A prefeita Juliana Pavan protocolou na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, nesta segunda-feira (6), o Projeto de Lei nº 135/2026, que propõe atualizar a legislação da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP). A proposta não altera o valor da contribuição paga pelos moradores, mas amplia de forma expressa as possibilidades de aplicação dos recursos arrecadados.
Segundo a justificativa do Executivo, a mudança adequa a Lei Municipal nº 2.196/2002 à nova redação do artigo 149-A da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que passou a permitir que a COSIP também financie sistemas de monitoramento voltados à segurança e preservação dos espaços públicos.
Pela proposta, os recursos poderão continuar sendo utilizados para custear o consumo de energia elétrica da iluminação pública, além da implantação, manutenção, modernização, ampliação e operação da infraestrutura do sistema. O texto passa a prever, de forma explícita, a utilização da arrecadação em equipamentos, dispositivos e tecnologias integradas, como sistemas de telegestão, controle operacional, sensores, videomonitoramento e outras soluções voltadas à eficiência energética, gestão urbana e preservação dos logradouros públicos.
Outra alteração prevista está no artigo 10 da lei, autorizando o Poder Executivo a celebrar convênios, contratos ou outros instrumentos com a concessionária de energia elétrica ou com empresas responsáveis pelos serviços necessários à administração, modernização e operação do sistema de iluminação pública e de suas tecnologias integradas.
Prefeitura diz que não haverá aumento da contribuição
Na mensagem encaminhada aos vereadores, a prefeita destaca que o projeto não cria um novo tributo, não altera a base de cálculo da COSIP, não modifica a forma de cobrança e não aumenta o valor da contribuição paga pelos contribuintes.
De acordo com o Executivo, a proposta apenas atualiza a legislação municipal para acompanhar a evolução tecnológica dos sistemas de iluminação pública, que hoje podem servir de suporte para câmeras de segurança, sensores e outros equipamentos de monitoramento.
A justificativa também ressalta que Balneário Camboriú, por ser um município turístico e receber grande circulação de moradores e visitantes, demanda uma infraestrutura urbana capaz de integrar iluminação, segurança, monitoramento e eficiência energética.
Procuradoria apontou viabilidade jurídica
Antes de ser encaminhado ao Legislativo, o projeto recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral do Município. Em memorando emitido em junho, o órgão concluiu que a proposta apenas internaliza no âmbito municipal uma autorização já prevista na Constituição Federal, sem identificar qualquer impedimento jurídico para sua tramitação.
Agora, o Projeto de Lei nº 135/2026 seguirá para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser votado pelos vereadores.
Confira o projeto
Projeto de Lei Ordinária N.º 135/2026
“Altera os arts. 8º e 10 da Lei Municipal nº 2.196, de 23 de dezembro de 2002, que “Institui a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP, e dá outras providências.”
Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal nº 2.196, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Os recursos arrecadados por meio da COSIP deverão ser utilizados para o custeio do consumo de energia elétrica destinada à iluminação pública, bem como para a implantação, manutenção, modernização, ampliação, operação e melhoria da infraestrutura e dos sistemas de iluminação pública, incluindo equipamentos, dispositivos e tecnologias integradas voltadas à gestão, monitoramento, eficiência energética, telegestão, controle operacional e preservação dos logradouros e bens públicos municipais.”
Art. 2º O art. 10 da Lei Municipal nº 2.196, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar convênios, contratos ou instrumentos congêneres com a concessionária de energia elétrica que atue no Município ou, nos termos da legislação vigente, promover a concessão dos serviços necessários à arrecadação dos recursos, administração, implantação, manutenção, modernização, ampliação, operação e melhoria do sistema de iluminação pública, incluindo equipamentos, dispositivos e tecnologias integradas à sua infraestrutura destinados à gestão, monitoramento, eficiência energética, telegestão, controle operacional e preservação dos logradouros e bens públicos municipais.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal
Mensagem
Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, para análise e deliberação, o incluso Projeto de Lei que “Altera os arts. 8º e 10 da Lei Municipal nº 2.196, de 23 de dezembro de 2002, que “Institui a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP, e dá outras providências.””
