O prefeito Fabrício Oliveira sancionou nesta segunda-feira (19) a Lei Complementar nº 97, que estabelece a redução temporária de 3% para 2% do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O Projeto de Lei Complementar 5/2023, do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade dos vereadores, na sessão do último dia 14.
O projeto estabelece, como norma temporária, que a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), fixada pelo inciso II do Art. 8º da Lei Municipal 859/1989, fica reduzida provisoriamente para 2% (o valor original é de 3%), para os pedidos protocolados até 90 dias corridos contados da data da publicação da lei (19 de junho), com pagamento único.
A guia de recolhimento vencerá 10 dias após o lançamento tributário feito pela Secretaria da Fazenda, e o pagamento deve ser dentro desse prazo, sob pena de perda definitiva do benefício da redução da alíquota.
Confira a lei no link https://encurtador.com.br/