Começou a tramitar na Câmara de Vereadores, na segunda-feira (10), o projeto da prefeitura que sugere declarar como Patrimônio Cultural e Imaterial do município a comercialização de milho e churros, além do aluguel de cadeiras e guarda-sóis na orla de Balneário Camboriú.
Tradição de mais de três décadas
Na justificativa, a prefeita destaca que os pontos de milho e churros fazem parte da identidade da cidade há mais de 30 anos. Juliana aponta que durante a alta temporada, cerca de 20 mil espigas de milho são vendidas por dia na Praia Central e nas praias agrestes. Além da venda dos alimentos, o projeto ressalta que os comerciantes que trabalham na orla também são responsáveis pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis, contribuindo para o acolhimento aos turistas que frequentam a cidade.
“A proteção do patrimônio cultural imaterial é importante para a preservação da história e cultura de uma região, comunidade ou crença. O patrimônio cultural imaterial é transmitido de geração em geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana”, explica Juliana.
Caso seja aprovada pelos vereadores, a prática será oficialmente reconhecida como patrimônio cultural imaterial, e a prefeitura poderá regulamentar a nova lei, estabelecendo diretrizes para mapeamento, registro e salvaguarda dessas atividades.

Confira abaixo o projeto completo
Projeto de Lei Ordinária N.º 308/2025
Declara como Patrimônio Cultural e Imaterial a comercialização de milho e churros e aluguel de cadeiras de praia e guarda-sol na orla do Município de Balneário Camboriú.
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Balneário Camboriú a prática de comercialização de milho e churros e aluguel de cadeiras de praia e guarda-sol na orla do Município de Balneário Camboriú.
Parágrafo único. A prática referida no caput deste artigo possui caráter social e é reconhecida como uma das principais atividades turísticas da orla do Município de Balneário Camboriú.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei naquilo que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, para análise e deliberação, o incluso Projeto de Lei que “Declara como Patrimônio Cultural e Imaterial a comercialização de milho e churros e aluguel de cadeiras de praia e guarda-sol na orla do Município de Balneário Camboriú.”
Os pontos de milho e churros funcionam há mais de 30 anos na orla de nossa cidade, em média nos 120 locais de venda, são vendidas cerca de 20 mil espigas de milho por dia na orla da Praia Central e praias agrestes na alta temporada. Sem contar que os comerciantes, que também alugam cadeiras e guarda-sóis, fazem a recepção aos nossos turistas.
A proteção do patrimônio cultural imaterial é importante para a preservação da história e cultura de uma região, comunidade ou crença. O patrimônio cultural imaterial é transmitido de geração em geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
Por óbvio que a não proteção destes bens culturais imateriais põe em perigo a história e a cultura de uma região, de uma comunidade, de uma crença, sendo dever do Estado criar mecanismos para proteger, fiscalizar, educar coletiva e permanentemente (mapeamento e inventário de referências culturais, registro e ação de salvaguarda), sob pena do seu sumidouro, se escoando e se enterrando na memória da omissão.
Declarar no município a prática em comento como patrimônio cultural imaterial pode ajudar a proteger, fiscalizar e educar coletivamente (mapeamento e inventário de referências culturais, registro e ação de salvaguarda). A proteção do patrimônio cultural imaterial pode beneficiar um povo a se enxergar e possuir pertencimento na sua região, valorizando suas raízes, reconhecendo sua identidade e preservando sua originalidade.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a esse colendo Parlamento, a fim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal.

