Maioria dos estudos não aponta diminuição de violência com redução da maioridade penal

Parte das pesquisas aponta, ao contrário, maior reincidência entre adolescentes transferidos para o sistema de justiça adulto. Os resultados, porém, variam conforme a legislação e o método de análise.

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(FOLHAPRESS) – A promessa de que reduzir a maioridade penal ajudaria a conter a violência esbarra em uma questão que o debate eleitoral costuma deixar de lado: há evidências científicas de que mudanças na idade mínima de punição fazem com que adolescentes cometam menos crimes?

Estudos brasileiros e internacionais não encontram evidências consistentes de que reduzir a maioridade penal diminua a criminalidade. Parte das pesquisas aponta, ao contrário, maior reincidência entre adolescentes transferidos para o sistema de justiça adulto. Os resultados, porém, variam conforme a legislação e o método de análise.

Segundo pesquisa Datafolha deste mês, a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos tem apoio de 80% dos brasileiros.

A Constituição brasileira estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ou seja, a eles não são aplicadas as penas previstas no Código Penal do Brasil. Mas isso não significa ausência de responsabilização: a partir dos 12 anos, adolescentes podem receber as chamadas medidas socioeducativas, que incluem a internação em um regime fechado por até três anos, conforme estabelecido pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Os estudos que se debruçaram sobre os efeitos no comportamento criminal de mudanças na idade da imputabilidade penal se dividem em dois grupos principais. Primeiro, aqueles que conseguiram medir os efeitos de uma mudança concreta na legislação —o que a ciência chama de experimento natural.

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Em 2010, a Dinamarca reduziu de 15 para 14 anos a idade mínima de responsabilização penal. A medida foi revogada em 2012 por conta da ausência do impacto desejado e ainda promoção de efeitos adversos. Uma avaliação identificou aumento dos registros criminais e da reincidência em 15% entre os jovens de 14 anos que foram atingidos pela mudança.

Nos Estados Unidos, nos anos 1980 e 1990, alguns estados ampliaram as possibilidades de transfência de adolescentes para tribunais criminais de adultos, seja porque reduziram a maioridade penal de 18 anos para 17 ou 16 anos, seja porque mantiveram a maioridade aos 18 mas estabeleceram que crimes mais graves seriam julgados ali.

A partir dos anos 2000, estudos sobres os efeitos dessas medidas e o apelo dos avanços nos conhecimentos sobre neurociência e desenvolvimento puxaram uma onda de reformas chamadas de “raise the age” (aumente a idade, em inglês), que retomaram o marco dos 18 anos para tribunais adultos.

Revisões de estudos sobre essas movimentações ou não encontraram efeitos preventivos de dissuação ou apontaram para o aumento da reincidência entre adolescentes processados como adultos, aprofundando seu envolvimento com o crime e, portanto, a trajetória criminal. Num país em que estabelecimentos penais têm forte presença de facções do crime organizado, a tendência pode ter implicações mais gravosas.

Mas há exceções. Um estudo de 2023 apontou para um aumento nas prisões de adolescentes de 13 a 16 anos quando a régua da Justiça juvenil voltou a incluir pessoas de 16 e 17 anos. A hipótese é de que a mudança levou adolescentes a delinquir de forma antecipada ao perceber uma redução no “custo esperado do crime ao longo da vida”.

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Este aumento foi puxado por jovens brancos e estatisticamente nulo entre jovens negros. A hipótese é de, como historicamente os jovens negros enfrentam maior rigor na aplicação da lei, a elevação formal da maioridade penal alterou muito pouco suas expectativas reais de custo e risco.

Outro grupo de estudos compara jovens de idades próximas que estão sujeitos a regimes jurídicos diferentes. Por meio de um método chamado regressão por descontinuidade, os pesquisadores investigam se há mudanças no comportamento criminal ao redor dos 18 anos, quando a legislação costuma passa a permitir a aplicação do sistema penal adulto, como no caso do Brasil de hoje.

“O efeito dessas mudanças de idade sobre os crimes é nenhum”, afirma Daniel Cerqueira, pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). “O que pode acontecer é aumentar a reincidência entre os adolescentes que passam a responder por crimes como adultos porque eles vão participar de redes de aprendizado criminal mais potentes, o que pode fazer com que cometam crimes de maior gravidade”, afirma. “E isso tem outro efeito permanente amplamente negativo de redução de capital humano.”

A literatura criminológica mostra que a predisposição a comportamentos antissociais e violentos tem seu pico justamente na adolescência, com forte queda após 20 e poucos anos.

