Prefeitura quer ceder terreno público a estacionamento de paróquia em Balneário Camboriú

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A prefeita Juliana Pavan protocolou no fim da tarde de sexta-feira (9) o Projeto de Lei Ordinária nº 206/2026, que propõe autorizar a concessão gratuita de uso de um terreno público à Mitra Metropolitana de Florianópolis – Paróquia Nossa Senhora Aparecida, em Balneário Camboriú. A área deverá ser utilizada exclusivamente como estacionamento da paróquia.

O imóvel tem 231,82 metros quadrados e fica na Rua Dom Carlos, nº 88, no Bairro dos Municípios. A proposta prevê uma concessão de direito real de uso por até 25 anos, contados a partir da assinatura do termo entre o município e a entidade. A medida não transfere a propriedade do terreno à igreja.

O prazo poderá ser renovado por acordo entre as partes. O texto também permite que qualquer uma delas encerre a concessão mediante aviso prévio de 90 dias.

Na justificativa encaminhada à Câmara, a prefeita afirma que a iniciativa atende a uma antiga demanda da comunidade do Bairro Vila Real e que o espaço já é utilizado pela comunidade católica vinculada à Paróquia Nossa Senhora Aparecida. Segundo a mensagem, o objetivo é dar segurança jurídica a esse uso e estabelecer condições para sua continuidade.

Juliana também apresenta a proposta como um reconhecimento ao trabalho religioso, filantrópico e social desenvolvido pela paróquia no município.

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Manutenção ficará a cargo da entidade

Pelo projeto, a concessionária deverá cuidar da conservação, limpeza e segurança do terreno, além de assumir as despesas decorrentes de sua utilização. A entidade não poderá ceder, alugar, emprestar ou transferir o uso do espaço a terceiros.

Qualquer construção, reforma ou melhoria dependerá de aprovação prévia do município. As benfeitorias realizadas serão incorporadas ao patrimônio público, sem direito a indenização ou retenção pela paróquia.

O texto prevê a revogação da concessão em situações como uso do terreno para outra finalidade, descumprimento das obrigações, extinção da entidade ou interesse público devidamente justificado. A prefeitura também poderá fiscalizar o imóvel a qualquer momento.

A autorização depende da aprovação do projeto pela Câmara de Vereadores. Após eventual aprovação e entrada em vigor da lei, a concessão deverá ser formalizada por termo firmado entre o município e a entidade.

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