TSE garante funcionamento do canal Exército do Lula e barra suspensão por via administrativa até decisão do plenário

Liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques reconhece que a Presidência do TSE não pode suspender canal de pessoa natural no âmbito da fiscalização dos planos de conformidade das plataformas.

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Brasília, 23 de outubro de 2026 – O Tribunal Superior Eleitoral deferiu nesta sexta-feira liminar em mandado de segurança (MS 0603256-82.2026.6.00.0000) impetrado pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais. A decisão suspende os efeitos das ordens administrativas proferidas na PetCiv 0602791-73, e das que venham a ser proferidas na PetCiv 0603214-33, que resultem em suspensão, indisponibilização, restrição de alcance ou qualquer “medida em nível de canal” contra o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones.

O relator também determinou que a Presidência se abstenha de usar a competência do art. 125-B da Res.-TSE 23.610 para suspender, retirar ou restringir o canal até que o Plenário decida a matéria em sede jurisdicional. A Meta foi comunicada de que a ordem judicial prevalece sobre qualquer decisão monocrática administrativa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil e apuração do crime do art. 347 do Código Eleitoral.

Segundo o ministro, a fiscalização dos planos de conformidade tem por finalidade a relação com as plataformas, e não a apuração de ilícitos de candidatos ou cidadãos. Sobre a Portaria que regulamenta essa supervisão, afirmou que ela não contém dispositivo que autorize a suspensão de conteúdo de pessoa natural: “Absolutamente nenhum.”

A decisão reafirma ainda a liberdade de mobilização política nas redes, garantida pelos §§ 6º e 6º-A do art. 28 da Res.-TSE 23.610: “não há nenhuma ilicitude per se das cognominadas ‘missões’ a integrantes desses canais”. Qualquer eventual irregularidade deve ser apurada em processo jurisdicional, com contraditório, como na AIJE já em curso na Corregedoria-Geral Eleitoral.

O relator ressaltou que a medida não representa censura à Presidência do Tribunal. Segundo ele, a decisão reforça a integridade e a transparência da Justiça Eleitoral ao demarcar com clareza as competências da Corte, a dois dias da eleição.

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A decisão restabelece uma premissa básica do Estado de Direito: restrições à manifestação política só podem vir de um juiz competente, em processo com contraditório. Seguimos confiando no Plenário do TSE.]”

Canal superou 8 milhões de inscritos.
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