A presente proposta altera os arts. 8º e 10 da Lei Municipal nº 2.196, de 23 de dezembro de 2002, que instituiu a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública — COSIP em Balneário Camboriú.
A alteração busca adequar a legislação municipal à atual redação do art. 149-A da Constituição Federal, que passou a admitir a utilização da contribuição para o custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública, bem como de equipamentos e sistemas de monitoramento de vias e logradouros públicos.
A atualização se mostra necessária porque os sistemas de iluminação pública passaram, nos últimos anos, a assumir função mais ampla dentro da infraestrutura urbana.
Além da iluminação propriamente dita, postes, redes, luminárias e pontos de energia podem servir de suporte para tecnologias integradas de gestão, eficiência energética, telegestão, controle operacional, câmeras de segurança, videomonitoramento, sensores e demais dispositivos voltados ao acompanhamento e à preservação dos espaços públicos.
Em Balneário Camboriú, essa adequação ganha especial importância em razão da realidade do Município, reconhecido por sua vocação turística e pela intensa utilização dos espaços públicos por moradores, trabalhadores, visitantes e turistas. Esse fluxo permanente exige uma estrutura urbana compatível com as necessidades atuais de iluminação, monitoramento, segurança e preservação dos bens públicos.
A Lei Municipal nº 2.196/2002 já prevê que a COSIP se destina ao custeio do serviço de iluminação pública, abrangendo vias, logradouros e demais bens públicos, bem como as atividades de instalação, manutenção, melhoramento e expansão da respectiva rede. A proposta, portanto, não altera a finalidade da contribuição, mas apenas atualiza sua redação para contemplar, de forma expressa, os equipamentos e tecnologias que hoje podem integrar os sistemas de iluminação pública.
Também se observa que o novo Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 116/2025, incluiu a COSIP entre os tributos integrantes do Sistema Tributário Municipal. O mesmo Código diferencia os tributos municipais de outras formas de remuneração de serviços públicos, como preços públicos, tarifas e pedágios, que não se submetem à disciplina jurídica tributária.
Essa distinção reforça a importância de a lei específica da COSIP indicar com clareza a destinação dos recursos arrecadados. Como se trata de contribuição vinculada, sua aplicação deve permanecer relacionada à iluminação pública e à infraestrutura que compõe esse sistema, incluindo as tecnologias integradas voltadas à gestão, monitoramento, segurança, eficiência energética, telegestão, controle operacional e preservação dos logradouros e bens públicos municipais.
Nesse sentido, a alteração do art. 8º explicita que os recursos da COSIP poderão ser utilizados no custeio do consumo de energia elétrica destinado à iluminação pública, bem como na implantação, manutenção, modernização, ampliação, operação e melhoria da infraestrutura e dos sistemas de iluminação pública, inclusive quando envolver câmeras de segurança, videomonitoramento, sensores, equipamentos de telegestão e demais dispositivos integrados.
Já a alteração do art. 10 ajusta a autorização conferida ao Poder Executivo para celebração de convênios, contratos ou instrumentos congêneres necessários à arrecadação, administração, implantação, manutenção, modernização, ampliação, operação e melhoria do sistema de iluminação pública, observada a legislação vigente.
Importante registrar que a proposta não cria novo tributo, não altera a base de cálculo, não modifica a forma de cobrança, não majora a contribuição e não representa renúncia de receita. Trata-se apenas de adequação da lei municipal à Constituição Federal, ao Código Tributário Municipal e à atual realidade dos sistemas de iluminação pública.
Dessa forma, a alteração confere maior clareza e segurança jurídica à aplicação dos recursos da COSIP, permitindo que o Município utilize a infraestrutura de iluminação pública de forma compatível com as necessidades atuais de gestão urbana, videomonitoramento, segurança, eficiência energética e preservação dos logradouros e bens públicos municipais.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a esse colendo Parlamento, a fim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal.

