica ainda incluída, como parte integrante do Complexo Turístico Morro do Careca, uma área com 3.055,64 m², parte do imóvel com área total de 214.691,64 m², localizado na Rua Sérgio Millet, Bairro Praia dos Amores, matrícula n.º 27.606, DIC n.º 20.424, a que se refere o Decreto Municipal n.º 12.898, de 17 de dezembro de 2025.

§ 2º Fica autorizada a utilização e exploração da área incluída na forma do parágrafo anterior, por meio de outorga de concessão de direito real de uso, para a implantação do estacionamento parte integrante do projeto – Complexo Morro do Careca e estrutura de acessibilidade – que levará os visitantes do estacionamento até o topo do morro.” (NR)

Art. 5º O artigo 8º da Lei Municipal n.º 4.633, de 09 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo único:

“Art. 8º (…)

Parágrafo Único. Ficam as obras do Complexo Turístico Morro do Careca, incluindo o acesso através do Funicular/Trem de Montanha, estação de embarque e desembarque e prédio de estacionamento, declaradas de utilidade pública para os fins do art. 3º, § 1º da Lei Complementar n.º 24/2018.” (NR)

Art. 6º O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da publicação desta Lei, proposta de repactuação do contrato de concessão do Complexo Turístico Morro do Careca, em decorrência das alterações promovidas por esta Lei, para apreciação e deliberação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal

MENSAGEM

Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,

Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, para análise e deliberação, o incluso Projeto de Lei, que “Aprova a deliberação do CONCIDADE-BC referente ao projeto “Complexo Turístico Morro do Careca – Skyglass – BC”, altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.633, de 09 de fevereiro de 2022 e da Lei Municipal n.º 4.849, de 21 de dezembro de 2023, e dá outras providências.”

A presente proposição decorre da deliberação do Conselho da Cidade – ConCidadeBC, que autorizou a análise, como Projeto Especial, da proposta arquitetônica apresentada pela concessionária do Complexo Turístico Morro do Careca, Volare Empreendimentos Turísticos Ltda., destinada à implantação de um Funicular/Trem de Montanha, como modal de acessibilidade ao Morro do Careca, bem como de edificação destinada a abrigar a estação de embarque e desembarque e vagas de estacionamento.

Entre os parâmetros urbanísticos objeto da deliberação, destacam-se a taxa de ocupação da área concedida, o coeficiente de aproveitamento, a altura da edificação, a utilização da Rua Antônio Padre Vieira e a dispensa da observância dos recuos mínimos, medidas que refletem o detalhamento das projeções construtivas necessárias à implantação do projeto, incluindo os trilhos do modal de acessibilidade e a edificação destinada ao estacionamento.

A proposição contempla, ainda, a inclusão, tanto na Lei Municipal n.º 4.849, de 21 de dezembro de 2023, que aprovou deliberação anterior do ConCidadeBC relativa ao projeto a ser implantado na área originalmente concedida, quanto na Lei Municipal n.º 4.633, de 09 de fevereiro de 2022, que institui o Complexo Turístico Morro do Careca – CTM, de área de 3.055,64 m², localizada na Rua Sérgio Millet, Bairro Praia dos Amores, integrante da matrícula n.º 27.606 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC e declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Decreto Municipal n.º 12.898, de 17 de dezembro de 2025.

A inclusão da referida área mostra-se necessária para a integração das estruturas e equipamentos que compõem o empreendimento, considerando que os projetos aprovados pelo ConCidadeBC em 27 de julho de 2026 e submetidos à audiência pública realizada em 17 de agosto de 2026 constituem complementação do projeto anteriormente aprovado. O novo espaço permitirá a implantação das estruturas indispensáveis ao funcionamento integrado do Complexo Turístico, especialmente o Funicular/Trem de Montanha e sua estação de embarque e desembarque, necessários ao acesso do público ao centro de visitantes, além de vagas destinadas a veículos, motocicletas, bicicletas e patinetes, contribuindo para a organização do fluxo de usuários e para a mitigação dos impactos sobre o sistema viário local.

Nesse contexto, as alterações propostas nas Leis Municipais n.º 4.849/2023 e n.º 4.633/2022 conferem o necessário respaldo legislativo à ampliação e adequação do objeto da concessão e à incorporação da nova área ao Complexo Turístico Morro do Careca, em observância ao princípio da legalidade e às exigências aplicáveis à utilização e à concessão de imóveis públicos.

Trata-se, portanto, de medida necessária ao avanço e à conclusão do processo de concessão do Morro do Careca, cuja discussão e modelagem tiveram início em 2021, culminando na aprovação da Lei Municipal n.º 4.849, de 2023, posteriormente alterada em 2025. A presente proposição busca solucionar as questões técnicas e operacionais identificadas ao longo da implantação do empreendimento, conferindo o suporte legislativo necessário à execução integrada das estruturas previstas e permitindo o prosseguimento do projeto de forma definitiva e efetiva.

Outrossim, a proposta busca assegurar que a implantação do empreendimento observe as normas técnicas aplicáveis e os princípios de acessibilidade universal, funcionalidade, segurança e sustentabilidade urbana, de modo a proporcionar adequada utilização dos equipamentos e estruturas que integrarão o Complexo Turístico Morro do Careca.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a esse colendo Parlamento, em regime de urgência, a fim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal

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