Foi aprovado nesta semana, pelos vereadores de Balneário Camboriú, projeto de autoria da Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social do Legislativo, caracterizando os ranchos de pesca com patrimôno cultural, importantes não só no período da tainha, mas durante todo o ano.
A Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social é integrada por Eduardo Zanatta; Juliana Pavan Von Borstel e Danielle Eloisa Serpa;
Importância dos ranchos
O pescador Jair Euflorzino, de Taquaras, disse que o projeto foi uma ‘luta’ e que todos estão gratos aos vereadores por aprovarem.
“O projeto contempla os ranchos e a pesca da tainha. Um dos principais objetivos é fazer com que o pescador tenha o seu rancho de pesca, porque montam rancho no período da pesca da tainha (1º de maio a 31 de julho) e depois temos que desmanchar e a canoa fica no relento, principalmente na Praia Central. Hoje tem rancho fixo em Taquaras (dois), Laranjeiras (um), Estaleiro (um) e Estaleirinho (um). Esses são os fixos, que tem mais de 100 anos de história, já os outros – principalmente na Central, são montados só para pesca da tainha”, explica.
Euflorzino, que é de família tradicional na pesca de Balneário, aponta que a prefeitura pode colocar regras para os ranchos e até apresentar um ‘padrão Balneário’, mas que esperam que possa haver ranchos fixos em todas as praias.
“É sempre bom lembrar que antes de Balneário ser o que é hoje, quem deu a cara, quem fez a cidade acontecer, foram os pescadores. É merecido. Os donos de rancho têm que colocar regra – em Taquaras não aceitamos bebida no rancho, se quiser fazer depois do horário, depois do expediente, assar uma tainha, tomar uma cerveja, pode… mas se alguém é flagrado com bebida durante o trabalho, no próximo ano não pesca mais. Tem que levar a pesca muito a sério, para que assim a gente não perca a nossa tradição”, acrescenta.
Fiscalização de lanchas e jets na pesca da tainha
Euflorzino lembra que a pesca não acontece somente durante a safra da tainha e que há trabalho o ano todo, por isso precisam dos ranchos e de uma maior valorização.
“Acho que esse projeto de lei vai beneficiar muito o pescador. Esperamos que os pescadores tenham o direito de manter o rancho, em Taquarinhas fizeram um e foram embargados, e agora estão só com lona. Outra coisa que esperamos é que o PL regularize também a situação das lanchas e jetski, que durante o período da pesca da tainha o empresário ou marinheiro, quando saia com a embarcação, já seja orientado que é período da pesca da tainha, que não pode passar próximo da baía (uma milha da costa – 1800m/mas se respeitar 1000m já está ótimo, segundo os pescadores), que é onde cardume vem no ponto de fazer o lanço”, informa.
Ele salientou que não querem proibir passeio de lancha e sim pedir respeito na área da pesca.
“Fica o pescador brigando, gera discussão, muitos não entendem. Tendo o PL amparando, ligamos para fiscalização, gera multa. Essa lei é tudo o que o pescador sonhava. A cidade nasceu dos pescadores. Queremos só respeito a uma tradição de 200 anos no nosso litoral”, completa.
O texto do projeto é o seguinte
Projeto de Lei Ordinária N.º 75/2023
Altera dispositivo da Lei nº 4.327, de 18 de outubro de 2019, que “Declara patrimônio cultural imaterial do Município de Balneário Camboriú a pesca artesanal para captura de tainha (mugili liza)”, e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o inciso III, do Art. 1º da Lei 4.327, de 18 de outubro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ….
III – Rancho de pesca: Edificações utilizadas durante todo o ano, para atender às atividades relacionadas à captura da tainha e demais tipos de pescados e terão por finalidade a guarda de barcos e canoas de pesca, petrechos e demais equipamentos necessários para exercer a atividade de pesca artesanal, garantindo condições dignas de trabalho.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social (CECSAS)
Eduardo Zanatta (PT)
Presidente
Juliana Pavan Von Borstel (PSDB)
Membro
Danielle Eloisa Serpa (PSD)
Membro
A pesca artesanal é uma das categorias de trabalho que fundou Balneário Camboriú e como tal deve ser reverenciada e homenageada, motivo pelo qual faz jus ao conteúdo presente na Lei nº 4.327/2019, que reconhece como patrimônio cultural imaterial a pesca artesanal para captura de tainha (mugili liza).
Porém, apesar de nobre, a lei em vigor acaba por limitar a atuação do Ranchos de Pesca aqui em Balneário Camboriú, conforme redação do dispositivo que se pretende alterar com o presente Projeto de Lei .
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Balneário Camboriú a pesca artesanal para captura de tainha (mugili liza).
III – Os ranchos utilizados para a pesca artesanal da tainha possuem caráter sazonal, tendo início no dia 1º de maio e finalizando em 31 de julho.
Quando a lei impõe que os ranchos sejam reconhecidos como patrimônio cultural imaterial apenas no período de pesca da tainha, fragiliza a regularização e permanência dos ranchos de pesca durante o ano todo.
Os ranchos de pesca são locais fundamentais para a continuidade e rotina da atividade da pesca artesanal. É nessa estrutura que os pescadores podem desempenhar suas atribuições extra marítima, como por exemplo, a recuperação das redes e demais instrumentos de pesca, o reparo das embarcações, armazenamento de pertences, entre outras funções.
Para montagem de uma estrutura dessas, que realmente atenda as necessidades dos trabalhadores, gera um custo elevado, para pessoas que geralmente obtêm parcos recursos financeiros.
Nesse sentido, apresenta-se o presente Projeto de Lei que visa alterar o inciso III, do Art. 1º da Lei 4.327/2019, para que assim possa ser reconhecido o valor de patrimônio cultural dos ranchos de pesca durante todo o ano, não apenas para o período da pesca da tainha.
Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social (CECSAS)
Eduardo Zanatta (PT)
Presidente
Juliana Pavan Von Borstel (PSDB)
Membro
Danielle Eloisa Serpa (PSD)
Membro