Sete servidores de carreira da Secretaria de Turismo de Balneário Camboriú assinaram manifestação afirmando que não se sentem representado pela carta lida pelo vereador Naifer Neri em sessão da Câmara nesta semana.
A carta lida por Naifer, sem assinatura, faz acusações ao diretor-geral da Secretaria, Laurindo Ramos (leia mais abaixo).
Na manifestação deste sábado constam 10 nomes e 7 assinaturas, o que sugere divisão entre os servidores, pois a Secretaria tem 27 funcionários efetivos.
É sabido que assinar ou deixar de assinar manifestações nas repartições públicas de Balneário Camboriú pode resultar em recompensas ou perseguições, pois o governo é gerido politicamente.
A prefeita Juliana Pavan continua em silêncio, apesar de ter em mãos manifestação de empresários que demonstra claramente a péssima administração do turismo do município. Eles apontam, em resumo, que não existe planejamento na Secretaria de Turismo.
CARTA DOS SERVIDORES EFETIVOS
CARTA APÓCRIFA LIDA PELO VEREADOR NAIFER
MANIFESTAÇÃO COLETIVA DE REPÚDIO
CARTA DE REPÚDIO, INCONFORMISMO INSTITUCIONAL E SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
DESTINATÁRIA PRINCIPAL:
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Balneário Camboriú – SC.
DESTINATÁRIO DA MANIFESTAÇÃO:
Senhor Laurindo Pedro Ramos Filho – Diretor-Geral da Secretaria Municipal de Turismo.
COM CÓPIA PARA:
- Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGEP;
- Controladoria-Geral do Município;
- Procuradoria-Geral do Município;
- Ouvidoria Municipal.
ASSUNTO: Manifestação coletiva de repúdio à condução administrativa da Secretaria Municipal de Turismo, às práticas de gestão, às relações institucionais e à necessidade de apuração de possíveis irregularidades administrativas e funcionais.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Nós, abaixo-assinados, servidores, integrantes da estrutura administrativa e demais signatários vinculados à atuação institucional da Secretaria Municipal de Turismo, vimos, respeitosamente, apresentar esta MANIFESTAÇÃO COLETIVA DE REPÚDIO, acompanhada de solicitação de providências administrativas, diante da profunda insatisfação com a maneira pela qual vêm sendo conduzidos os trabalhos no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, especialmente em relação à postura administrativa e institucional do Diretor-Geral, Senhor Laurindo Pedro Ramos Filho.
A presente manifestação decorre de preocupações que ultrapassam divergências pessoais ou eventuais discordâncias administrativas. Representa um posicionamento diante de situações que, segundo relatos e experiências dos signatários, vêm comprometendo o ambiente de trabalho, as relações institucionais, a valorização dos servidores públicos e a própria finalidade da Administração Pública.
Não se pode admitir que uma estrutura pública seja conduzida sob a lógica da imposição individual, do constrangimento hierárquico, da desconsideração profissional ou da concentração de decisões sem a necessária observância das competências administrativas e dos mecanismos institucionais de controle.
O serviço público não pertence a quem ocupa temporariamente um cargo. Sua finalidade é servir à população, proteger o patrimônio coletivo e executar políticas públicas com responsabilidade, transparência e respeito.
- DA CONCENTRAÇÃO DE PODER DECISÓRIO E DO DESRESPEITO À ESTRUTURA HIERÁRQUICA
É motivo de profunda preocupação a condução de decisões de maneira aparentemente monocrática, com concentração de atribuições e protagonismo administrativo que, em determinadas situações, aparentam ultrapassar as competências ordinárias do cargo de Diretor-Geral.
Causa especial estranheza a condução de demandas, manifestações e despachos relacionados às atribuições do Secretário Municipal de Turismo, especialmente diante de sua frequente ausência da estrutura administrativa da Pasta.
A eventual ausência do titular da Secretaria não pode servir de justificativa para a substituição informal de competências, tampouco para a concentração de poderes decisórios sem delegação expressa e respaldo normativo.
A Administração Pública exige respeito à hierarquia, às competências legalmente estabelecidas e aos fluxos administrativos. Nenhum agente público possui autorização para transformar sua função em instrumento de poder pessoal ou para desconsiderar os limites institucionais de sua atuação.
- DO TRATAMENTO DISPENSADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS E DAS POSSÍVEIS PRÁTICAS DE ASSÉDIO MORAL
Manifestamos nosso mais veemente repúdio aos relatos de tratamento desrespeitoso, constrangedor e incompatível com a dignidade dos servidores municipais, especialmente dos servidores efetivos, que possuem trajetória profissional, conhecimento técnico e responsabilidades permanentes perante a Administração.
Os servidores de carreira não podem ser tratados como obstáculos, subordinados a vontades pessoais ou submetidos a situações de desqualificação profissional por divergirem de determinações administrativas.
São particularmente preocupantes os relatos de condutas reiteradas que podem caracterizar assédio moral, intimidação, exposição vexatória, constrangimento, desvalorização profissional e utilização da posição hierárquica como mecanismo de pressão.
