Desde o final do mês de julho, está em vigor a Lei Municipal nº 5.063/2025, que torna mais rígida a fiscalização e as penalidades relacionadas à limpeza e conservação de terrenos e imóveis privados em Balneário Camboriú.
A norma atualiza dispositivos da Lei nº 861/1989 e foi sancionada pela prefeita Juliana Pavan.
A mudança atende a uma demanda da própria Secretaria de Obras e busca garantir não apenas a organização da cidade, mas também a segurança pública e a saúde da população.
Mais agilidade em casos emergenciais
Segundo o secretário de Obras, Cristiano José dos Santos, um dos principais avanços é a possibilidade de intervenção imediata em situações que representem risco à saúde ou à segurança, sem a necessidade de cumprir todo o trâmite burocrático anterior.
“A legislação já existia, mas havia casos emergenciais em que a prefeitura não conseguia atuar com a velocidade necessária. Agora, se a Defesa Civil, Secretaria de Segurança ou a Saúde apontarem risco, a Secretaria de Obras tem autonomia para decidir e agir imediatamente. A lei foi alterada para conseguirmos atender casos emergenciais”, explicou.

Cristiano cita como exemplo terrenos com focos de dengue, presença de pragas urbanas ou acúmulo de lixo, onde antes o processo poderia levar mais de 60 dias. “Antes, era preciso notificar, esperar o prazo, publicar edital e só depois intervir. Agora, nos casos emergenciais, a gente notifica o proprietário, já atua e depois cobra do responsável (dono do terreno)”, reforçou.
A base de cálculo da infração é baseado no artigo 17 da lei municipal 861/89) – 0,02 – UFM por M2 – R$ 8,64) – Exercício 2025.
O papel dos moradores na fiscalização
Grande parte das denúncias sobre terrenos sem manutenção parte da própria comunidade, que convive diariamente com os transtornos.
“Os vizinhos ajudam bastante, porque são eles que sofrem com o problema. Muitas vezes, é o morador que percebe o acúmulo de lixo, o mato alto e os riscos de doenças e insegurança”, disse Marilene Terezinha Rodrigues Assis, auxiliar operacional que hoje atua no administrativo da Secretaria de Obras.
Ela lembra que terrenos abandonados ou mal cuidados não afetam apenas a estética da cidade, mas trazem risco de proliferação de ratos, baratas e mosquitos transmissores de doenças.

Segundo Mari, hoje há cerca de 1.500 terrenos que são monitorados pela secretaria e constantemente fiscalizados. Muitos deles há manutenção por parte dos proprietários, mas também há casos em que a Secretaria de Obras precisa constantemente notificar para que aconteça a limpeza.
“É complicado, porque há meses do ano em que o mato cresce muito rápido, e aí acontece proliferação de insetos, sujeira e questão de segurança também, com as pessoas em situação de rua utilizando esses locais. Nós monitoramos esses terrenos, e há casos rotineiros que sempre precisamos notificar para que haja limpeza, mas a nova lei trata de casos emergenciais, como Saúde, Segurança, Defesa Civil”, pontuou.
Regras mais amplas e cobrança no IPTU
A lei não se restringe apenas aos terrenos baldios, inclui construções abandonadas, imóveis desocupados e quintais desprezados. Além da limpeza, passa a ser obrigatória a construção de cercas em terrenos localizados em vias pavimentadas. Quando o proprietário não cumpre a obrigação, a prefeitura pode executar a limpeza, o fechamento ou até a demolição — e os custos são cobrados diretamente no carnê do IPTU.
“Nosso objetivo não é punir, mas garantir que o imóvel não gere transtorno para a coletividade. No emergencial acontece a notificação, mas já agimos imediatamente – por exemplo, se for desabar um muro, já temos autonomia de agir, com a segurança jurídica embasada na nova lei, que vem para esse caráter diferenciado e poder resolver a situação emergencial. Ainda não precisamos utilizar a nova lei, mas ainda no governo passado, precisava e não tinha como fazer por não ter essa legislação. São detalhes que nos ajudam para agir rápido, agora temos lei para agir”, destacou o secretário Cristiano.
Calçadas padronizadas e conservadas
Outra novidade é a exigência de padronização e manutenção das calçadas, seguindo o modelo definido pela prefeitura. Buracos, obstáculos ou desníveis deverão ser reparados pelos proprietários. A atualização da lei integra o programa de zeladoria “BC Bem Cuidada”, que reúne ações para manter a cidade limpa, segura e organizada.
