O presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Atanir Antunes, assinou nesta quarta-feira (12) um parecer que apoia o formato das fiscalizações de ciclomotores em Balneário Camboriú, que servirá como base para todo o Estado de Santa Catarina.
O secretário de Segurança de Balneário Camboriú, Evaldo Hoffmann, disse que surgiram dúvidas se era legal a fiscalização que a prefeitura de Balneário Camboriú estava fazendo com ciclomotores.
Por isso, a BC Trânsito formulou três perguntas sobre fiscalização ao Conselho Estadual de Trânsito que reuniu-se nesta semana (12) e aprovou o parecer que regulamenta no Estado de SC a fiscalização de ciclomotores, com base na lei de Balneário Camboriú.

“Ou seja, segundo o Conselho Estadual de Trânsito, a lei de Balneário Camboriú pode ser copiada por outros municípios porque está valendo, o que é uma grande conquista para Balneário ter a lei municipal referendada pelo órgão máximo que norteia a fiscalização no Estado de Santa Catarina, eu diria até que é uma honra para Balneário Camboriú ter esse parecer”, diz.
Fiscalizações e penalizações
Evaldo lembra que os 30 dias de operações educativas dos autopropelidos (patinetes) terminam na próxima semana e aí vão avaliar com a prefeita Juliana Pavan se estendem por mais 30 dias ou se já começam a fiscalização.
Os ciclomotores flagrados em uma situação irregular já são abordados, inclusive com multas valendo, e o Conselho Estadual de Trânsito corroborou com as medidas tomadas por Balneário Camboriú.
“Os ciclomotores fabricados ou importados após julho/2023 precisam estar emplacados e os antes disso tem prazo até 31/12/2025 para emplacar. Mas não quer dizer que esse ciclomotor pode ser conduzido por menor de idade, em cima de calçada ou ciclofaixa. Não vai receber multa de trânsito e sim de postura. O ciclomotor tem equiparação a moto, precisa ser maior de idade para conduzir, ter autorização para conduzir ciclomotor ou CNH categoria A e ter todos os equipamentos de segurança, inclusive capacete”, informa.
O autopropelido tem equiparação a bicicleta no Código de Trânsito – se saírem da parte educativa para fiscalização aí os autopropelidos cometendo infração estarão sujeitos ao código de posturas do município.
O secretário antecipou ao jornal que estão fazendo uma proposta para a Procuradoria de três aplicações de penalidades – 1/3 de UFM para multa leve, média 0,5 UFM e grave uma UFM (vai depender do que estiver fazendo; conforme o Código de Trânsito, pode multar via UFM com infrações como, por exemplo, estacionar em local proibido, furar sinal vermelho, transitar sobre calçada, varia de acordo com cada situação).