“O problema de tratar um adolescente como um criminoso comum, adulto, é que algo que poderia ser passageiro nesta fase difícil e delicada da vida acaba aproximando ele de criminosos, o que aumenta a probabilidade de que essa pessoa seja cooptada e acabe com uma carreira no crime”, afirma o economista Rodrigo R. Soares, professor do Insper e autor de diversos estudos no campo da criminologia.

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Para ele, “o debate é equivocado para os dois lados no Brasil”, e o sistema brasileiro intervém tarde demais: ignora comportamentos antissociais menos graves e só age quando há envolvimento extremo com a violência. Em parte da Europa, diz, há intervenções precoces com os jovens e suas famílias, sem necessidade de encarceramento.

Para Julia Guerra, economista e diretora do Leme – Laboratório para Redução da Violência, organização que trabalha com avaliação de políticas públicas, o debate está concentrado na alteração da lei, sem enfrentar falhas de implementação do sistema existente nem as causas do problema que pretende resolver.

“A discussão sobre redução de maioridade penal está muito apegada à solução e não ao problema, que é o fato de existir na sociedade uma sensação de impunidade”, afirma.

A observação é relevante em um país onde a elucidação de crimes é baixa. Estimativas de resolução de homicídios no Brasil giram em torno de 39% do total de assassinatos, segundo estudo do Instituto Sou da Paz. O percentual está um pouco abaixo da média das Américas (43%) e muito aquém da média europeia de 92%, segundo estudo do Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crime (Unodc).

“Quando você mexe na lei para redução de maioridade penal, você está mexendo no tamanho da punição, não na probabilidade de ser pego”, destaca Julia Guerra, que considera necessárias mudanças na execução das medidas socioeducativas e na capacidade do Estado de acompanhar os adolescentes. “Muito pouco eficiente reduzir a maioridade penal se hoje a gente já tem uma punição prevista e ela já não acontece.”

João Henrique Martins, cientista político especializado em economia criminal e políticas de controle do crime, atua como consultor externo da comissão especial da maioridade penal na Câmara dos Deputados e defende que a Justiça deve considerar o dano causado pelo agressor adolescente à vítima e a proporcionalidade da resposta, o que não ocorreria hoje com o teto de 3 anos para punição de jovens infratores.

Segundo Martins, a atenção e os recursos do sistema juvenil se concentram no adolescente autor, o que cria uma situação em que a vítima ficaria reduzida a uma função processual, insegura por conta do pouco tempo relativo em que será exposta novamente ao autor. Há assim uma percepção de que não houve responsabilização proporcional ao dano.

Martins questiona a ideia de que a ressocialização seja a finalidade principal do sistema criminal. “Sistema prisional não existe para ressocializar, ainda que seja um efeito desejado. Ele existe para prestar justiça às vítimas.”

Mariana Chies-Santos, professora de Direito do Insper e pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da USP, afirma que o sistema socioeducativo considera as particularidades do desenvolvimento adolescente, cada vez mais compreendidas pela neurociência.

“Ninguém está falando que esses adolescentes são coitadinhos ou que eles não têm capacidade e consciência de que estão fazendo algo errado. Mas há uma questão biológica sobre capacidade civil dessas pessoas”, afirma. “E falta entendimento sobre como o sistema socioeducativo funciona. A partir de 12 anos, o adolescente passa por um processo de apuração de ato infracional e fica privado de liberdade. O sistema é violento por si só, e muitos sofrem tortura”, diz.

Para Maíra Zapater, professora de Direito da Unifesp, a proposta de redução da maioridade penal ganha força com o desconhecimento sobre esse sistema e a exploração política do medo da violência. “O medo que as pessoas têm da violência é legitimo. A gente vive numa situação de violência urbana. As pessoas sofrem com atos cometidos por crianças e adolescentes.”

Já o cientista político Leandro Piquet Carneiro, coordenador da Escola de Segurança Multidimensional da USP, vê no debate eleitoral a ansiedade com os crimes de rua, embora, segundo ele, os crimes violentos estejam caindo enquanto crescem delitos ligados a mercados e fraudes.

Chies-Santos destaca que adolescentes submetidos a medidas socioeducativas são majoritariamente negros, pobres e com defasagem escolar —perfil também vulnerável à morte violenta e por intervenção policial. Zapater, por sua vez, chama a atenção para jovens de classes média e alta envolvidos em cyberbullying e crimes violentos on-line e aponta que a redução da maioridade penal também os alcançaria.

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