O poder hierárquico não autoriza humilhações, perseguições ou qualquer prática que comprometa a dignidade do trabalhador.
A autoridade administrativa deve ser exercida com equilíbrio, responsabilidade e respeito. O servidor público não perde seus direitos fundamentais ao ingressar na estrutura administrativa, tampouco pode ser submetido a situações degradantes em razão de sua condição funcional.
- DAS CONDUTAS INADEQUADAS EM RELAÇÃO ÀS MULHERES DA SECRETARIA
Causa ainda maior preocupação a existência de relatos de comportamentos atribuídos ao Diretor-Geral em relação às mulheres que integram a Secretaria de Turismo, circunstâncias que exigem especial atenção e apuração independente.
Nenhuma servidora pode ser submetida a abordagens inconvenientes, constrangimentos, insinuações, intimidações ou comportamentos de natureza abusiva no ambiente profissional.
A condição hierárquica de um agente público não pode ser utilizada para colocar mulheres em situação de vulnerabilidade, desconforto ou constrangimento.
É indispensável que a Administração assegure um ambiente institucional seguro, respeitoso e livre de qualquer forma de violência, discriminação ou assédio.
Os relatos devem ser acolhidos com seriedade, assegurando-se a confidencialidade, a proteção das possíveis vítimas e a prevenção de qualquer forma de retaliação.
- DO DESCASO COM O ERÁRIO E DA RESPONSABILIDADE NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
Também repudiamos qualquer postura de negligência ou desconsideração com o patrimônio e os recursos públicos.
O dinheiro público não pertence ao gestor, ao ocupante de cargo comissionado ou a qualquer grupo político. Pertence à coletividade e é proveniente dos tributos pagos pelos cidadãos.
Cada decisão administrativa que envolva despesas, contratos, utilização de equipamentos, estrutura pública, prestação de serviços ou destinação de recursos deve observar planejamento, economicidade, transparência, fundamentação técnica e responsabilidade.
Não é admissível que a estrutura municipal seja tratada como propriedade particular, nem que decisões sejam tomadas sem a necessária avaliação de seus impactos financeiros e administrativos.
A função pública exige zelo pelo patrimônio coletivo e compromisso com os resultados entregues à população.
- DO DESRESPEITO AO TRADE TURÍSTICO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
É igualmente preocupante a forma como vêm sendo conduzidas as relações institucionais com o trade turístico do Município.
Balneário Camboriú possui uma atividade turística de relevância econômica e social, sustentada por empresários, trabalhadores, entidades representativas, associações, prestadores de serviços e inúmeros profissionais que contribuem para o desenvolvimento da cidade.
Esses agentes merecem respeito, diálogo e consideração institucional.
A Secretaria de Turismo deve ser um espaço de articulação, construção coletiva e fortalecimento das políticas públicas, não um ambiente de imposições, arrogância ou desconsideração daqueles que representam e movimentam o setor.
O desenvolvimento turístico não se constrói pela imposição de vontades individuais, mas pela cooperação entre o Poder Público e a sociedade organizada.
- DA DESCONSIDERAÇÃO AOS DEMAIS INTEGRANTES DO GOVERNO E ÀS INSTÂNCIAS COLEGIADAS
Repudiamos também a postura de desconsideração em relação aos demais integrantes da estrutura governamental, inclusive os ocupantes de cargos comissionados que compõem o colegiado da Secretaria de Turismo.
A existência de uma equipe administrativa pressupõe diálogo, cooperação, participação e compartilhamento de responsabilidades.
Não é razoável que decisões de interesse coletivo sejam conduzidas unilateralmente, desconsiderando contribuições técnicas, manifestações administrativas e posicionamentos dos demais integrantes da equipe.
A divergência é legítima e faz parte da gestão pública. O desrespeito, a desqualificação de colegas, o isolamento institucional e a imposição de decisões sem diálogo, entretanto, não podem ser naturalizados como práticas administrativas.
A Secretaria Municipal de Turismo não constitui estrutura particular de seu Diretor-Geral. É órgão integrante da Administração Municipal e deve atuar em consonância com as diretrizes do Governo e com as competências de seus integrantes.
- DAS POSSÍVEIS RENÚNCIAS INDEVIDAS DE RECEITAS PÚBLICAS
Outro aspecto de extrema gravidade diz respeito a decisões administrativas que possam resultar em renúncia de receitas, dispensa de obrigações ou flexibilização de exigências sem a necessária fundamentação legal e técnica.
Toda decisão que implique redução, dispensa ou não arrecadação de receita pública deve observar a legislação aplicável, a competência da autoridade responsável, a motivação do ato e os requisitos previstos na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Não cabe a qualquer agente público dispor de receitas municipais como se fossem recursos particulares.
Eventuais decisões dessa natureza devem ser submetidas à análise dos órgãos de controle, especialmente quanto à legalidade, à motivação, à existência de impacto financeiro e à eventual caracterização de renúncia irregular de receita.
