A Justiça de Santa Catarina indeferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos da Lei Complementar Nº 129/2025 e do Decreto Municipal Nº 12.909/2025, que vedam a prática de naturismo na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú. Porém, a Federação Brasileira de Naturismo (FBrN) segue com o processo. Saiba mais abaixo.
A ação civil pública foi movida pela FBrN, que questiona a legalidade da legislação, alegando supostas irregularidades no processo legislativo e possíveis violações a direitos, considerando que a Praia do Pinho era naturista desde a década de 80 e deixou de ser através de legislação municipal em dezembro/2025.
No entanto, ao analisar o caso, o juiz da Vara da Fazenda Pública destacou a ausência de provas robustas que comprovassem, de forma imediata, as ilegalidades apontadas.
Na decisão, o magistrado ressaltou que não ficou demonstrada a “probabilidade do direito”, requisito essencial para concessão de liminar, além da falta de comprovação concreta de danos imediatos ou irreparáveis.
O entendimento também acompanhou parecer do Ministério Público de Santa Catarina, que se manifestou pelo indeferimento do pedido.
Outro ponto destacado foi o interesse público presente na legislação municipal, especialmente no que diz respeito à organização do espaço urbano, à convivência entre diferentes públicos e à proteção de grupos vulneráveis, incluindo crianças e adolescentes.
A decisão reconhece ainda que a suspensão imediata das normas poderia gerar efeitos contrários à gestão pública e à previsibilidade administrativa.
O Judiciário também reforçou o respeito à autonomia dos poderes, destacando que tanto o Executivo quanto o Legislativo municipal atuaram dentro de suas competências, com base em decisões democraticamente legitimadas.
O que diz a Procuradoria municipal
Segundo o procurador-geral do município, Diego Montibeler, essa decisão reforça a segurança jurídica das ações do município e, na opinião dele, evidencia o compromisso da prefeitura com ‘a estrita observância da legalidade’.
“E demonstra que estamos atuando com responsabilidade, transparência e respeito ao interesse público, adotando medidas alinhadas ao ordenamento jurídico vigente e à proteção do bem coletivo”, disse.
Federação vai continuar com o processo
O advogado da Federação, Anselmo Machado, explicou que isso foi a ação civil pública que a Federação entrou – primeiramente foi o hábeas corpus que ganharam a liminar para não poderem prender por ato obsceno e desobediência quem fizesse o naturismo, e agora essa ação, datada de fevereiro.
“O grande entrave é justamente essa legislação municipal. Entramos com a ação civil pública em meados de fevereiro, e o juiz mandou ouvir o Ministério Público, que também entendeu que não era o caso de concessão da liminar e pediu para ouvir a prefeitura, mas entendemos que nós vamos conseguir derrubar a inconstitucionalidade dessa lei, porque ela foi ‘feita ao arrepio’ do que determina o estatuto da cidade”, diz.
Segundo o advogado, o indeferimento da liminar em nada afeta o processo e já era de conhecimento dele e da Federação que talvez não houvesse o deferimento, como de fato aconteceu.
“Na sequência o processo segue a instrução normal para julgamento, e no julgamento, no mérito, temos certeza que vamos ganhar e aí vamos cancelar essa lei que proíbe o naturismo em Balneário Camboriú. O novo Plano Diretor e a Lei Complementar não proíbem o naturismo. Ele se omite, ele não autoriza, mas não proíbe – e o que não está proibido é permitido, né? Em tese”, completa.
