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Após votação pela Câmara novo Código Eleitoral segue para o Senado

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A Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quinta-feira, 16, a votação do Projeto de Lei Complementar 112/11, que cria o novo Código Eleitoral. O texto agora segue para análise do Senado.

Entre os destaques apresentados pelos partidos, os deputados aprovaram a emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) e retiraram o trecho do texto que proibia que provedores de redes sociais e aplicativos de mensagens adotassem critérios de “censura de ordem política, ideológica, artística ou religiosa” na moderação de conteúdos de candidatos a cargos políticos.

Deputados de oposição ao governo disseram que o projeto remetia à “MP das fake news”, publicada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro, e que foi devolvida ao Executivo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Durante a sessão, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), afirmou que Bolsonaro enviará à Casa um projeto de lei que trate da remoção de conteúdos por redes sociais.

“Eu tenho a informação de que o governo vai mandar para esta Casa um projeto de lei com urgência constitucional tratando do assunto. Penso que esse tema será melhor esclarecido tanto na comissão especial que discute o tema quanto com a urgência constitucional que deve estar chegando nesta Casa na próxima semana”, disse ele, de acordo com a Agência Câmara.

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Em um dos pontos mais polêmicos, os deputados trouxeram de volta ao texto a determinação de que juízes, promotores de justiça, policiais e militares, embora o tempo de quarentena tenha sido reduzido dos cinco anos previstos originalmente para quatro anos

Uma emenda aglutinativa foi aprovada neste sentido por 273 votos a 211. PSL, Podemos, Novo, PSOL e PV foram contrários à medida.

Na votação do código eleitoral, foi aprovado ainda o destaque do PSOL que excluía do texto a regra que mantinha a bancada eleita para a Câmara como critério para a participação em debates de emissoras de rádio e televisão.

O trecho determinava que fossem levadas em consideração as mudanças de partido dos parlamentares ocorridas até a convenção partidária, e não contestadas pelo partido ou com justa causa reconhecida pela Justiça Eleitoral.

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