Começou a tramitar nesta terça-feira (29), na Câmara de Balneário Camboriú, um projeto de lei que pretende garantir aos usuários da rede pública municipal de saúde informações sobre medicamentos prescritos que não forem fornecidos ou forem entregues apenas parcialmente. A proposta também prevê a divulgação de estatísticas sobre as solicitações não atendidas.
De autoria do vereador Ricardinho da Saúde (PRD), o Projeto de Lei Ordinária 194/2026 estabelece que o paciente poderá solicitar informações claras sobre a quantidade de medicamento solicitada e recebida, a justificativa administrativa para a falta ou entrega parcial e a previsão de reposição, quando disponível.
O usuário também poderá consultar a eventual disponibilidade do medicamento em outra unidade da rede municipal, desde que essa informação conste nos sistemas ou registros administrativos. As informações poderão ser entregues em formato físico ou digital, inclusive por declaração individual, preferencialmente no momento do atendimento.
Na justificativa, o vereador afirma que, em muitos casos, quem não encontra o medicamento recebe apenas uma resposta verbal, sem registro. Segundo ele, isso dificulta a busca em outras unidades, o acompanhamento da reposição e o exercício dos direitos do paciente.
A proposta também prevê a publicação, em portal oficial ou canal de transparência já existente, de dados sobre pedidos não atendidos ou atendidos parcialmente. As estatísticas deverão ser organizadas por medicamento, unidade de atendimento e período de referência, com atualização pelo menos trimestral, conforme a disponibilidade dos registros administrativos.
O texto determina que os dados sejam divulgados de forma agrupada e anonimizada, sem permitir a identificação dos usuários. Fica proibida a publicação de nomes, CPF, número do Cartão Nacional de Saúde, endereço, diagnóstico, prescrição ou outras informações pessoais e clínicas.
O projeto ressalta que a prestação das informações não representa reconhecimento automático do direito a receber medicamentos fora das políticas públicas, dos protocolos e das listas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A implementação deverá utilizar, preferencialmente, os canais, sistemas e estruturas administrativas já existentes. Se aprovada e transformada em lei, a medida entrará em vigor 90 dias após a publicação.

