Confira as regras para o dia da votação

- Publicidade -
- Publicidade -

Univali abre 14 novos cursos em 2027 com graduações inéditas no litoral catarinense

O Campus Balneário Camboriú terá oito das novas graduações, entre elas, Medicina Veterinária

Bombeiros intensificam buscas por jovem de 23 anos desaparecido em Balneário Camboriú

Pertences de José Kaique Martins de Azevedo foram encontrados no Molhe da Barra Sul. Operação nesta sexta-feira conta com embarcações e drone

Van Gogh e Gauguin na Casa Amarela

Maravilhado com sua casa decidiu criar uma colônia de artista, projeto antigo, e queria que Gauguin fosse o primeiro a se associar.

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

(TSE) – O 1º turno das eleições deste ano, em 4 de outubro, está próximo. Mas você sabe o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação? A Resolução-TSE nº 23.759/2026 estabelece regras para a participação do eleitorado no processo eleitoral e o exercício do direito ao voto.  

Diante da urna eletrônica, cada eleitora ou eleitor deverá fazer seis escolhas para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.   

Confira abaixo alguns itens permitidos e proibidos no dia da eleição:   

Celular fora da cabine 

É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá deixar o aparelho com a mesa receptora de votos, seguindo a orientação dos mesários. 

A medida impede fotos e vídeos da tela da urna e preserva o sigilo do voto, além de dificultar tentativas de compra de votos ou a exigência de comprovação da escolha. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar. 

- Continue lendo após o anúncio -

Manifestação silenciosa  

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Para isso, a pessoa pode usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.  

Já a manifestação coletiva ou ruidosa é proibida, assim como a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos para convencer ou influenciar outros eleitores. Também não é permitida a distribuição de camisetas. 

Boca de urna  

A chamada boca de urna próximo aos locais de votação é considerada crime eleitoral. A prática inclui pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar os eleitores no dia do pleito.  

Cola eleitoral 

A eleitora ou o eleitor pode levar uma cola em papel para a cabine de votação. É permitido anotar os números das candidatas e dos candidatos e consultar o lembrete na hora de votar. 

Prioridade para votar  

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.  

- Continue lendo após o anúncio -

Acessibilidade 

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha no momento da votação.  

A urna eletrônica oferece recursos de acessibilidade, como áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras. Também é permitido o acesso com cão-guia. 

Eleitores indígenas 

O voto de eleitores indígenas deve ser assegurado, independentemente de falarem ou não a língua portuguesa. Eles podem se expressar em suas línguas maternas. 

Tempo para votar 

Cada pessoa tem o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo no salário. 

Portão fechado 

Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h (horário de Brasília). A partir desse horário, só quem já estiver na fila poderá votar. 

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas