Prefeitura quer realizar aporte de R$ 1,5 milhão para a BC Investimentos

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O prefeito em exercício, Nilson Probst, enviou à Câmara Municipal, nesta terça-feira (5), o Projeto de Lei Ordinária nº 89/2026, que autoriza a prefeitura a realizar um aporte de capital de R$ 1,5 milhão para a BC Investimentos S/A. 

A proposta prevê que os recursos sejam destinados à ‘cobertura de déficits operacionais’ da BC Investimentos e à execução do plano de negócios da companhia para o ano de 2026.

De acordo com a justificativa enviada ao Legislativo, a BC Investimentos é responsável pela gestão de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e concessões no município. Criada pela Lei Municipal nº 4.099/2018, a empresa pública também atua no programa de internacionalização de Balneário Camboriú, buscando ampliar a captação de recursos e projetos com potencial de impacto econômico.

O plano de negócios da companhia para o período de 2025 a 2028 prevê a continuidade e o aperfeiçoamento de iniciativas em diferentes áreas. 

Na infraestrutura e mobilidade, estão incluídos projetos como a Passarela da Barra (que ainda não teve sucesso em sua concessão), abrigos de passageiros, relógios digitais e eletropostos. 

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No turismo e lazer, aparecem iniciativas ligadas ao Morro do Careca e aos Pontais Sul e Norte.

A atuação também abrange áreas de inovação e sustentabilidade, com foco em soluções de cidades inteligentes, saneamento e desenvolvimento turístico.

Confira o projeto

Projeto de Lei Ordinária N.º 89/2026

“Autoriza a Chefe do Poder Executivo a conceder aporte de capital em favor da BC Investimentos S/A.”

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Art. 1º Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo a conceder aporte de capital, no corrente exercício de 2026, em favor da BC Investimentos S/A.

Art. 2º O valor do aporte de capital a ser transferido para a referida estatal é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Art. 3º O aporte de capital autorizado destinar-se-á à cobertura dos déficits de manutenção da BC Investimentos e à execução do Plano de Negócios ao ano de 2026.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

NILSON FREDERICO PROBST

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Prefeito Municipal em Exercício

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