O interesse público não pode ser sacrificado por conveniências individuais ou decisões arbitrárias.
- DA POSTURA INSTITUCIONAL E DA PERCEPÇÃO DE INTANGIBILIDADE POLÍTICA
É incompatível com os princípios republicanos qualquer comportamento que transmita a percepção de superioridade, intocabilidade ou ausência de submissão aos limites institucionais que vinculam todos os agentes públicos.
A participação em processos eleitorais, o eventual apoio político recebido ou a proximidade com determinadas lideranças não conferem privilégios, imunidade administrativa ou autorização para desrespeitar a estrutura governamental.
A legitimidade do Poder Executivo Municipal decorre do mandato conferido democraticamente pela população à Chefe do Executivo.
Nenhum cargo de direção, por mais relevante que seja, coloca seu ocupante acima da autoridade institucional da Prefeita, das normas administrativas ou dos princípios constitucionais.
A função pública é transitória. O compromisso com a cidade, com os servidores e com a população deve estar acima de qualquer vaidade, pretensão individual ou demonstração de força política.
- DA VIOLAÇÃO POTENCIAL AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
As situações apresentadas, caso confirmadas mediante apuração, podem representar afronta aos princípios constitucionais estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A gestão pública exige responsabilidade, equilíbrio, competência técnica, compromisso ético e compreensão de que o poder administrativo é instrumento de realização do interesse coletivo.
Não se pode confundir autoridade com autoritarismo, liderança com intimidação ou eficiência administrativa com imposição de vontades individuais.
O exercício de uma função de confiança exige conduta compatível com a responsabilidade institucional atribuída ao seu ocupante.
- DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS SOLICITADAS
Diante da gravidade das situações apresentadas, solicitamos à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal e aos órgãos competentes:
I – O recebimento e o registro formal desta manifestação coletiva;
II – A avaliação da condução administrativa da Secretaria de Turismo e da observância das competências legais e dos limites funcionais do Diretor-Geral;
III – A apuração independente dos relatos de possíveis práticas de assédio moral, intimidação e constrangimento contra servidores efetivos;
IV – A apuração dos relatos envolvendo possíveis comportamentos abusivos em relação às mulheres da Secretaria, com garantia de sigilo e proteção às possíveis vítimas;
V – A análise dos atos administrativos que possam ter provocado prejuízos ao erário ou renúncia irregular de receitas públicas;
VI – A verificação da regularidade dos despachos e decisões administrativas praticados no âmbito da Secretaria, especialmente aqueles relacionados às competências do titular da Pasta;
VII – A garantia de respeito às atribuições técnicas e funcionais dos servidores efetivos;
VIII – O restabelecimento de um ambiente de trabalho pautado pela dignidade, pelo respeito e pela cooperação institucional;
IX – A retomada do diálogo com o trade turístico e com os demais integrantes da estrutura governamental;
X – A garantia de que nenhum signatário ou servidor que venha a contribuir com as apurações seja submetido a retaliações, perseguições ou constrangimentos;
XI – A adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis, caso sejam constatadas irregularidades ou violações aos deveres funcionais.
Solicitamos, ainda, que seja apresentada resposta formal acerca do recebimento desta manifestação e dos encaminhamentos institucionais adotados.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS – O COMPROMISSO COM O SERVIÇO PÚBLICO DEVE PREVALECER
Balneário Camboriú não pode ser refém de vaidades pessoais, disputas de poder ou projetos individuais.
A Secretaria de Turismo existe para servir à cidade, fortalecer o setor turístico, promover o desenvolvimento econômico e atender ao interesse público.
Os servidores municipais merecem respeito. As mulheres merecem um ambiente de trabalho seguro e digno. O trade turístico merece consideração. Os integrantes do Governo merecem respeito institucional. E a população, que financia a Administração por meio dos tributos, merece responsabilidade, transparência e compromisso com o patrimônio coletivo.
Nenhum agente público está acima da lei, da hierarquia administrativa ou dos princípios republicanos.
Cargo de confiança não é propriedade, influência política não é salvo-conduto e autoridade administrativa não representa autorização para práticas incompatíveis com a ética pública.
Não se trata de uma disputa de egos, tampouco de uma manifestação de inconformismo pessoal. Trata-se de dignidade profissional, respeito institucional, responsabilidade administrativa e compromisso com Balneário Camboriú.
A presente manifestação representa o posicionamento coletivo de pessoas que entendem que o serviço público deve ser conduzido com seriedade, ética, equilíbrio e respeito àqueles que diariamente contribuem para o funcionamento da Administração Municipal.
Esperamos que esta manifestação não seja ignorada ou reduzida a uma simples divergência interna, mas receba o tratamento institucional necessário, com a apuração responsável dos fatos e a adoção das medidas cabíveis.
O serviço público não tem dono. O patrimônio público não tem proprietário particular. E o poder conferido a qualquer agente público jamais poderá se sobrepor ao interesse da população.
Por essas razões, registramos nosso mais veemente repúdio e solicitamos providências concretas.

