A partir do dia 22 de dezembro não será permitida a circulação de caminhões de concretagem e a permanência de caçambas coletoras de resíduos sólidos e de construção civil nas vias públicas.
O decreto municipal deve ser respeitado até o dia 8 de janeiro, já que é justamente entre o fim de dezembro e primeiros dias de janeiro o período em que a cidade recebe o maior número de visitantes.
A proibição temporária vale para a zona central de tráfego, que abrange os seguintes trechos: esquina da Rua Miguel Matte com a Avenida Atlântica até a Avenida do Estado; 3ª Avenida, seguindo por esta até o encontro com a Avenida Brasil; Avenida Normando Tedesco em direção à Barra Sul; e Avenida Atlântica.
A determinação da prefeitura serve para não comprometer a mobilidade urbana, já que somente com os veículos de visitantes o trânsito da cidade já fica complicado. O foco é também auxiliar no funcionamento das atividades comerciais no Centro, da Barra Sul ao Pontal Norte.
O descumprimento das normas estabelecidas no decreto caberá punição. Os agentes de trânsito farão o monitoramento. O público também pode denunciar se ver alguma irregularidade para o 199.