Juliana propõe “Alameda do Lazer” uma vez por mês na rua do Parque Ecológico

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A prefeita Juliana Pavan enviou projeto à Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú propondo a realização, uma vez por mês, do Programa Alameda do Lazer, na Alameda Delfim de Pádua Peixoto Filho, a rua do Parque Ecológico.

Fechar espaços públicos aos veículos, em dias de final de semana, é prática corriqueira em muitas cidades do mundo e, em Balneário Camboriú, ocorria na Avenida Atlântica, mas o ex-prefeito Fabrício de Olveira acabou com a iniciativa.

De se lamentar apenas que o projeto de Juliana Pavan não preveja a ampliação para outros bairros, onde também existem espaços públicos que poderiam abrigar as atividades.

Confira o projeto:

Projeto de Lei Ordinária N.º 196/2025

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“Institui o Programa Alameda do Lazer, vinculado a Fundação Municipal de Esportes, e dá outras providências.”

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, o Programa Alameda do Lazer, com o objetivo de promover o lazer, a cultura, o esporte e a convivência comunitária em espaços públicos da cidade.

Art. 2º O Programa Alameda do Lazer será realizado, preferencialmente, no primeiro domingo de cada mês, no horário das 9h às 16h, na Alameda Dr. Delfim de Pádua Peixoto Filho, no trecho compreendido entre o Parque Natural Municipal Raimundo Gonçalez Malta e a esquina com a Rua Angelina, no Bairro dos Municípios.

§ 1º O programa instituído pela presente Lei poderá ser realizado eventualmente em feriados, e terá seu horário ou trecho alterado mediante planejamento prévio da Administração Municipal, com ampla divulgação à população.

§ 2º Ficam resguardadas as datas em que ocorrerem eventos oficiais do Município ou condições climáticas que inviabilizem a realização da ação, mediante decisão da Fundação Municipal de Esportes – FME.

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Art. 3º O espaço será destinado prioritariamente para feiras, práticas culturais, esportivas, recreativas, educativas e sociais, promovidas por entidades públicas, privadas ou do terceiro setor, devidamente autorizadas pelo Município.

Parágrafo único. As atividades do Programa Alameda do Lazer deverão incentivar a visitação e a utilização dos espaços públicos situados no perímetro da Alameda Dr. Delfim de Pádua Peixoto Filho, especialmente do Parque Natural Municipal Raimundo Gonçalez Malta, do Centro de Desenvolvimento do Futebol da CBF/FCF, da pista de skate e do campo de areia do Bairro dos Municípios.

Art. 4º A organização e coordenação do programa caberá à Fundação Municipal de Esportes, podendo atuar em conjunto com outras secretarias municipais, conforme a natureza das atividades previstas.

Parágrafo único. O fechamento temporário da via para veículos será executado com o apoio da Autarquia de Trânsito – BC Trânsito e da Secretaria de Segurança e Ordem Pública.

Art. 5º O comércio eventual de produtos e serviços durante o evento deverá atender à legislação municipal vigente e obter as licenças específicas junto ao setor competente.

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Art. 6º A Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizada a regulamentar os dispositivos desta Lei por meio de Decreto.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhoras Vereadoras,

Senhores Vereadores,

Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Institui o Programa Alameda do Lazer, vinculado a Fundação Municipal de Esportes, e dá outras providências.”

A presente propositura, requerida pela competente gestão da Fundação Municipal de Esportes – FME, visa à criação do programa a ser denominado Alameda do Lazer, a ser implantado na Alameda Dr. Delfim de Pádua Peixoto Filho, com o objetivo de oferecer à população um espaço seguro e agradável para práticas de lazer, esporte, cultura, arte e convivência comunitária aos domingos e/ou feriados.

A escolha da Alameda se dá em razão de sua vocação pública, pois nela estão instaladas diversas entidades do terceiro setor, além de equipamentos públicos relevantes, como o Parque Natural Municipal Raimundo Gonçalez Malta, a Casa do Autista, a Ama litoral, dentre outras instituições que já desenvolvem atividades voltadas à cidadania e ao bem-estar social.

A exemplo de iniciativas semelhantes e bem sucedidas em outros municípios, este programa pretende estimular o uso democrático do espaço urbano, promover hábitos saudáveis, fortalecer vínculos comunitários e valorizar a atuação das organizações sociais locais.

Portanto solicito aos nobres Edis, pela aquiescência da matéria proposta, após a análise desta Colenda Casa Legislativa, nas quais aproveito do ensejo para manifestar votos de real apreço e distinta consideração.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal

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